Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061396, uma entidade denominada Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Mariano Lopes da Silva, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P615474, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, constitui a sociedade Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, 72, 1.º andar único, bairro Polana Cimento A, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços fotográficos, bem como a prestação de serviços de publicidade, podendo também realizar actividades de consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Mariano Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Mariano Lopes da Silva, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competênciasde gestão em mandatários por si escolhidos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete aogerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota dosócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061396, uma entidade denominada Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Mariano Lopes da Silva, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P615474, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, constitui a sociedade Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, 72, 1.º andar único, bairro Polana Cimento A, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços fotográficos, bem como a prestação de serviços de publicidade, podendo também realizar actividades de consultoria diversa.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Participação noutras entidades)
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Mariano Lopes da Silva.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Mariano Lopes da Silva, desde já nomeado gerente.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competênciasde gestão em mandatários por si escolhidos.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Compete aogerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  45. Texto do artigo, página 15: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota dosócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  58. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Novembro de 2018.
  60. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.