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Texto do artigo · p. 12 Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037039 uma entidade, denominada Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada, de que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedades ,nos termos do artgo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Anabela Gonçalves Gulube, solteira, natural de Morrumbene, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102193384N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a três de Dezembro de 2021, válido até dois de Dezembro de 2026, e,
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Nacirma de Camila Gonçalves, solteira menor, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081108877381I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte três de Novembro de 2022 e válido até vinte dois de Novembro de 2026, representado pela sua mãe Anabela Gonçalves Gulube.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 12 a sua sede no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 1A, Casa n.º 1, Município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade comercial nas áreas de:
Texto do artigo · p. 12 a)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) actividades de design;
Número ou marcador · p. 12 c) publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de vinte oito mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anabela Gonçalves Gulube;
Número ou marcador · p. 12 b) outra quota no valor nominal de mil quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nacirma de Camila Gonçalves.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pela sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo aplicando-se sobre as decisões de participação da Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada às sócias fundadoras uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócias quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada uma das sócias exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da
Texto do artigo · p. 12 parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de uma das sócias, a sociedade não se dissolve, continuará com as sócias sobrevivas capazes, herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Anabela Gonçalves Gulube.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura da sócia administradora, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por acordo das sócios poderá a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas às sócias com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será presidida pela sócia ocasionalmente escolhida para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes das sócias presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todas as sócias ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integra-lo em cinco por cento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para dividendos as sócias na proporção das suas quotas pelo remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria das sócias em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatárias as sócias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócia e continuará com os restantes ou herdeiros da sócia falecida ou interdita, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto esteja omisso, regularse- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037039 uma entidade, denominada Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada, de que rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedades ,nos termos do artgo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Anabela Gonçalves Gulube, solteira, natural de Morrumbene, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102193384N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a três de Dezembro de 2021, válido até dois de Dezembro de 2026, e,
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Nacirma de Camila Gonçalves, solteira menor, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081108877381I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte três de Novembro de 2022 e válido até vinte dois de Novembro de 2026, representado pela sua mãe Anabela Gonçalves Gulube.
  6. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada, tem
  10. Texto do artigo, página 12: a sua sede no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 1A, Casa n.º 1, Município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade comercial nas áreas de:
  15. Texto do artigo, página 12: a)consultoria para os negócios e a gestão;
  16. Número ou marcador, página 12: b) actividades de design;
  17. Número ou marcador, página 12: c) publicidade e marketing.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  22. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de vinte oito mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anabela Gonçalves Gulube;
  23. Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor nominal de mil quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nacirma de Camila Gonçalves.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pela sócia.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo aplicando-se sobre as decisões de participação da Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada no capital de outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada às sócias fundadoras uma participação social maioritária.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócias quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada uma das sócias exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da
  33. Texto do artigo, página 12: parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de uma das sócias, a sociedade não se dissolve, continuará com as sócias sobrevivas capazes, herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Anabela Gonçalves Gulube.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura da sócia administradora, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura um dos seus procuradores.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Por acordo das sócios poderá a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas às sócias com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será presidida pela sócia ocasionalmente escolhida para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes das sócias presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todas as sócias ou seus legais representantes que a elas assistam.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integra-lo em cinco por cento.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Para dividendos as sócias na proporção das suas quotas pelo remanescente.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria das sócias em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatárias as sócias.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócia e continuará com os restantes ou herdeiros da sócia falecida ou interdita, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  59. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto esteja omisso, regularse- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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