III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,21deNovembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 226
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - n.º 9383AMC. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Democracia e Desenvolvimento Sustentável –
Parágrafo · p. 1 ADDS. A & D Serviços, Limitada. AB Shinetec Consulting, Limitada. African Parts, Limitada. Agromais - Sociedade Unipessoal, Limitada. Alvarez Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada. AMS Technology, Limitada. Angoche Mining, Limitada. Aurora Store, Limitada. Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baker Hughes Mozambique, Limitada. Bandini Distribuidores, Limitada. Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Limitada. BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Cachoeira & Eventos, Limitada. Centro Infantil e Externato Nhasha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada. Civil Solution, Limitada. Clínica Dental Health Care - Sociedade Unipessal, Limitada. Crystal Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada. Dana Agency Embrace Moçambique, Limitada. Diamante d o Mar, Limitada. DMR Security, Limitada. Cronus Minerals, Limitada. DDM - Business And Resident Developments, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.gov.mz/
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Democracia e Desenvolvimento Sustentável – ADDS como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai a reconhecida pessoa jurídica a Associação para a Democracia e Desenvolvimento Sustentável – ADDS.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Maputo, 27 de Junho de 2024. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso n.º 9383AMC
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia, de 16 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor da Administração Nacional de Estradas, a autorização para extração de recursos minerais para a construção n.º 9383AMC, válida até 16 de Setembro de 2026, para a extração de pedra de construção no Distrito de Cuamba, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,0036º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
Texto do artigo · p. 1 36º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,0036º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para Democracia e Desenvolvimento Sustentável – ADDS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para Democracia e Desenvolvimento Sustentável, adiante denominada pela sigla ADDS, é uma pessoa direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ADDS é de âmbito nacional. Dois) A ADDS tem sede na Cidade de Xai-Xai, Avenida 25 de Junho, n.º 20, Casa n.º 17. podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ADDS constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ADDS tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a defesa dos direitos humanos através de palestras, encontros cívicos, conferências, semináios e campanhas para cidadãos comprometidos com o bem comum e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a consciencialização de um desenvolvimento sustentável com vista a melhorar o bemestar económico e social através de actividades e programas comunitários;
Número ou marcador · p. 2 c) desenhar e implementar projectos de intervenção social na área de direitos humanos, democracia e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 d) promover a recolha de evidências e fazer as conexões necessárias para a defesa de reformas políticas e mudanças instituicionais que visam um desenvolvimento sustentável, defesa dos direitos humanos e boa governação;
Número ou marcador · p. 2 e) promover o desenvolvimento de ferramentas e táticas necessárias para
Texto do artigo · p. 2 equipar organização comunitárias, cooperativas/associações e empreendedores a nível local para pensar e planejar de forma sustentável;
Número ou marcador · p. 2 f) promover a criação de parcerias com os governos locais e outros atores relevantes no fomento e promoção de actividades que visam o desenvolvimento sustentável, consolidação democrática e defesa dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 g) promover a consciencialização do cidadão por meio de palestras, encontros cívicos, conferências, semináios e campanhas sobre a importância de participação activa no processo de governação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da ADDS cidadãos nacionais e estrangeiros desde que aceitem os estatutos e pretendem participar na materialização dos objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O requerimento a membro da ADDS deve ser dirigido ao Conselho de Direcção para depois ser remetido a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A ADDS é composta pelos seguintes tipos de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores – aplica-se às pessoas que subscrevem o pedido do reconhecimento jurídico da ADDS;
Número ou marcador · p. 2 b) beneméritos – desde que deliberado em Assembleia Geral, aplica-se a entidades que tiverem auxiliado a ADDS com subsídios, donativos ou legados que venham a valorizar o seu património;
Número ou marcador · p. 2 c) efectivos – aplica-se a aqueles que forem admitidos como membros da ADDS, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 2 d) honorários – desde que indicados pela Assembleia Geral, aplica-se aos indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à ADDS apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da ADDS;
Número ou marcador · p. 2 b) examinar livros, contas e demais documentos da vida da ADDS, durante os 15 (quinze) dias que antecedem a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) solicitar ao presidente da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção reconsideração dos actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) apoiar, divulgar, propor e efectivar eventos, programas e propostas da entidade; f)ter acesso às actividades e dependências da ADDS;
Número ou marcador · p. 2 g) votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo; h)convocar a Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os órgãos sociais da ADDS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) prestigiar e defender a ADDS, lutando pelo seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 2 b) trabalhar em prol dos objectivos da ADDS, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ADDS e agindo com ética;
Número ou marcador · p. 2 c) não faltar às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a ADDS, inclusive mensalidades;
Número ou marcador · p. 2 e) observar na sede da ADDS ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina;
Número ou marcador · p. 2 f) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 3 b) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da ADDS ou que possam desonrála ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 3 c) a violação intencional dos estatutos e regulamentos da ADDS e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ADDS:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Texto do artigo · p. 3 Dois)Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito em uma Assembleia Geral extraordinária e desempenha as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Remuneração dos titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito, podendo-se justificar, entretanto, o pagamento de despesas de representação derivadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da ADDS é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADDS e é composta pelos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um:
Número ou marcador · p. 3 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) o Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) o Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante uma carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa são eleitos pela ordem decrescente dos votos escrutinados e tomam posse na mesma sessão em que são eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral realiza-se, ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral realiza-se, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 3 a) pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, mediante envio de uma carta a todos os membros ou através de anúncio em órgão de informação, com indicação da data, hora, local e agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto a deliberação sobre a alteração dos estatutos é necessário o voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros da ADDS.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a dissolução da ADDS é obrigatório o voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A cada membro corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Falta de membros da Mesa
Texto do artigo · p. 3 Na falta de membros da Mesa da AssembleiaGeral, haverá lugar para escolha de membros dentre os membros presentes para a composição da mesa, ou seja, haverá a constituição de uma mesa ad hoc.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Constituem competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e destituir os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres
Texto do artigo · p. 3 do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) determinar e actualizar as linhas de acção da ADDS;
Número ou marcador · p. 3 d) decidir sobre alterações do estatuto após voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 3 e) instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) admitir e excluir membros;
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da ADDS e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão sócia;
Número ou marcador · p. 3 h) em caso da extinção da ADDS, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos, orientando os trabalhos segundo a ordem do dia; b)declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 3 c) chamar atenção à ordem do dia, o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando estiver em contravenção com as disposições estatutárias e convidalo a sair quando o excesso justificar tal procedimento;
Número ou marcador · p. 3 d) assinar todos documentos expedidos em nome da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) mandar proceder as votações necessárias e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) coadjuvar o Presidente da Mesa no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda em casos de renúncia do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar o expediente da Mesa;
Número ou marcador · p. 3 b) lavrar e assinar as actas;
Número ou marcador · p. 3 c) guardar os livros da Assembleia Geral correspondente e demais papeis que digam respeito à Mesa da Assembleia Geral, entregando tudo no fim da sua gerência a fim e darem entrada no arquivo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ADDS.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) o Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) o Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da ADDS;
Número ou marcador · p. 4 b) executar a programação anual de actividades da ADDS;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 4 d) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 4 e) regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da ADDS;
Número ou marcador · p. 4 f) estabelecer contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da ADDS;
Número ou marcador · p. 4 g) receber o pedido de demissão dos membros e tomar as providências cabíveis;
Número ou marcador · p. 4 h) coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências dos titulares do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a ADDS activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b)presidir a todas as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) criar comissões ad-hoc para tratar de assuntos que surjam;
Número ou marcador · p. 4 d) em caso de empate de votação, desempatar a mesma;
Número ou marcador · p. 4 e) contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente da Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) substituir o presidente nas suas tarefas durante a sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 4 c) supervisionar todas as actividades da ADDS e reportar periodicamente ao presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) fazer o registo e arquivo de todas as minutas das reuniões da Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) responsabilizar-se por todas as tarefas administrativas diárias de acordo com as competências definidas e incumbidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) tratar da correspondência.
Número ou marcador · p. 4 d) pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 4 f) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ADDS, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; g)contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da ADDS;
Número ou marcador · p. 4 h) detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 j) por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da ADDS.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de consulta e fiscalização dos actos da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção da ADDS.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 4 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) o Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) o Relator.
Número ou marcador · p. 4 Três) Quando o número de membros do Conselho Fiscal se tornar definitivamente inferior a dois, o membro em exercício deverá comunicar imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que deverá convocar uma reunião extraordinária deste órgão, num prazo de 35 dias para eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar os livros de escrituração da ADDS;
Número ou marcador · p. 4 b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
Número ou marcador · p. 4 c) requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela ADDS;
Número ou marcador · p. 4 d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 4 e) auxiliar o Conselho de Direcção na administração da ADDS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O quórum para as reuniões do Conselho Fiscal será de dois membros, sendo obrigatória a participação do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos da ADDS)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da ADDS:
Número ou marcador · p. 4 a) os subsídios, donativos;
Número ou marcador · p. 4 b) jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) os rendimentos dos bens da ADDS legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 4 d) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos são arrecadadas pelo Conselho de Direcção, ficando sob sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção pode investir fundos, até um montante a ser definido e
Texto do artigo · p. 5 aprovado em Assembleia Geral, desde que este investimento não prejudique o seu normal funcionamento e da ADDS.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As contas da ADDS são auditadas por entidade contratada pelo Conselho de Direcção para apresentação à reunião anual ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Patrimônio da ADDS
Texto do artigo · p. 5 Constitue patrimônio da ADDS bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A ADDS será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução da ADDS, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 A & D Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031441, uma entidade denominada A & D Serviços, Limitada, rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Delfina Jeremias Ouana Cumbe natural de Maputo, casada com senhor Paulino Pedro Cumbe regime comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102382242A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Casa n.º 1591/4D e Quarteirão 6.
Texto do artigo · p. 5 e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Artimiza Jeremias Ouana Manhique, natural de Maputo, casada com senhor Bernardo Mateus Manhique, comunhão Total de Bens, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101270813F, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade Maputo, a 5 de Abril de 2022, residente na Cidade de Maputo, Magoanine Quarteirão 38, Casa 7778.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá palas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação A & D Serviços, Limitada de Bairro de Magoanine C, Casa n.º 77/78 Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades: Confecção de alimentos, restauração, gestão de marketing importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de distribuição e logística.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20. 000,00MT) mil meticais, e distribuída nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota pertencente a Delfina Jeremias Ouana Cumbe no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% das quotas do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota pertencente a Artimiza Jeremias Ouana Manhique no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente 50% das quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Fica desde já nomeado como directorgeral o senhora Delfina Jeremias Ouana Cumbe a sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de dezembro, de cada ano.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AB Shinetec Consulting Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031656 uma entidade denominada AB Shinetec Consulting, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Baptista Armando Zunguze, moçambicano, solteiro, natural de Massinga, residente em Magoanine A, Quarteirão 48, Casa 102, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749069B, emitido no dia 21 de Junho de 2023, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 E Azarias Carlota Chirindza, moçambicano, solteiro, natural de Gaza, residente em Katembe, Quarteirão 4, Casa 271, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404899113N, emitido no dia 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada AB Shinetec Consulting, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é denominada AB Shinetec Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, MP 132, Business Center, Avenida Mahomed Siad Barre n.º132, 1° andar, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços em diversas áreas:
Número ou marcador · p. 5 b) procurement, logística, montagem de sistemas, sistemas elétricos, projectos, consultorias: académicas, energia fotovoltaica e seus equipamentos respectivamente, serviços de infraestruturas, f o r m a ç ã o , t r e i n a m e n t o , recrutamento e agenciamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 100.000, 00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Baptista Armando Zunguze;
Número ou marcador · p. 6 b) 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente a sócio Azarias Carlota Chirindza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Baptista Armando Zunguze.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Novembro de 2024. – Baptista Armando Zunguze.
Texto do artigo · p. 6 African Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade African Parts, Limitada, sede social, sita na Avenida de Angola, n.° 2045, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101062465, deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo, dos estatutos sociais que passam a ter seguinte e nova redação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Elefantes n.º 575, Bairro Fomento, na Matola, podendo transferi-la para outra Cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Setembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105036917, uma sociedade denominada Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de socied ade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 João Jorge Matlombe, casado em regime de comunhão de bens Adquiridos com a senhora Cláudia Timela João Manjate Matlombe de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110103990142C, emitido a 30 de Dezembro de 2019, válido até 29 de Dezembro de 2029, residente na Avenida de Moçambique Quarteirão n.º 89, Bairro do Zimpeto nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º° 358, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) atividades de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio de produtos agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 6 c) produção e importação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 d) processamento de produtos agropecuárias;
Número ou marcador · p. 6 e) fomento agricola e industrial;
Número ou marcador · p. 6 f) processamento industrial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um e único sócio João Jorge Matlombe ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ativa
Texto do artigo · p. 6 e passivamente será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer atos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os atos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alvarez Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033522 uma entidade denominada Alvarez Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Maquex Marcos Munhenga, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050102373680Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 2 de Março de 2023, residente em casa S-N UC C Central Dondo, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adota a denominação Alvarez Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete estrada n.º 7 Bairro Mpadue, Distrito de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objeto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objeto a prestação dos seguintes serviços:agenciamento
Texto do artigo · p. 7 de mercadorias em trânsito, ferragem, estaleiro, importação e exportação, serigrafia e gráfica, papelaria, armazem aduaneiro, despachos aduaneiros, serviços de transporte de carga e passageiros, investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota, pertencente a Maquex Marcos Munhenga 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100 de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessação de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Maquex Marcos Munhenga que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (2) dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AMS Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada a Conservatória dos Registos de Entidades Legias, sob o NUEL 101671135 uma sociedade denominada AMS Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Alexandre Momade Sumalgy, maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104320861S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a validade de oito de Março de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Alto Maé, n.º 1020, 1.º andar, flet 6, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Silvia Joaquim Mário Tsembane, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302587317A, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, com validade de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão 6, Casa n.º 58, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Jada Alyah Sumalgy, menor, filha de Alexandre Momade Sumalgy e de Silvia Joaquim Mário Tsembane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108914852C, com a validade de quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, residente no Bairro Khongolote,
Texto do artigo · p. 7 Quarteirão 6, Casa n.º 58, Cidade da Matola, representado neste acto pelo senhor Alexandre Momade Sumalgy.
Texto do artigo · p. 7 As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominacao AMS Technology Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua das Telecomunicações, n.º 18, Cidade de Maputo, e sua duração sera por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) manutenção de servidores, instalação de redes, consultorias e diversos;
Número ou marcador · p. 7 b) suporte informático, manutenção de computadores, outsourcing em TI;
Número ou marcador · p. 7 c) comercialização de equipamentos de comunicações e de transição de dado;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,21deNovembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 226
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - n.º 9383AMC. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Democracia e Desenvolvimento Sustentável –
  13. Parágrafo, página 1: ADDS. A & D Serviços, Limitada. AB Shinetec Consulting, Limitada. African Parts, Limitada. Agromais - Sociedade Unipessoal, Limitada. Alvarez Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada. AMS Technology, Limitada. Angoche Mining, Limitada. Aurora Store, Limitada. Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baker Hughes Mozambique, Limitada. Bandini Distribuidores, Limitada. Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Limitada. BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade –
  14. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Cachoeira & Eventos, Limitada. Centro Infantil e Externato Nhasha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada. Civil Solution, Limitada. Clínica Dental Health Care - Sociedade Unipessal, Limitada. Crystal Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada. Dana Agency Embrace Moçambique, Limitada. Diamante d o Mar, Limitada. DMR Security, Limitada. Cronus Minerals, Limitada. DDM - Business And Resident Developments, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.gov.mz/
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Democracia e Desenvolvimento Sustentável – ADDS como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai a reconhecida pessoa jurídica a Associação para a Democracia e Desenvolvimento Sustentável – ADDS.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Maputo, 27 de Junho de 2024. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 1: Aviso n.º 9383AMC
  25. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia, de 16 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor da Administração Nacional de Estradas, a autorização para extração de recursos minerais para a construção n.º 9383AMC, válida até 16 de Setembro de 2026, para a extração de pedra de construção no Distrito de Cuamba, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,0036º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
  27. Texto do artigo, página 1: 36º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,0036º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
  28. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Associação para Democracia e Desenvolvimento Sustentável – ADDS
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação para Democracia e Desenvolvimento Sustentável, adiante denominada pela sigla ADDS, é uma pessoa direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais aplicadas na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A ADDS é de âmbito nacional. Dois) A ADDS tem sede na Cidade de Xai-Xai, Avenida 25 de Junho, n.º 20, Casa n.º 17. podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) A ADDS constitui-se por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Texto do artigo, página 2: A ADDS tem como objectivos principais:
  42. Número ou marcador, página 2: a) promover a defesa dos direitos humanos através de palestras, encontros cívicos, conferências, semináios e campanhas para cidadãos comprometidos com o bem comum e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna;
  43. Número ou marcador, página 2: b) promover a consciencialização de um desenvolvimento sustentável com vista a melhorar o bemestar económico e social através de actividades e programas comunitários;
  44. Número ou marcador, página 2: c) desenhar e implementar projectos de intervenção social na área de direitos humanos, democracia e desenvolvimento sustentável;
  45. Número ou marcador, página 2: d) promover a recolha de evidências e fazer as conexões necessárias para a defesa de reformas políticas e mudanças instituicionais que visam um desenvolvimento sustentável, defesa dos direitos humanos e boa governação;
  46. Número ou marcador, página 2: e) promover o desenvolvimento de ferramentas e táticas necessárias para
  47. Texto do artigo, página 2: equipar organização comunitárias, cooperativas/associações e empreendedores a nível local para pensar e planejar de forma sustentável;
  48. Número ou marcador, página 2: f) promover a criação de parcerias com os governos locais e outros atores relevantes no fomento e promoção de actividades que visam o desenvolvimento sustentável, consolidação democrática e defesa dos direitos humanos;
  49. Número ou marcador, página 2: g) promover a consciencialização do cidadão por meio de palestras, encontros cívicos, conferências, semináios e campanhas sobre a importância de participação activa no processo de governação.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ADDS cidadãos nacionais e estrangeiros desde que aceitem os estatutos e pretendem participar na materialização dos objectivos.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) O requerimento a membro da ADDS deve ser dirigido ao Conselho de Direcção para depois ser remetido a Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  58. Texto do artigo, página 2: A ADDS é composta pelos seguintes tipos de membros:
  59. Número ou marcador, página 2: a) fundadores – aplica-se às pessoas que subscrevem o pedido do reconhecimento jurídico da ADDS;
  60. Número ou marcador, página 2: b) beneméritos – desde que deliberado em Assembleia Geral, aplica-se a entidades que tiverem auxiliado a ADDS com subsídios, donativos ou legados que venham a valorizar o seu património;
  61. Número ou marcador, página 2: c) efectivos – aplica-se a aqueles que forem admitidos como membros da ADDS, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
  62. Número ou marcador, página 2: d) honorários – desde que indicados pela Assembleia Geral, aplica-se aos indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à ADDS apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o seu desenvolvimento.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  66. Número ou marcador, página 2: a) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da ADDS;
  67. Número ou marcador, página 2: b) examinar livros, contas e demais documentos da vida da ADDS, durante os 15 (quinze) dias que antecedem a reunião da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: c) solicitar ao presidente da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção reconsideração dos actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
  69. Número ou marcador, página 2: d) tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: e) apoiar, divulgar, propor e efectivar eventos, programas e propostas da entidade; f)ter acesso às actividades e dependências da ADDS;
  71. Número ou marcador, página 2: g) votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo; h)convocar a Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por um terço dos membros efectivos.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os órgãos sociais da ADDS.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  76. Número ou marcador, página 2: a) prestigiar e defender a ADDS, lutando pelo seu engrandecimento;
  77. Número ou marcador, página 2: b) trabalhar em prol dos objectivos da ADDS, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ADDS e agindo com ética;
  78. Número ou marcador, página 2: c) não faltar às reuniões da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 2: d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a ADDS, inclusive mensalidades;
  80. Número ou marcador, página 2: e) observar na sede da ADDS ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina;
  81. Número ou marcador, página 2: f) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  85. Número ou marcador, página 3: a) os que renunciarem a esta qualidade;
  86. Número ou marcador, página 3: b) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da ADDS ou que possam desonrála ou prejudicá-la;
  87. Número ou marcador, página 3: c) a violação intencional dos estatutos e regulamentos da ADDS e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADDS:
  93. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  99. Texto do artigo, página 3: Dois)Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito em uma Assembleia Geral extraordinária e desempenha as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Remuneração dos titulares dos órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 3: O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito, podendo-se justificar, entretanto, o pagamento de despesas de representação derivadas.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade dos órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 3: O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da ADDS é incompatível entre si.
  106. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADDS e é composta pelos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um:
  113. Número ou marcador, página 3: a) o Presidente;
  114. Número ou marcador, página 3: b) o Vice-Presidente;
  115. Número ou marcador, página 3: c) o Secretário.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante uma carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa são eleitos pela ordem decrescente dos votos escrutinados e tomam posse na mesma sessão em que são eleitos.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral realiza-se, ordinariamente, uma vez por ano.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral realiza-se, extraordinariamente, quando convocada:
  122. Número ou marcador, página 3: a) pelo Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: b) pelo Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, mediante envio de uma carta a todos os membros ou através de anúncio em órgão de informação, com indicação da data, hora, local e agenda de trabalhos.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto a deliberação sobre a alteração dos estatutos é necessário o voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros da ADDS.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a dissolução da ADDS é obrigatório o voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) A cada membro corresponde um voto.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: Falta de membros da Mesa
  132. Texto do artigo, página 3: Na falta de membros da Mesa da AssembleiaGeral, haverá lugar para escolha de membros dentre os membros presentes para a composição da mesa, ou seja, haverá a constituição de uma mesa ad hoc.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  135. Texto do artigo, página 3: Constituem competências da Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 3: b) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres
  138. Texto do artigo, página 3: do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
  139. Número ou marcador, página 3: c) determinar e actualizar as linhas de acção da ADDS;
  140. Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre alterações do estatuto após voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros;
  141. Número ou marcador, página 3: e) instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
  142. Número ou marcador, página 3: f) admitir e excluir membros;
  143. Número ou marcador, página 3: g) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da ADDS e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão sócia;
  144. Número ou marcador, página 3: h) em caso da extinção da ADDS, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 3: Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral
  147. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  148. Número ou marcador, página 3: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos, orientando os trabalhos segundo a ordem do dia; b)declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
  149. Número ou marcador, página 3: c) chamar atenção à ordem do dia, o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando estiver em contravenção com as disposições estatutárias e convidalo a sair quando o excesso justificar tal procedimento;
  150. Número ou marcador, página 3: d) assinar todos documentos expedidos em nome da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 3: e) mandar proceder as votações necessárias e proclamar os seus resultados.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  153. Número ou marcador, página 3: a) coadjuvar o Presidente da Mesa no exercício das suas funções;
  154. Número ou marcador, página 3: b) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda em casos de renúncia do cargo.
  155. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  156. Número ou marcador, página 3: a) assegurar o expediente da Mesa;
  157. Número ou marcador, página 3: b) lavrar e assinar as actas;
  158. Número ou marcador, página 3: c) guardar os livros da Assembleia Geral correspondente e demais papeis que digam respeito à Mesa da Assembleia Geral, entregando tudo no fim da sua gerência a fim e darem entrada no arquivo.
  159. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ADDS.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
  164. Número ou marcador, página 4: a) o Presidente;
  165. Número ou marcador, página 4: b) o Vice-Presidente;
  166. Número ou marcador, página 4: c) o Secretário.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  169. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  170. Número ou marcador, página 4: a) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da ADDS;
  171. Número ou marcador, página 4: b) executar a programação anual de actividades da ADDS;
  172. Número ou marcador, página 4: c) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  173. Número ou marcador, página 4: d) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  174. Número ou marcador, página 4: e) regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da ADDS;
  175. Número ou marcador, página 4: f) estabelecer contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da ADDS;
  176. Número ou marcador, página 4: g) receber o pedido de demissão dos membros e tomar as providências cabíveis;
  177. Número ou marcador, página 4: h) coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: Competências dos titulares do Conselho de Direcção
  180. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  181. Número ou marcador, página 4: a) representar a ADDS activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b)presidir a todas as reuniões do Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 4: c) criar comissões ad-hoc para tratar de assuntos que surjam;
  183. Número ou marcador, página 4: d) em caso de empate de votação, desempatar a mesma;
  184. Número ou marcador, página 4: e) contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente da Conselho de Direcção:
  186. Número ou marcador, página 4: a) substituir o presidente nas suas tarefas durante a sua ausência ou impedimento;
  187. Número ou marcador, página 4: b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  188. Número ou marcador, página 4: c) supervisionar todas as actividades da ADDS e reportar periodicamente ao presidente.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  190. Número ou marcador, página 4: a) fazer o registo e arquivo de todas as minutas das reuniões da Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 4: b) responsabilizar-se por todas as tarefas administrativas diárias de acordo com as competências definidas e incumbidas pelo Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 4: c) tratar da correspondência.
  193. Número ou marcador, página 4: d) pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  194. Número ou marcador, página 4: e) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  195. Número ou marcador, página 4: f) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ADDS, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; g)contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da ADDS;
  196. Número ou marcador, página 4: h) detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 4: i) prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  198. Número ou marcador, página 4: j) por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da ADDS.
  199. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de consulta e fiscalização dos actos da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção da ADDS.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
  204. Número ou marcador, página 4: a) o Presidente;
  205. Número ou marcador, página 4: b) o Vice-Presidente;
  206. Número ou marcador, página 4: c) o Relator.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) Quando o número de membros do Conselho Fiscal se tornar definitivamente inferior a dois, o membro em exercício deverá comunicar imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que deverá convocar uma reunião extraordinária deste órgão, num prazo de 35 dias para eleição de novos membros.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  210. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 4: a) examinar os livros de escrituração da ADDS;
  212. Número ou marcador, página 4: b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
  213. Número ou marcador, página 4: c) requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela ADDS;
  214. Número ou marcador, página 4: d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  215. Número ou marcador, página 4: e) auxiliar o Conselho de Direcção na administração da ADDS.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) O quórum para as reuniões do Conselho Fiscal será de dois membros, sendo obrigatória a participação do vice-presidente.
  220. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  221. Texto do artigo, página 4: Dos fundos e patrimônio
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 4: (Fundos da ADDS)
  224. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da ADDS:
  225. Número ou marcador, página 4: a) os subsídios, donativos;
  226. Número ou marcador, página 4: b) jóias e quotas pagas pelos membros;
  227. Número ou marcador, página 4: c) os rendimentos dos bens da ADDS legalmente permitidos;
  228. Número ou marcador, página 4: d) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  229. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos são arrecadadas pelo Conselho de Direcção, ficando sob sua responsabilidade.
  230. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode investir fundos, até um montante a ser definido e
  231. Texto do artigo, página 5: aprovado em Assembleia Geral, desde que este investimento não prejudique o seu normal funcionamento e da ADDS.
  232. Número ou marcador, página 5: Quatro) As contas da ADDS são auditadas por entidade contratada pelo Conselho de Direcção para apresentação à reunião anual ordinária da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: Patrimônio da ADDS
  235. Texto do artigo, página 5: Constitue patrimônio da ADDS bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  239. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A ADDS será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da ADDS, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  246. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
  247. Texto do artigo, página 5: A & D Serviços, Limitada
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031441, uma entidade denominada A & D Serviços, Limitada, rege-se pelo contrato em anexo.
  249. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Delfina Jeremias Ouana Cumbe natural de Maputo, casada com senhor Paulino Pedro Cumbe regime comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102382242A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Casa n.º 1591/4D e Quarteirão 6.
  250. Texto do artigo, página 5: e
  251. Texto do artigo, página 5: Segundo. Artimiza Jeremias Ouana Manhique, natural de Maputo, casada com senhor Bernardo Mateus Manhique, comunhão Total de Bens, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101270813F, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade Maputo, a 5 de Abril de 2022, residente na Cidade de Maputo, Magoanine Quarteirão 38, Casa 7778.
  252. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá palas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação A & D Serviços, Limitada de Bairro de Magoanine C, Casa n.º 77/78 Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 5: A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades: Confecção de alimentos, restauração, gestão de marketing importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de distribuição e logística.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20. 000,00MT) mil meticais, e distribuída nas seguintes proporções:
  262. Número ou marcador, página 5: a) uma quota pertencente a Delfina Jeremias Ouana Cumbe no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% das quotas do capital social;
  263. Número ou marcador, página 5: b) uma quota pertencente a Artimiza Jeremias Ouana Manhique no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente 50% das quotas do capital social.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores eleitos em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado.
  267. Número ou marcador, página 5: Três) Fica desde já nomeado como directorgeral o senhora Delfina Jeremias Ouana Cumbe a sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  269. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de dezembro, de cada ano.
  271. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 5: AB Shinetec Consulting Limitada
  273. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031656 uma entidade denominada AB Shinetec Consulting, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  274. Texto do artigo, página 5: Baptista Armando Zunguze, moçambicano, solteiro, natural de Massinga, residente em Magoanine A, Quarteirão 48, Casa 102, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749069B, emitido no dia 21 de Junho de 2023, em Maputo;
  275. Texto do artigo, página 5: E Azarias Carlota Chirindza, moçambicano, solteiro, natural de Gaza, residente em Katembe, Quarteirão 4, Casa 271, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404899113N, emitido no dia 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
  276. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada AB Shinetec Consulting, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é denominada AB Shinetec Consulting, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, MP 132, Business Center, Avenida Mahomed Siad Barre n.º132, 1° andar, Maputo - Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  284. Número ou marcador, página 5: a) fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços em diversas áreas:
  285. Número ou marcador, página 5: b) procurement, logística, montagem de sistemas, sistemas elétricos, projectos, consultorias: académicas, energia fotovoltaica e seus equipamentos respectivamente, serviços de infraestruturas, f o r m a ç ã o , t r e i n a m e n t o , recrutamento e agenciamento.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000, 00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em duas quotas sendo:
  293. Número ou marcador, página 6: a) 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Baptista Armando Zunguze;
  294. Número ou marcador, página 6: b) 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente a sócio Azarias Carlota Chirindza.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Baptista Armando Zunguze.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Novembro de 2024. – Baptista Armando Zunguze.
  303. Texto do artigo, página 6: African Parts, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade African Parts, Limitada, sede social, sita na Avenida de Angola, n.° 2045, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101062465, deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo, dos estatutos sociais que passam a ter seguinte e nova redação.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Elefantes n.º 575, Bairro Fomento, na Matola, podendo transferi-la para outra Cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  308. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Setembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 6: Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105036917, uma sociedade denominada Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de socied ade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  312. Texto do artigo, página 6: João Jorge Matlombe, casado em regime de comunhão de bens Adquiridos com a senhora Cláudia Timela João Manjate Matlombe de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110103990142C, emitido a 30 de Dezembro de 2019, válido até 29 de Dezembro de 2029, residente na Avenida de Moçambique Quarteirão n.º 89, Bairro do Zimpeto nesta Cidade de Maputo.
  313. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º° 358, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto atividades nas seguintes áreas:
  323. Número ou marcador, página 6: a) atividades de agro-pecuária;
  324. Número ou marcador, página 6: b) comércio de produtos agrícolas e pecuárias;
  325. Número ou marcador, página 6: c) produção e importação de produtos agrícolas;
  326. Número ou marcador, página 6: d) processamento de produtos agropecuárias;
  327. Número ou marcador, página 6: e) fomento agricola e industrial;
  328. Número ou marcador, página 6: f) processamento industrial.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um e único sócio João Jorge Matlombe ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ativa
  334. Texto do artigo, página 6: e passivamente será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer atos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  337. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os atos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  338. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 6: Alvarez Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033522 uma entidade denominada Alvarez Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
  341. Texto do artigo, página 6: Maquex Marcos Munhenga, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050102373680Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 2 de Março de 2023, residente em casa S-N UC C Central Dondo, Província de Sofala.
  342. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adota a denominação Alvarez Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete estrada n.º 7 Bairro Mpadue, Distrito de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 6: Duração
  349. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 6: Objeto
  352. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objeto a prestação dos seguintes serviços:agenciamento
  353. Texto do artigo, página 7: de mercadorias em trânsito, ferragem, estaleiro, importação e exportação, serigrafia e gráfica, papelaria, armazem aduaneiro, despachos aduaneiros, serviços de transporte de carga e passageiros, investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota, pertencente a Maquex Marcos Munhenga 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100 de quotas.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução de capital social)
  360. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Cessação de participação social)
  363. Texto do artigo, página 7: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  366. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Maquex Marcos Munhenga que desde já é nomeado administrador.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (2) dois anos renováveis.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  379. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  382. Texto do artigo, página 7: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  383. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 7: AMS Technology, Limitada
  385. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada a Conservatória dos Registos de Entidades Legias, sob o NUEL 101671135 uma sociedade denominada AMS Technology, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 7: Entre:
  387. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Alexandre Momade Sumalgy, maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104320861S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a validade de oito de Março de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Alto Maé, n.º 1020, 1.º andar, flet 6, Cidade de Maputo;
  388. Texto do artigo, página 7: Segundo. Silvia Joaquim Mário Tsembane, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302587317A, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, com validade de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão 6, Casa n.º 58, Cidade da Matola;
  389. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Jada Alyah Sumalgy, menor, filha de Alexandre Momade Sumalgy e de Silvia Joaquim Mário Tsembane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108914852C, com a validade de quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, residente no Bairro Khongolote,
  390. Texto do artigo, página 7: Quarteirão 6, Casa n.º 58, Cidade da Matola, representado neste acto pelo senhor Alexandre Momade Sumalgy.
  391. Texto do artigo, página 7: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  394. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominacao AMS Technology Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua das Telecomunicações, n.º 18, Cidade de Maputo, e sua duração sera por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  397. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social principal:
  398. Número ou marcador, página 7: a) manutenção de servidores, instalação de redes, consultorias e diversos;
  399. Número ou marcador, página 7: b) suporte informático, manutenção de computadores, outsourcing em TI;
  400. Número ou marcador, página 7: c) comercialização de equipamentos de comunicações e de transição de dado;
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