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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Alvarez Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033522 uma entidade denominada Alvarez Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Maquex Marcos Munhenga, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050102373680Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 2 de Março de 2023, residente em casa S-N UC C Central Dondo, Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adota a denominação Alvarez Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete estrada n.º 7 Bairro Mpadue, Distrito de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objeto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objeto a prestação dos seguintes serviços:agenciamento
- Texto do artigo, página 7: de mercadorias em trânsito, ferragem, estaleiro, importação e exportação, serigrafia e gráfica, papelaria, armazem aduaneiro, despachos aduaneiros, serviços de transporte de carga e passageiros, investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota, pertencente a Maquex Marcos Munhenga 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100 de quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessação de participação social)
- Texto do artigo, página 7: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Maquex Marcos Munhenga que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (2) dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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