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Texto do artigo · p. 9 Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037099, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 10 limitada denominada Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Lda, constituída entre o sócio: Aiuba Assane, solteiro residente no Bairro Central - Angoche, Av/ Rua da Liberdade n.º 232, Cidade de Angoche Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102404945I emitido pelo Arquivo de Identificação em Nampula a 19 de Julho de 2012. E Deti Isaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente no Bairro Tchumene-2, Quarteirão 23, Casa n.º 120, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601975F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 16 de Abril de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Limitada, com sede em Angoche, Bairro Central, Av/Rua da Liberdade n.º 232, Município de Angoche, Província de Nampula – Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, esta não podem ser deslocado da actual sede para outra praça dentro da Cidade, não podendo ainda serem criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação em Angoche.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto fornecer produtos alimentares confeccionados e não confeccionado (carne bovina e caprina), bebidas de todas espécies (alcoólicas e não alcoólicas), alojamento turístico, restauração salas de eventos (danças, reuniões) nos termos dos artigos 2016, aprovado pelo Decreto n.º 18/07 de 7 de Agosto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por um tempo indeterminado, cabendo a administração declarar por unanimidade e comunicado por escrito as instâncias competentes a cessação das suas actividades ou paralisação temporária, evocando os motivos que vierem a ocasionar o acto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a duas quotas cujo cinquenta por cento (50%) do valor nominal pertence ao sócio, o senhor Aiuba Assane, equivalente à vinte e cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 10 (25.000,00MT); correspondente a cinquenta porcento (50%), do valor nominal pertence ao sócio, o senhor Deti Isaque equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação caberá ao sócio, senhor Deti Isaque, com poderes e atribuições de representar em juízo ou fora dela, obrigar em actos e contratos, gerir conta bancária e tudo que se fizer necessário a sua gestão, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado administrador senhor Deti Isaque com ou sem remuneração conforme ele vier a decidir, podendo a respectiva remuneração ser parcial ou integral, numa percentagem de participação nos lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, bem como a aquisição de quaisquer direitos, antes de registo definitivo do contrato social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face as despesas.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 15 de Novembro de 2024. - O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037099, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 10: limitada denominada Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Lda, constituída entre o sócio: Aiuba Assane, solteiro residente no Bairro Central - Angoche, Av/ Rua da Liberdade n.º 232, Cidade de Angoche Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102404945I emitido pelo Arquivo de Identificação em Nampula a 19 de Julho de 2012. E Deti Isaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente no Bairro Tchumene-2, Quarteirão 23, Casa n.º 120, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601975F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 16 de Abril de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Designação e sede)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Limitada, com sede em Angoche, Bairro Central, Av/Rua da Liberdade n.º 232, Município de Angoche, Província de Nampula – Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, esta não podem ser deslocado da actual sede para outra praça dentro da Cidade, não podendo ainda serem criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação em Angoche.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto fornecer produtos alimentares confeccionados e não confeccionado (carne bovina e caprina), bebidas de todas espécies (alcoólicas e não alcoólicas), alojamento turístico, restauração salas de eventos (danças, reuniões) nos termos dos artigos 2016, aprovado pelo Decreto n.º 18/07 de 7 de Agosto.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por um tempo indeterminado, cabendo a administração declarar por unanimidade e comunicado por escrito as instâncias competentes a cessação das suas actividades ou paralisação temporária, evocando os motivos que vierem a ocasionar o acto.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a duas quotas cujo cinquenta por cento (50%) do valor nominal pertence ao sócio, o senhor Aiuba Assane, equivalente à vinte e cinco mil meticais
  18. Texto do artigo, página 10: (25.000,00MT); correspondente a cinquenta porcento (50%), do valor nominal pertence ao sócio, o senhor Deti Isaque equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação caberá ao sócio, senhor Deti Isaque, com poderes e atribuições de representar em juízo ou fora dela, obrigar em actos e contratos, gerir conta bancária e tudo que se fizer necessário a sua gestão, obrigando-a com a sua assinatura.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado administrador senhor Deti Isaque com ou sem remuneração conforme ele vier a decidir, podendo a respectiva remuneração ser parcial ou integral, numa percentagem de participação nos lucros.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, bem como a aquisição de quaisquer direitos, antes de registo definitivo do contrato social.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face as despesas.
  27. Texto do artigo, página 10: Nampula, 15 de Novembro de 2024. - O Conservador, Ilegível.
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