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Texto do artigo · p. 13 Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917025, uma entidade denominada Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 João Bernardo Salgueiro de AlmeidaF. da Mota, maior de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE 11PT00041112B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos 11 de Novembro de 2016, residente no bairro Polana-Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 938, 13.º andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria na área de produção de obras audiovisuais;
Número ou marcador · p. 13 b) Organização, gestão, projecção e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio (incluindo importação e exportação).
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917025, uma entidade denominada Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: João Bernardo Salgueiro de AlmeidaF. da Mota, maior de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE 11PT00041112B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos 11 de Novembro de 2016, residente no bairro Polana-Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 938, 13.º andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria na área de produção de obras audiovisuais;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Organização, gestão, projecção e promoção de eventos.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, tais como:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de bens e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Comércio (incluindo importação e exportação).
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Novembro de 2018.
  32. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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