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Texto do artigo · p. 6 Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105036917, uma sociedade denominada Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de socied ade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 João Jorge Matlombe, casado em regime de comunhão de bens Adquiridos com a senhora Cláudia Timela João Manjate Matlombe de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110103990142C, emitido a 30 de Dezembro de 2019, válido até 29 de Dezembro de 2029, residente na Avenida de Moçambique Quarteirão n.º 89, Bairro do Zimpeto nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º° 358, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) atividades de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio de produtos agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 6 c) produção e importação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 d) processamento de produtos agropecuárias;
Número ou marcador · p. 6 e) fomento agricola e industrial;
Número ou marcador · p. 6 f) processamento industrial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um e único sócio João Jorge Matlombe ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ativa
Texto do artigo · p. 6 e passivamente será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer atos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os atos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105036917, uma sociedade denominada Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de socied ade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 6: João Jorge Matlombe, casado em regime de comunhão de bens Adquiridos com a senhora Cláudia Timela João Manjate Matlombe de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110103990142C, emitido a 30 de Dezembro de 2019, válido até 29 de Dezembro de 2029, residente na Avenida de Moçambique Quarteirão n.º 89, Bairro do Zimpeto nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agromais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º° 358, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto atividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 6: a) atividades de agro-pecuária;
  16. Número ou marcador, página 6: b) comércio de produtos agrícolas e pecuárias;
  17. Número ou marcador, página 6: c) produção e importação de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 6: d) processamento de produtos agropecuárias;
  19. Número ou marcador, página 6: e) fomento agricola e industrial;
  20. Número ou marcador, página 6: f) processamento industrial.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um e único sócio João Jorge Matlombe ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ativa
  26. Texto do artigo, página 6: e passivamente será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer atos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os atos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  30. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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