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Texto do artigo · p. 18 Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Aos quinze dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, reuniu na sua sede na cidade de Maputo, o conselho de gerência extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número um, zero, um, zero, três, nove, sete, quatro e nove, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) quatro, zero, zero, nove, dois, zero, sete,seis e um encontrando-se os sócios: Deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta e um mil meticais que ossócios Justino Alberto Massuanganhe e Isaías Manuel Banzeque possuíam e que cederam ao Jaroslav Cerny.
Texto do artigo · p. 18 Em consequêmcia desta cessao e alterada a redação dos artigo quatro e sétimo do estatuto, que passa ter as sequintes nova redaçao.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas percentagens e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gerhardus Petrus Koekemoer, e 50% (cinquenta porcento) de quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Jaroslav Cerny respetivamente.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Gerhardus Petrus Koekemoer, que desde já fica nomeada como directora geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Técnico do Registo das Entidades Legais: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Aos quinze dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, reuniu na sua sede na cidade de Maputo, o conselho de gerência extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cuacho Farm Holdings Mozambique, Limitada devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número um, zero, um, zero, três, nove, sete, quatro e nove, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) quatro, zero, zero, nove, dois, zero, sete,seis e um encontrando-se os sócios: Deliberaram a cessão de quota no valor de cinquenta e um mil meticais que ossócios Justino Alberto Massuanganhe e Isaías Manuel Banzeque possuíam e que cederam ao Jaroslav Cerny.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequêmcia desta cessao e alterada a redação dos artigo quatro e sétimo do estatuto, que passa ter as sequintes nova redaçao.
  4. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas percentagens e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gerhardus Petrus Koekemoer, e 50% (cinquenta porcento) de quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Jaroslav Cerny respetivamente.
  7. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Gerhardus Petrus Koekemoer, que desde já fica nomeada como directora geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  10. Texto do artigo, página 18: Técnico do Registo das Entidades Legais: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  11. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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