III SÉRIE — n.º 226
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 226/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Chaudhry Hashim Ali, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 14: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se
- Texto do artigo, página 15: extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dana Agency Embrace Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro da sociedade Dana Agency Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101925013, deliberaram a alteração da sua denominação social para Dana Agency Embrace Moçambique, Limitada. e consequente alteração do Artigo Primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Dana Agency Embrace Moçambique, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 8.º° piso, edifício Jat V-1. Parágrafo único. (Mantém). Maputo, 22 de Outubro de 2024. – O
- Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Diamante do Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024653 uma entidade denominada Diamante do Mar, Limitada. regese pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Jacobus Theodorus Petterson, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00320087, residente nesta Cidade de Maputo, emitido pela República Sul africana;
- Texto do artigo, página 15: António Labate, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º A062775198, residente nesta Cidade de Maputo, emitido pelos Serviços Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 15: e Pride Multiservices, Limitada, sociedade por quotas, com sede neste Cidade de Maputo, com o NUEL 100885484, representado neste acto pela senhora Dresla Inora Julião Marques.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Diamante do Mar, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Parcela n.º141/5, Talhão n.º B4/A, Bairro Polana Caniço, podendo abrir sucursais, delegações, agências de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) venda de produtos de primeira necessidade de mercearia;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de produtos de talho tais como, mariscos, carnes e seus derivados, bem como a produçãao e ou transformação de matéria prima agrupada em talho produtos alimentares tais como; carne muida, pedaços temperados; c)venda de verduras ou vegetais diversos, sementes e adubos de agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: d) venda de plantas naturais e serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 15: e) venda de bebidas alcoólicas e espirituosas;
- Número ou marcador, página 15: f) venda de materiais de ferragem, equipamentos, mecânicos e de construção;
- Número ou marcador, página 15: g) ponto de venda de bebidas quentes cafetaria;
- Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços de panificação e pastelaria, importaçao e exportação de todos serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 15: (um milhão de meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 700.000,00MT, correspondente a 70% pertencente a sócia Pride Multiservices, Lda;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 15% pertencente ao sócio Jacobus Theodorus Petterson;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 15% pertencente ao sócio António Labate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade dela activa e passivamente será exercida pelos sócios António Labate e Jacobus Theodorus Petterson, como administradores da sociedade. Podendo sempre que se julgar pertenente nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de dois administradores em simultaneo para obrigar a sociedade em todos actos e contratos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: DMR Security, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031629 uma entidade denominada, DMR Security, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Miguel Armando David de Ascensão Sumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415630C, emitido a 25 de Abril de 2023;
- Texto do artigo, página 15: Daniel Francisco David de Ascensão Sumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139752N, emitido a 18 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 15: Reginaldo António Florêncio, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100606226N, emitido a 18 de Janeiro de 2021.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome DMR Security, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 16: por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua John Issa, talhão n.º 97. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A prestação de serviços de segurança estática e móvel em estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, montagem e assistência técnica de sistemas eletrónicos de segurança e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) serviços de guarda costas;
- Número ou marcador, página 16: b) segurança humana e patrimonial;
- Número ou marcador, página 16: c) proteção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
- Número ou marcador, página 16: d) vigilância e controlo de acesso de pessoas e bens nas instalações; e)avaliação e gestão de riscos de segurança para edifícios, Infraestruturas, materiais, objetos de valor, pessoas e sociedades;
- Número ou marcador, página 16: f) serviços integrados - Segurança eletrónica e monitoramento;
- Número ou marcador, página 16: g) segurança armada para empresas públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 16: h) escolta armada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Miguel Armando David de Ascensão Sumane, com 30% correspondente a 30.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 16: b) Daniel Francisco David de Ascensão Sumane, com 35% correspondente a 35.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 16: c) Reginaldo Antônio Florêncio, com 35% correspondente a 35.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um director-geral com um mandato de dois anos renováveis automaticamente se não for proposta alteração em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Reginaldo Antônio Florêncio, nomeado com dispensa de caução, bastando
- Texto do artigo, página 16: a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes e nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Modos de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para isso, por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cronus Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Cronus Minerals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100276828, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sob a alteração dos estatutos, na sequência da mudança da sede social, e consequente alteração do Artigo Segundo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da mudança da sede social, fica alterado o Artigo Segundo e passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 16: ................................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade encontra-se na Avenida 7 de Setembro, Doca Seca, Cidade de Quelimane, Província de Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempres que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Novembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: DDM – Business and Resident Developments, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade comercial por quotas denominada DDM - Business and Resident Developments, Lda, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º100301792, na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º° 25, Vila de Marracuene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, com capital social no valor de cento e oitenta mil meticais, os sócios Warwick Sean Fletcher, maior, casado, de nacionaldade sul africana, residente na Avenida Karl Marx, Casa número duzentos e dezassete, Maputo, detentor de uma quota no valor de noventa mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, e Colleen Fletcher, maior, casada, de nacionaldade sul africana, residente em Bobole, EN1, Marracuene, Maputo, detentor de uma quota no valor de noventa mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, totalizando assim cem porcento (100%) do capital social. Os sócios deliberaram: cessão de quota do sócio Warwick Sean Fletcher, apartando-se da sociedade, no seu lugar entra a própria sociedade DDM - Business and Resident Developments, Lda, representada pela Colleen Fletcher e a nomeação de administrador que passa a assumir a sócia Colleen Fletcher, em consequência destas alterações, são alteradas as redacções dos artigos Segundo e Quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) noventa mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, subscritos pela sócia Colleen Fletcher;
- Número ou marcador, página 16: b) noventa mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do
- Texto do artigo, página 17: capital social, subscritos pela DDM–Business and Resident Developments, Limitada. Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários para a equilibrada expansão das atividades sociais e as modalidades das respetivas realizações serão deliberados em assembleia geral, observando-se as formalidades legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 17: passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente ou administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente a sócia Colleen Fletcher.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária
- Texto do artigo, página 17: a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: FAÇA OS NOVOS
- Título de secção, página 18: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 18: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 18: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 18: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 18: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 18: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 18: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 18: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 18: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 18: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 18: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 18: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 18: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 18: Delegações:
- Parágrafo, página 18: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 18: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 18: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 18: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Aurora Store, Limitada
- Certidão de registo Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baker Hughes Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bandini Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Bar, Restaurante, Talho e Residencial Sporting de Angoche, Limitada
- Certidão de registo BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cachoeira & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil e Externato Nhasha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chelseo Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Civil Solution, Limitada
- Diploma Associação para Democracia e Desenvolvimento Sustentável – ADDS
- Certidão de registo Clínica Dental Health Care — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Crystal Trading – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Dana Agency Embrace Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Diamante do Mar, Limitada
- Certidão de registo DMR Security, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals, Limitada
- Diploma DDM – Business and Resident Developments, Limitada
- Certidão de registo A & D Serviços, Limitada
- Certidão de registo AB Shinetec Consulting Limitada
- Certidão de registo African Parts, Limitada
- Certidão de registo Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alvarez Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AMS Technology, Limitada
- Certidão de registo Angoche Mining, Limitada