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Texto do artigo · p. 15 DMR Security, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031629 uma entidade denominada, DMR Security, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Miguel Armando David de Ascensão Sumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415630C, emitido a 25 de Abril de 2023;
Texto do artigo · p. 15 Daniel Francisco David de Ascensão Sumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139752N, emitido a 18 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 15 Reginaldo António Florêncio, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100606226N, emitido a 18 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome DMR Security, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 16 por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua John Issa, talhão n.º 97. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A prestação de serviços de segurança estática e móvel em estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, montagem e assistência técnica de sistemas eletrónicos de segurança e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de guarda costas;
Número ou marcador · p. 16 b) segurança humana e patrimonial;
Número ou marcador · p. 16 c) proteção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 16 d) vigilância e controlo de acesso de pessoas e bens nas instalações; e)avaliação e gestão de riscos de segurança para edifícios, Infraestruturas, materiais, objetos de valor, pessoas e sociedades;
Número ou marcador · p. 16 f) serviços integrados - Segurança eletrónica e monitoramento;
Número ou marcador · p. 16 g) segurança armada para empresas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 16 h) escolta armada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Miguel Armando David de Ascensão Sumane, com 30% correspondente a 30.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Daniel Francisco David de Ascensão Sumane, com 35% correspondente a 35.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 16 c) Reginaldo Antônio Florêncio, com 35% correspondente a 35.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um director-geral com um mandato de dois anos renováveis automaticamente se não for proposta alteração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Reginaldo Antônio Florêncio, nomeado com dispensa de caução, bastando
Texto do artigo · p. 16 a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes e nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para isso, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: DMR Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031629 uma entidade denominada, DMR Security, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: Miguel Armando David de Ascensão Sumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415630C, emitido a 25 de Abril de 2023;
  4. Texto do artigo, página 15: Daniel Francisco David de Ascensão Sumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139752N, emitido a 18 de Maio de 2021;
  5. Texto do artigo, página 15: Reginaldo António Florêncio, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100606226N, emitido a 18 de Janeiro de 2021.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome DMR Security, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade
  9. Texto do artigo, página 16: por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua John Issa, talhão n.º 97. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A prestação de serviços de segurança estática e móvel em estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, montagem e assistência técnica de sistemas eletrónicos de segurança e outros serviços relacionados.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 16: a) serviços de guarda costas;
  15. Número ou marcador, página 16: b) segurança humana e patrimonial;
  16. Número ou marcador, página 16: c) proteção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  17. Número ou marcador, página 16: d) vigilância e controlo de acesso de pessoas e bens nas instalações; e)avaliação e gestão de riscos de segurança para edifícios, Infraestruturas, materiais, objetos de valor, pessoas e sociedades;
  18. Número ou marcador, página 16: f) serviços integrados - Segurança eletrónica e monitoramento;
  19. Número ou marcador, página 16: g) segurança armada para empresas públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 16: h) escolta armada.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Miguel Armando David de Ascensão Sumane, com 30% correspondente a 30.000,00 MT;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Daniel Francisco David de Ascensão Sumane, com 35% correspondente a 35.000,00 MT;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Reginaldo Antônio Florêncio, com 35% correspondente a 35.000,00 MT.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um director-geral com um mandato de dois anos renováveis automaticamente se não for proposta alteração em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Reginaldo Antônio Florêncio, nomeado com dispensa de caução, bastando
  31. Texto do artigo, página 16: a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes e nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Modos de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  36. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura conjunta de dois sócios;
  37. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  38. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para isso, por força das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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