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Texto do artigo · p. 11 Cachoeira & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105035713, uma sociedade denominada Cachoeira & Eventos, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro.Ilda Manuel Machava Kanyinda, casada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178317I, de 1 de Dezembro de 2020, válido até 30 de Novembro de 2030, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. James Kanyinda Mulumbe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação Cachoeira & Eventos, Limitada, que também poderá se designar por sigla CE, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1º de Maio, Município Matola, Distrito Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em diversas áreas de organização de eventos a instituições públicas e privadas, aluguer de equipamento para decoração de eventos, comércio geral e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito
Texto do artigo · p. 11 pela sócia Ilda Manuel Machava Kanyinda e outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ilda Manuel Machava Kanyinda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um assinante.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cachoeira & Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105035713, uma sociedade denominada Cachoeira & Eventos, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro.Ilda Manuel Machava Kanyinda, casada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178317I, de 1 de Dezembro de 2020, válido até 30 de Novembro de 2030, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. James Kanyinda Mulumbe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação Cachoeira & Eventos, Limitada, que também poderá se designar por sigla CE, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1º de Maio, Município Matola, Distrito Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em diversas áreas de organização de eventos a instituições públicas e privadas, aluguer de equipamento para decoração de eventos, comércio geral e serviços conexos.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito
  20. Texto do artigo, página 11: pela sócia Ilda Manuel Machava Kanyinda e outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ilda Manuel Machava Kanyinda.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um assinante.
  28. Número ou marcador, página 11: Cinco) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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