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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Angoche Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030245 uma entidade, denominada Angoche Mining, Limitada, de que rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Edson Eduardo Nhamutole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 27, Casa 2, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359085S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Eduardo Alexandre Nhamutole Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 21, Casa 94, Kamubucuana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359073B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Vânia Eduardo Nhamutole, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mumemo-Marracuene, Quarteirão 4, Casa 347, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101359132P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Paula Eduardo Nhamutole, solteira de nacionalidade moçambicana, residente, Quarteirão 114 Casa, George DimitrovKamubucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505127439I, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quinto. Eduardo Alexandre Nhamutole, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente, Quarteirão 27, Casa n.º 47, Distrito Municipal n.º 5, George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249961I, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Angoche Mining, Limitada, com sede social em Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Quarteirão 6, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) consultoria geológica mineira;
- Número ou marcador, página 8: b) exploração geológica e mineira;
- Número ou marcador, página 8: c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
- Número ou marcador, página 8: d) laboratório para testes de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 8: e) prospeção e pesquisa geológica mineira;
- Número ou marcador, página 8: f) comercialização de produtos minerais; g)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: h) prestação de serviços de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 8: i) transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 8: j) fornecimento de material de ferragens e de construção;
- Número ou marcador, página 8: k) fornecimento de géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 8: l) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 8: m) comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 8: n) fornecimento de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em cinco partes iguais e representado por 100%( cem porcento) de quotas, sendo 20%( vinte porcento) de quotas do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Edson Eduardo Nhamutole, uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente ao sócio Eduardo Alexandre Nhamutole Júnior, uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente a sócia Vania Eduardo Nhamutole; uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente a sócia Paula Eduardo Nhamutole, uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que representa 20%, pertencente ao sócio Eduardo Alexandre Nhamutole.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Eduardo Alexandre Nhamutole Júnior que desde já fica nomeado representante,
- Texto do artigo, página 9: com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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