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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Access Bank Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018 foi constituída e no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101068919, uma sociedade anónima denominada Access Bank Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Texto do artigo, página 16: Firma: A sociedade é constituída sob forma de
- Texto do artigo, página 16: sociedade anónima e adopta a firma Access Bank Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Sede:
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua 1.233, n.º 72/C, Maputo, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, devendo para tal obter as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 16: Objecto: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
- Texto do artigo, página 16: da actividade financeira sob a forma de banco com a latitude consentida por lei.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias dos bancos, bem como actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Texto do artigo, página 16: Capital social:
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 2.450.000.000,00 (dois mil milhões quatrocentos e cinquenta milhões de meticais) dividido em MZN 2,450,000 (dois milhões e quatrocentas mil) acções com o valor nominal de 1,000 (mil) meticais cada.
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros cujos limites, mínimo e máximo, podem ser alterados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Assembleia Geral que nomear o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, ao não ser que de outra forma seja decidido pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) Na Assembleia Geral de nomeação dos administradores irá-se igualmente decidir sobre a obrigação de prestação de caução por parte dos administradores e o montante da mesma.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir, entre si,
- Texto do artigo, página 16: conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, designar de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Texto do artigo, página 16: Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Administrador Delegado.
- Texto do artigo, página 16: Sete) Até à primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) membros:
- Texto do artigo, página 16: a) Gregory Ovie Jobome (Presidente do Conselho de Administração);
- Texto do artigo, página 16: b) Ebube Nixon Iwedi;
- Texto do artigo, página 16: c) Oludolapo Omotayo Ogundimu;
- Texto do artigo, página 16: d) Dino Mamudo Foi;
- Texto do artigo, página 16: e) Abraham Ehijator Aziegbe.
- Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade Um) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Texto do artigo, página 16: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Texto do artigo, página 16: c) Pela assinatura do Administrador Delegado.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 16: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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