III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2024

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Número ou marcador · p. 7 d) suporte em segurança electrónica e comercialização de equipamentos de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuidos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 7 a) o sócio Alexandre Momade Sumalgy, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) a sócia Silvia Joaquim Mario Tsembane, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) a sócia Jada Alyah Sumalgy, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestao da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Alexandre Momade Sumalgy.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuencia ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, financas, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os atos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serao regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Angoche Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030245 uma entidade, denominada Angoche Mining, Limitada, de que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Edson Eduardo Nhamutole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 27, Casa 2, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359085S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Eduardo Alexandre Nhamutole Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 21, Casa 94, Kamubucuana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359073B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Vânia Eduardo Nhamutole, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mumemo-Marracuene, Quarteirão 4, Casa 347, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101359132P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Paula Eduardo Nhamutole, solteira de nacionalidade moçambicana, residente, Quarteirão 114 Casa, George DimitrovKamubucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505127439I, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Quinto. Eduardo Alexandre Nhamutole, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente, Quarteirão 27, Casa n.º 47, Distrito Municipal n.º 5, George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249961I, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Angoche Mining, Limitada, com sede social em Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Quarteirão 6, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria geológica mineira;
Número ou marcador · p. 8 b) exploração geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 8 c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 8 d) laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 8 e) prospeção e pesquisa geológica mineira;
Número ou marcador · p. 8 f) comercialização de produtos minerais; g)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) prestação de serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 8 i) transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 8 j) fornecimento de material de ferragens e de construção;
Número ou marcador · p. 8 k) fornecimento de géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 8 l) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 8 m) comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 8 n) fornecimento de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em cinco partes iguais e representado por 100%( cem porcento) de quotas, sendo 20%( vinte porcento) de quotas do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Edson Eduardo Nhamutole, uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente ao sócio Eduardo Alexandre Nhamutole Júnior, uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente a sócia Vania Eduardo Nhamutole; uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente a sócia Paula Eduardo Nhamutole, uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente ao sócio Eduardo Alexandre Nhamutole.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Eduardo Alexandre Nhamutole Júnior que desde já fica nomeado representante,
Texto do artigo · p. 9 com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aurora Store, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade Aurora Store, Limitada, matriculada sob NUEL 105020451 deliberaram a alteração da sua sede social para Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Loja AF e consequente alteração do Artigo Primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A Aurora Store, Limitada, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Loja AF, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registrada sob o n.º 100716992 nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, a cargo do conservador e notário superior, que por deliberação da
Texto do artigo · p. 9 assembleia geral, na qual alterou-se o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal denominação Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 1455, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente, que em tudo o não mais alterado por está acta de assembeleia geral extraordinária. Continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 9 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Baker Hughes Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Baker Hughes Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100846462, foi aprovado o aumento do capital social da sociedade, por entrada em numerário no montante de setenta e sete milhões e cem mil meticais, passando o capital social de oitocentos e setenta e sete milhões de meticais para novecentos e cinquenta e quatro milhões e cem mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo cinco dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos e cinquenta e quatro milhões e cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia New China Control Systems Limited; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, representativa de zero
Texto do artigo · p. 9 vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Baker Hughes Energy Europe B.V.”
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 9 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bandini Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco de Abril de dois e mil e vinte e quatro, da sociedade Bandini Distribuidores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100598957, Bairro de Chamanculo, Avenida OUA, 121, parcela 430/B, Cidade de Maputo, onde estiveram presentes os sócios Zanil Arif Satar detentor de uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e Suheyl Camal Ussmane detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Os sócios deliberaram a cessão da totalidade de quotas do sócio Zanil Arif Satar, à favor da senhora Tahera Issufo Usman.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência disso, altera-se o artigo o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Suheyl Camal Ussmane Daúde;
Número ou marcador · p. 9 b) outra quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, subscrita e realizada pela sócia Tahera Issufo Usman.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Novembro de 2024.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037099, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 10 limitada denominada Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Lda, constituída entre o sócio: Aiuba Assane, solteiro residente no Bairro Central - Angoche, Av/ Rua da Liberdade n.º 232, Cidade de Angoche Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102404945I emitido pelo Arquivo de Identificação em Nampula a 19 de Julho de 2012. E Deti Isaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente no Bairro Tchumene-2, Quarteirão 23, Casa n.º 120, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601975F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 16 de Abril de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Limitada, com sede em Angoche, Bairro Central, Av/Rua da Liberdade n.º 232, Município de Angoche, Província de Nampula – Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, esta não podem ser deslocado da actual sede para outra praça dentro da Cidade, não podendo ainda serem criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação em Angoche.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto fornecer produtos alimentares confeccionados e não confeccionado (carne bovina e caprina), bebidas de todas espécies (alcoólicas e não alcoólicas), alojamento turístico, restauração salas de eventos (danças, reuniões) nos termos dos artigos 2016, aprovado pelo Decreto n.º 18/07 de 7 de Agosto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por um tempo indeterminado, cabendo a administração declarar por unanimidade e comunicado por escrito as instâncias competentes a cessação das suas actividades ou paralisação temporária, evocando os motivos que vierem a ocasionar o acto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a duas quotas cujo cinquenta por cento (50%) do valor nominal pertence ao sócio, o senhor Aiuba Assane, equivalente à vinte e cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 10 (25.000,00MT); correspondente a cinquenta porcento (50%), do valor nominal pertence ao sócio, o senhor Deti Isaque equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação caberá ao sócio, senhor Deti Isaque, com poderes e atribuições de representar em juízo ou fora dela, obrigar em actos e contratos, gerir conta bancária e tudo que se fizer necessário a sua gestão, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado administrador senhor Deti Isaque com ou sem remuneração conforme ele vier a decidir, podendo a respectiva remuneração ser parcial ou integral, numa percentagem de participação nos lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, bem como a aquisição de quaisquer direitos, antes de registo definitivo do contrato social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face as despesas.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 15 de Novembro de 2024. - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1050493365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bernardo Neto Bomba Caetano, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998837F, emitido a 10 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, podendo por
Texto do artigo · p. 10 deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade:
Número ou marcador · p. 10 b) selecção e colocação de pessoal:
Número ou marcador · p. 10 c) publicidade:
Número ou marcador · p. 10 d) estudo de mercados e sondagens de opinião:
Número ou marcador · p. 10 e) actividade de consultoria para os negócios e a gestão:
Número ou marcador · p. 10 f) actividades de ensaios e análises técnicas:
Número ou marcador · p. 10 g) outras actividades dos serviços de informação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Bernardo Neto Bomba Caetano, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cachoeira & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105035713, uma sociedade denominada Cachoeira & Eventos, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro.Ilda Manuel Machava Kanyinda, casada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178317I, de 1 de Dezembro de 2020, válido até 30 de Novembro de 2030, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. James Kanyinda Mulumbe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação Cachoeira & Eventos, Limitada, que também poderá se designar por sigla CE, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1º de Maio, Município Matola, Distrito Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em diversas áreas de organização de eventos a instituições públicas e privadas, aluguer de equipamento para decoração de eventos, comércio geral e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito
Texto do artigo · p. 11 pela sócia Ilda Manuel Machava Kanyinda e outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ilda Manuel Machava Kanyinda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um assinante.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Infantil e Externato Nhasha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030702 uma entidade denominada Centro Infantil e Externato Nhasha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 11 Contratante: Albino Luís Macunha Mugimba, solteiro,
Texto do artigo · p. 11 maior, de nacionalidade moçambicana, titular
Texto do artigo · p. 11 do Bilhete de Identidade n.º 110200484866Q, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo e residente no Quarteirão 23, Casa n.º 88, Bairro Mafalala, Distrito Municipal Kalhamanculo, na Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 872312069 e 849025673 e com email: [email protected].
Texto do artigo · p. 11 O senhor Albino Luís Macunha Mugimba decidiu, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir, a supra mencionada sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma Centro Infantil e Externato Nhasha – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Boquisso, Paragem Cajueiro, Quarteirão 3, Casa n.º 15, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino escolar, primeiro e segundo ciclo, ensino universitário, prestação de serviços e comércio no geral, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, senhor Albino Luís Macunha Mugimba.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Albino Luís Macunha Mugimba ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Albino Luís Macunha Mugimba ou pelo procurador especialmente constituído pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir e movimentar contas bancárias em qualquer banco a nível nacional e ficam desde já nomeado administrador o sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037039 uma entidade, denominada Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada, de que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedades ,nos termos do artgo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Anabela Gonçalves Gulube, solteira, natural de Morrumbene, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102193384N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a três de Dezembro de 2021, válido até dois de Dezembro de 2026, e,
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Nacirma de Camila Gonçalves, solteira menor, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081108877381I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte três de Novembro de 2022 e válido até vinte dois de Novembro de 2026, representado pela sua mãe Anabela Gonçalves Gulube.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 12 a sua sede no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 1A, Casa n.º 1, Município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade comercial nas áreas de:
Texto do artigo · p. 12 a)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) actividades de design;
Número ou marcador · p. 12 c) publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de vinte oito mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anabela Gonçalves Gulube;
Número ou marcador · p. 12 b) outra quota no valor nominal de mil quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nacirma de Camila Gonçalves.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pela sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo aplicando-se sobre as decisões de participação da Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada às sócias fundadoras uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócias quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada uma das sócias exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da
Texto do artigo · p. 12 parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de uma das sócias, a sociedade não se dissolve, continuará com as sócias sobrevivas capazes, herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Anabela Gonçalves Gulube.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura da sócia administradora, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por acordo das sócios poderá a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas às sócias com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será presidida pela sócia ocasionalmente escolhida para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes das sócias presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todas as sócias ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integra-lo em cinco por cento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para dividendos as sócias na proporção das suas quotas pelo remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria das sócias em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatárias as sócias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócia e continuará com os restantes ou herdeiros da sócia falecida ou interdita, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto esteja omisso, regularse- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Civil Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105037346 uma sociedade denominada Civil Solution, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação Civil Solution, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo na Bairro do Aeroporto A, Rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2500, sendo a sua duração par tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: a) eletricidade;
Número ou marcador · p. 13 b) pintura; c) canalização d) montagem de teto falso; e) montagem de tijoleira e azulejos; f) sistemas de segurança; g) montagem e reparação de ac; h) elaboração de projetos de arquitetura; i) serralharia civil; j) execução de trabalhos construção civil de obras públicas e privadas; k) venda e aluguer de material construção; l) limpeza geral de edifícios; jardinagem; m) hidráulica e telecomunicações; n) fornecimento de equipamentos de proteção individual; o) fiscalizaçäo e coordenação de obras; p) abertura de furos de água; q) importação de máquinas pesadas; r) montagem de cozinha americana; s) montagem e afagamento de parqués, persianas, alumínio, balcões de vetrinas, janelas divisórias com todo tipo de vidro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado e de 100.000.00MT, equivalente a soma de duas quotas no valor de 50.000,00MT cada sendo uma pertecente ao senhor Dércio Zefanias Valoi,. solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo. portador do Bilhete de Identidade n.º° 1l0100534002S, e a outra ao senhor Temóteo Lázaro Valoi, solteiro, natural de Maputo, residente em Boquisso Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202385876B.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem aos sócios Dércio Zefanias Valoi e Temóteo Lázaro Valoi desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos seräo regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Clínica Dental Health Care — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037433 uma entidade denominada, Clínica Dental Health Care Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Denilson Afonso Alfanete Vilanculos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane residente na Cidade de Maputo no Bairro de Laulane, Casa n.º 233, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167358B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade unipesssoal limitada com que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a denominação Clínica Dental Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Província de
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, Distrito de Vilankulo, Cidade de Vilankulo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seu início a partir da data de registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) exercício de actividade de medicina dentária;
Número ou marcador · p. 13 b) realização de aparelhos e próteses dentárias;
Número ou marcador · p. 13 c) realização de consultoria em saúde;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de materiais dentários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT correspondentes a uma única quota para o sócio Denilson Afonso Alfanete Vilanculos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio pode fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas, a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhas a sociedade dependera do consentimento expresso de outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica de uma quota, poderá a
Texto do artigo · p. 14 sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Denilson Afonso Alfanente Vilanculos, administrador, com dispensa de caução, sendo, Clínica Dental Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 a) é suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos;
Número ou marcador · p. 14 b) a administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 14 c) o administrador terá remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência minima de quinze dias e por meio de carta dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros liquidados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros liquidados, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide como ano civil. Dois) O balanço e contas do resultados,
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Crystal Trading – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 14 Cerifico, para efeitos de publicação, no no dia 29 de Outubro 2024, foi resgistada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105036502, entidade denominada Crystal Trading – Sociedade Unipessoal,Limitada, entre: Chaudhry Hashim Ali, solteiro, maior, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A10783832, emitido a 30 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração de Africa de Sul.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Crystal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Minkadjuine, na Avenida de Angola n.º 55, résdo-chão, no Distrito Municipal Lhamankulu, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com importação e exportação. Venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda
Texto do artigo · p. 14 que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Chaudhry Hashim Ali, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) suporte em segurança electrónica e comercialização de equipamentos de segurança electrónica.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuidos em duas quotas iguais:
  5. Número ou marcador, página 7: a) o sócio Alexandre Momade Sumalgy, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
  6. Número ou marcador, página 7: b) a sócia Silvia Joaquim Mario Tsembane, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social;
  7. Número ou marcador, página 7: c) a sócia Jada Alyah Sumalgy, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestao da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Alexandre Momade Sumalgy.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuencia ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, financas, avales ou abonações.
  14. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os atos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serao regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: Angoche Mining, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030245 uma entidade, denominada Angoche Mining, Limitada, de que rege-se pelo contrato em anexo.
  31. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Edson Eduardo Nhamutole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 27, Casa 2, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359085S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
  33. Texto do artigo, página 8: Segundo. Eduardo Alexandre Nhamutole Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 21, Casa 94, Kamubucuana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359073B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  34. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Vânia Eduardo Nhamutole, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mumemo-Marracuene, Quarteirão 4, Casa 347, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101359132P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  35. Texto do artigo, página 8: Quarto. Paula Eduardo Nhamutole, solteira de nacionalidade moçambicana, residente, Quarteirão 114 Casa, George DimitrovKamubucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505127439I, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 8: Quinto. Eduardo Alexandre Nhamutole, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente, Quarteirão 27, Casa n.º 47, Distrito Municipal n.º 5, George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249961I, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Angoche Mining, Limitada, com sede social em Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Quarteirão 6, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 8: a) consultoria geológica mineira;
  48. Número ou marcador, página 8: b) exploração geológica e mineira;
  49. Número ou marcador, página 8: c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
  50. Número ou marcador, página 8: d) laboratório para testes de produtos minerais;
  51. Número ou marcador, página 8: e) prospeção e pesquisa geológica mineira;
  52. Número ou marcador, página 8: f) comercialização de produtos minerais; g)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 8: h) prestação de serviços de despachos aduaneiros;
  54. Número ou marcador, página 8: i) transporte de pessoas e bens;
  55. Número ou marcador, página 8: j) fornecimento de material de ferragens e de construção;
  56. Número ou marcador, página 8: k) fornecimento de géneros alimentares;
  57. Número ou marcador, página 8: l) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  58. Número ou marcador, página 8: m) comércio geral a retalho e a grosso;
  59. Número ou marcador, página 8: n) fornecimento de equipamento informático.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em cinco partes iguais e representado por 100%( cem porcento) de quotas, sendo 20%( vinte porcento) de quotas do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Edson Eduardo Nhamutole, uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente ao sócio Eduardo Alexandre Nhamutole Júnior, uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente a sócia Vania Eduardo Nhamutole; uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente a sócia Paula Eduardo Nhamutole, uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente ao sócio Eduardo Alexandre Nhamutole.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  66. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  69. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  72. Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Eduardo Alexandre Nhamutole Júnior que desde já fica nomeado representante,
  73. Texto do artigo, página 9: com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  76. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 9: Aurora Store, Limitada
  85. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade Aurora Store, Limitada, matriculada sob NUEL 105020451 deliberaram a alteração da sua sede social para Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Loja AF e consequente alteração do Artigo Primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede social)
  88. Texto do artigo, página 9: A Aurora Store, Limitada, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Loja AF, Cidade de Maputo.
  89. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 9: Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registrada sob o n.º 100716992 nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, a cargo do conservador e notário superior, que por deliberação da
  92. Texto do artigo, página 9: assembleia geral, na qual alterou-se o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal denominação Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 1455, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente, que em tudo o não mais alterado por está acta de assembeleia geral extraordinária. Continuam em vigor as disposições do pacto social.
  96. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2024. – O
  97. Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 9: Baker Hughes Mozambique, Limitada
  99. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Baker Hughes Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100846462, foi aprovado o aumento do capital social da sociedade, por entrada em numerário no montante de setenta e sete milhões e cem mil meticais, passando o capital social de oitocentos e setenta e sete milhões de meticais para novecentos e cinquenta e quatro milhões e cem mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo cinco dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos e cinquenta e quatro milhões e cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia New China Control Systems Limited; e
  105. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, representativa de zero
  106. Texto do artigo, página 9: vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Baker Hughes Energy Europe B.V.”
  107. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O
  108. Texto do artigo, página 9: Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 9: Bandini Distribuidores, Limitada
  110. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco de Abril de dois e mil e vinte e quatro, da sociedade Bandini Distribuidores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100598957, Bairro de Chamanculo, Avenida OUA, 121, parcela 430/B, Cidade de Maputo, onde estiveram presentes os sócios Zanil Arif Satar detentor de uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e Suheyl Camal Ussmane detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Os sócios deliberaram a cessão da totalidade de quotas do sócio Zanil Arif Satar, à favor da senhora Tahera Issufo Usman.
  111. Texto do artigo, página 9: Em consequência disso, altera-se o artigo o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Suheyl Camal Ussmane Daúde;
  116. Número ou marcador, página 9: b) outra quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, subscrita e realizada pela sócia Tahera Issufo Usman.
  117. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Novembro de 2024.-O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 9: Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Limitada
  119. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037099, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  120. Texto do artigo, página 10: limitada denominada Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Lda, constituída entre o sócio: Aiuba Assane, solteiro residente no Bairro Central - Angoche, Av/ Rua da Liberdade n.º 232, Cidade de Angoche Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102404945I emitido pelo Arquivo de Identificação em Nampula a 19 de Julho de 2012. E Deti Isaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente no Bairro Tchumene-2, Quarteirão 23, Casa n.º 120, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601975F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 16 de Abril de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Designação e sede)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Limitada, com sede em Angoche, Bairro Central, Av/Rua da Liberdade n.º 232, Município de Angoche, Província de Nampula – Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, esta não podem ser deslocado da actual sede para outra praça dentro da Cidade, não podendo ainda serem criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação em Angoche.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto fornecer produtos alimentares confeccionados e não confeccionado (carne bovina e caprina), bebidas de todas espécies (alcoólicas e não alcoólicas), alojamento turístico, restauração salas de eventos (danças, reuniões) nos termos dos artigos 2016, aprovado pelo Decreto n.º 18/07 de 7 de Agosto.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por um tempo indeterminado, cabendo a administração declarar por unanimidade e comunicado por escrito as instâncias competentes a cessação das suas actividades ou paralisação temporária, evocando os motivos que vierem a ocasionar o acto.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  134. Texto do artigo, página 10: O capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a duas quotas cujo cinquenta por cento (50%) do valor nominal pertence ao sócio, o senhor Aiuba Assane, equivalente à vinte e cinco mil meticais
  135. Texto do artigo, página 10: (25.000,00MT); correspondente a cinquenta porcento (50%), do valor nominal pertence ao sócio, o senhor Deti Isaque equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação caberá ao sócio, senhor Deti Isaque, com poderes e atribuições de representar em juízo ou fora dela, obrigar em actos e contratos, gerir conta bancária e tudo que se fizer necessário a sua gestão, obrigando-a com a sua assinatura.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado administrador senhor Deti Isaque com ou sem remuneração conforme ele vier a decidir, podendo a respectiva remuneração ser parcial ou integral, numa percentagem de participação nos lucros.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, bem como a aquisição de quaisquer direitos, antes de registo definitivo do contrato social.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face as despesas.
  144. Texto do artigo, página 10: Nampula, 15 de Novembro de 2024. - O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 10: BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1050493365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bernardo Neto Bomba Caetano, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998837F, emitido a 10 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, podendo por
  150. Texto do artigo, página 10: deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  157. Número ou marcador, página 10: a) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade:
  158. Número ou marcador, página 10: b) selecção e colocação de pessoal:
  159. Número ou marcador, página 10: c) publicidade:
  160. Número ou marcador, página 10: d) estudo de mercados e sondagens de opinião:
  161. Número ou marcador, página 10: e) actividade de consultoria para os negócios e a gestão:
  162. Número ou marcador, página 10: f) actividades de ensaios e análises técnicas:
  163. Número ou marcador, página 10: g) outras actividades dos serviços de informação.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Bernardo Neto Bomba Caetano, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  173. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  174. Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Cachoeira & Eventos, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105035713, uma sociedade denominada Cachoeira & Eventos, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  177. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  178. Texto do artigo, página 11: Primeiro.Ilda Manuel Machava Kanyinda, casada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178317I, de 1 de Dezembro de 2020, válido até 30 de Novembro de 2030, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  179. Texto do artigo, página 11: Segundo. James Kanyinda Mulumbe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  183. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação Cachoeira & Eventos, Limitada, que também poderá se designar por sigla CE, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1º de Maio, Município Matola, Distrito Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em diversas áreas de organização de eventos a instituições públicas e privadas, aluguer de equipamento para decoração de eventos, comércio geral e serviços conexos.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito
  194. Texto do artigo, página 11: pela sócia Ilda Manuel Machava Kanyinda e outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ilda Manuel Machava Kanyinda.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  201. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um assinante.
  202. Número ou marcador, página 11: Cinco) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  209. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
  210. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 11: Centro Infantil e Externato Nhasha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030702 uma entidade denominada Centro Infantil e Externato Nhasha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo
  213. Texto do artigo, página 11: Contratante: Albino Luís Macunha Mugimba, solteiro,
  214. Texto do artigo, página 11: maior, de nacionalidade moçambicana, titular
  215. Texto do artigo, página 11: do Bilhete de Identidade n.º 110200484866Q, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo e residente no Quarteirão 23, Casa n.º 88, Bairro Mafalala, Distrito Municipal Kalhamanculo, na Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 872312069 e 849025673 e com email: [email protected].
  216. Texto do artigo, página 11: O senhor Albino Luís Macunha Mugimba decidiu, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir, a supra mencionada sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma Centro Infantil e Externato Nhasha – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Boquisso, Paragem Cajueiro, Quarteirão 3, Casa n.º 15, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino escolar, primeiro e segundo ciclo, ensino universitário, prestação de serviços e comércio no geral, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, senhor Albino Luís Macunha Mugimba.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Albino Luís Macunha Mugimba ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 12: (Obrigação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Albino Luís Macunha Mugimba ou pelo procurador especialmente constituído pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir e movimentar contas bancárias em qualquer banco a nível nacional e ficam desde já nomeado administrador o sócio único.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037039 uma entidade, denominada Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada, de que rege-se pelo contrato em anexo.
  244. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedades ,nos termos do artgo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
  245. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Anabela Gonçalves Gulube, solteira, natural de Morrumbene, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102193384N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a três de Dezembro de 2021, válido até dois de Dezembro de 2026, e,
  246. Texto do artigo, página 12: Segundo. Nacirma de Camila Gonçalves, solteira menor, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081108877381I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte três de Novembro de 2022 e válido até vinte dois de Novembro de 2026, representado pela sua mãe Anabela Gonçalves Gulube.
  247. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada, tem
  251. Texto do artigo, página 12: a sua sede no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 1A, Casa n.º 1, Município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade comercial nas áreas de:
  256. Texto do artigo, página 12: a)consultoria para os negócios e a gestão;
  257. Número ou marcador, página 12: b) actividades de design;
  258. Número ou marcador, página 12: c) publicidade e marketing.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  263. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de vinte oito mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anabela Gonçalves Gulube;
  264. Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor nominal de mil quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nacirma de Camila Gonçalves.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pela sócia.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo aplicando-se sobre as decisões de participação da Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada no capital de outras empresas.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada às sócias fundadoras uma participação social maioritária.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócias quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada uma das sócias exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da
  274. Texto do artigo, página 12: parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de uma das sócias, a sociedade não se dissolve, continuará com as sócias sobrevivas capazes, herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Anabela Gonçalves Gulube.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura da sócia administradora, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura um dos seus procuradores.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) Por acordo das sócios poderá a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  281. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas às sócias com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  287. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será presidida pela sócia ocasionalmente escolhida para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes das sócias presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todas as sócias ou seus legais representantes que a elas assistam.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integra-lo em cinco por cento.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) Para dividendos as sócias na proporção das suas quotas pelo remanescente.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria das sócias em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatárias as sócias.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócia e continuará com os restantes ou herdeiros da sócia falecida ou interdita, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  300. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto esteja omisso, regularse- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Civil Solution, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105037346 uma sociedade denominada Civil Solution, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Civil Solution, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo na Bairro do Aeroporto A, Rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2500, sendo a sua duração par tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 13: (Objeto da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: a) eletricidade;
  310. Número ou marcador, página 13: b) pintura; c) canalização d) montagem de teto falso; e) montagem de tijoleira e azulejos; f) sistemas de segurança; g) montagem e reparação de ac; h) elaboração de projetos de arquitetura; i) serralharia civil; j) execução de trabalhos construção civil de obras públicas e privadas; k) venda e aluguer de material construção; l) limpeza geral de edifícios; jardinagem; m) hidráulica e telecomunicações; n) fornecimento de equipamentos de proteção individual; o) fiscalizaçäo e coordenação de obras; p) abertura de furos de água; q) importação de máquinas pesadas; r) montagem de cozinha americana; s) montagem e afagamento de parqués, persianas, alumínio, balcões de vetrinas, janelas divisórias com todo tipo de vidro.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado e de 100.000.00MT, equivalente a soma de duas quotas no valor de 50.000,00MT cada sendo uma pertecente ao senhor Dércio Zefanias Valoi,. solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo. portador do Bilhete de Identidade n.º° 1l0100534002S, e a outra ao senhor Temóteo Lázaro Valoi, solteiro, natural de Maputo, residente em Boquisso Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202385876B.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Gerência, administração e representação)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem aos sócios Dércio Zefanias Valoi e Temóteo Lázaro Valoi desde já nomeados administradores.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos seräo regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 13: Clínica Dental Health Care — Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037433 uma entidade denominada, Clínica Dental Health Care Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelo contrato em anexo.
  324. Texto do artigo, página 13: Denilson Afonso Alfanete Vilanculos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane residente na Cidade de Maputo no Bairro de Laulane, Casa n.º 233, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167358B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Julho de 2021.
  325. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade unipesssoal limitada com que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Denominação da sede)
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a denominação Clínica Dental Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Província de
  329. Texto do artigo, página 13: Inhambane, Distrito de Vilankulo, Cidade de Vilankulo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início a partir da data de registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 13: a) exercício de actividade de medicina dentária;
  337. Número ou marcador, página 13: b) realização de aparelhos e próteses dentárias;
  338. Número ou marcador, página 13: c) realização de consultoria em saúde;
  339. Número ou marcador, página 13: d) venda de materiais dentários.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras)
  342. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT correspondentes a uma única quota para o sócio Denilson Afonso Alfanete Vilanculos.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio pode fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  350. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhas a sociedade dependera do consentimento expresso de outros sócios que gozam do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  353. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica de uma quota, poderá a
  354. Texto do artigo, página 14: sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  357. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Denilson Afonso Alfanente Vilanculos, administrador, com dispensa de caução, sendo, Clínica Dental Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 14: a) é suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos;
  359. Número ou marcador, página 14: b) a administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração;
  360. Número ou marcador, página 14: c) o administrador terá remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
  363. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Assembleia)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência minima de quinze dias e por meio de carta dirigida ao sócio.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Lucros liquidados)
  370. Texto do artigo, página 14: Os lucros liquidados, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide como ano civil. Dois) O balanço e contas do resultados,
  377. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  379. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: Crystal Trading – Sociedade Unipessoal,Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Cerifico, para efeitos de publicação, no no dia 29 de Outubro 2024, foi resgistada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105036502, entidade denominada Crystal Trading – Sociedade Unipessoal,Limitada, entre: Chaudhry Hashim Ali, solteiro, maior, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A10783832, emitido a 30 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração de Africa de Sul.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Crystal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Minkadjuine, na Avenida de Angola n.º 55, résdo-chão, no Distrito Municipal Lhamankulu, nesta Cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com importação e exportação. Venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda
  392. Texto do artigo, página 14: que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Chaudhry Hashim Ali, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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