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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Gyss Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050017, uma entidade denominada Gyss Transportes e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Leta Gisela Afonso, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321451J, de 4 de Maio
- Texto do artigo, página 13: de 2015 e detentora do NUIT n.º 102657128; Segundo: Afonso Yuri Naene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010032140I, de 25 de Janeiro de 2016 e detentor do NUIT n.º 130632955; Terceiro: Steny Brito Naene, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 13: moçambicana, residente em Maputo, na rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, quarteirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321448A, de 25 de Janeiro de 2016 e detentor do NUIT n.º 130632335;
- Texto do artigo, página 13: Quarto: Shenise Giselle Naene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo – cidade da Matola, rua do Morrumbala, no bairro Matola F, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174615I, de 13 de Julho de 2017 e detentora do NUIT n.º 13063556.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gyss Transportes e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gyss Transportes e Logística Limitada e tem como sede social na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, casa n.º 395.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social constará da exploração de serviços de transportes e logística.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital total subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Leta Gisela Afonso, com uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), que representa 55%;
- Número ou marcador, página 14: b) Afonso Yuri Naene, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que representa 15%;
- Número ou marcador, página 14: c) Steny Brito Naene, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que representa 15%;
- Número ou marcador, página 14: d) Shenise GiselleNaene, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), que representa 15%.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos
- Texto do artigo, página 14: ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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