DDM – Business and Resident Developments, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: DDM – Business and Resident Developments, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade comercial por quotas denominada DDM - Business and Resident Developments, Lda, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º100301792, na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º° 25, Vila de Marracuene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, com capital social no valor de cento e oitenta mil meticais, os sócios Warwick Sean Fletcher, maior, casado, de nacionaldade sul africana, residente na Avenida Karl Marx, Casa número duzentos e dezassete, Maputo, detentor de uma quota no valor de noventa mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, e Colleen Fletcher, maior, casada, de nacionaldade sul africana, residente em Bobole, EN1, Marracuene, Maputo, detentor de uma quota no valor de noventa mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social, totalizando assim cem porcento (100%) do capital social. Os sócios deliberaram: cessão de quota do sócio Warwick Sean Fletcher, apartando-se da sociedade, no seu lugar entra a própria sociedade DDM - Business and Resident Developments, Lda, representada pela Colleen Fletcher e a nomeação de administrador que passa a assumir a sócia Colleen Fletcher, em consequência destas alterações, são alteradas as redacções dos artigos Segundo e Quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) noventa mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, subscritos pela sócia Colleen Fletcher;
- Número ou marcador, página 16: b) noventa mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do
- Texto do artigo, página 17: capital social, subscritos pela DDM–Business and Resident Developments, Limitada. Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários para a equilibrada expansão das atividades sociais e as modalidades das respetivas realizações serão deliberados em assembleia geral, observando-se as formalidades legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 17: passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente ou administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente a sócia Colleen Fletcher.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária
- Texto do artigo, página 17: a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: FAÇA OS NOVOS
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