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- Texto do artigo, página 17: N Dimensões, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, através do contrato de sociedades entre: Edgar João Chipepo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Simões da Silva n.º 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100231544B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Março de 2015 e Honorata Marcelina Chipepo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na rua Simões da Silva n.º 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Março de 2015, constituiram entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada denominada N Dimensões, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, de direito privado, adopta a denominação de N Dimensões, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 17: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Simões da Silva n.º 111, 3.º andar,flat 3, bairro Central, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria na área de negócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação de empresas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autotização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Edgar João Chipepo, com uma quota no valor de cinquente mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Honorata Marcelina Chipepo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservada ao direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos á sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida pela Exma. senhora Honorata Marcelina Chipepoque é desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e reslização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administradora ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatórios e contas do exercício findo de cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas pelos sócios, ou pela administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se á liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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