Crystal Trading – Sociedade Unipessoal,Limitada

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Crystal Trading – Sociedade Unipessoal,Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Crystal Trading – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 14 Cerifico, para efeitos de publicação, no no dia 29 de Outubro 2024, foi resgistada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105036502, entidade denominada Crystal Trading – Sociedade Unipessoal,Limitada, entre: Chaudhry Hashim Ali, solteiro, maior, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A10783832, emitido a 30 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração de Africa de Sul.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Crystal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Minkadjuine, na Avenida de Angola n.º 55, résdo-chão, no Distrito Municipal Lhamankulu, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com importação e exportação. Venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda
Texto do artigo · p. 14 que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Chaudhry Hashim Ali, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Chaudhry Hashim Ali, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se
Texto do artigo · p. 15 extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Crystal Trading – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Cerifico, para efeitos de publicação, no no dia 29 de Outubro 2024, foi resgistada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105036502, entidade denominada Crystal Trading – Sociedade Unipessoal,Limitada, entre: Chaudhry Hashim Ali, solteiro, maior, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A10783832, emitido a 30 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração de Africa de Sul.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Crystal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Minkadjuine, na Avenida de Angola n.º 55, résdo-chão, no Distrito Municipal Lhamankulu, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com importação e exportação. Venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda
  13. Texto do artigo, página 14: que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Chaudhry Hashim Ali, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Chaudhry Hashim Ali, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  35. Número ou marcador, página 14: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  36. Número ou marcador, página 14: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  37. Número ou marcador, página 14: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se
  39. Texto do artigo, página 15: extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Normas subsidiárias)
  46. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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