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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Igreja Celebração Destino de Deus
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909251, uma entidade denominada Igreja Celebração Destino de Deus.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja Celebração Destino de Deus, é uma instituição religiosa, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede da Igreja, localiza-se no bairro Inhamissa, zona Tembene, unidade 5, cidade de Xai-Xai – província de Gaza, podendo abrir Delegações, Zonas ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Igreja pode transferir a sua sede em caso de necessidade, bastando para o efeito a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Igreja é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja, é constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da datado seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: AIgreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Difundir o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo;
- Número ou marcador, página 19: b) Realizar culto de Deus;
- Número ou marcador, página 19: c) Educar em matéria da vida cristã e disciplina espiritual;
- Número ou marcador, página 19: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres e outras cerimónias próprias da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: e) Orar, expulsar os demónios e curar os enfermes em nome de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover e realizar actividades sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 19: g) Promover seminários sobre matérias religiosas, formação bíblica, teológica e outra necessária com vista a capacitação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: h) Promover o combate aos vícios nocivos, drogas, alcoolismo, prostituição infantil, adultério e outros males que afectam a sociedade, assim como preparação dos membros sobre cuidados de higiene e saúde;
- Número ou marcador, página 19: i) Desenvolver relações ecuménicas com outras instituições religiosas e nos diversos domínios em prol da unidade religiosa;
- Número ou marcador, página 20: j) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, velhos desamparados, crianças órfãs e abandonadas; e
- Número ou marcador, página 20: k) Realizar outras actividades necessárias na Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Ministérios Religiosos)
- Texto do artigo, página 20: Os Ministérios Religiosos são os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) O baptismo, por imersão nas águas do mar e dos rios (Mateus 3:6);
- Número ou marcador, página 20: b) A Santa ceia do senhor, ministrada a todos os crentes baptizados da Igreja é realizada no primeiro domingo de cada mês do ano;
- Número ou marcador, página 20: c) O matrimónio de casamento religioso é garantido a todos os membros da Igreja após o registo civil; e
- Número ou marcador, página 20: d) Os cultos diurnos são realizados aos domingos e outros dias sagrados da Igreja, bem como nocturnos conforme as necessidades da mesma, são acompanhados de cânticos religiosos, instrumentos musicais tais como piano, órgão e viola.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categorias, direitos, deveres, disciplina e forma de reintegração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, raça, cor, género, etnia, condição económica ou social, pode ser membro da Igreja desde que:
- Número ou marcador, página 20: a) Declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu senhor e salvador, a bíblia sagrada e os estatutos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 20: b) Aceite ser baptizado (se não tiver sido previamente baptizado).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 20: A admissão de membros naIgreja faz-se com base na voluntariedade e mediante pedido verbal ou escrito dirigido á congregação onde pretende tornar-se membro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 20: São categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros Principiantes – Aqueles que se sujeitam a instrução sobre o significado de ser membro efectivo da Igreja, e aceitem o seu baptismo, de acordo com o ritual existente nesta;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros Efectivos – Aqueles que completaram a instrução como membros principiantes, em virtude da sua confissão de fé, evidenciam a vida cristã, sejam baptizados e participam nas actividades da Igreja; e
- Número ou marcador, página 20: c) Membros Honorários - são aqueles que não sendo efectivos se destacam nas acções de apoio a Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Difundir o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo; b)Participar na realização das actividades programadas na Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Esforçar-se com vista a entrada de novos membros na Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) Observar e cumprir as disposições estatutárias, a disciplina, a bíblia sagrada e o regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: e) Pagar o dízimo mensal; e
- Número ou marcador, página 20: f) Observar outros deveres próprios dum membro da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Gozar os privilégios concedidos aos membros de acordo com o seu estatuto ou qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) Defender-se em caso de sofrer uma sanção;
- Número ou marcador, página 20: e) Apresentar propostas sobre questões úteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja; e
- Número ou marcador, página 20: f) Gozar de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 20: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os princípios bíblicos, o estatuto e o regulamento interno e afectarem o prestígio da Igreja, sofrem as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 20: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 20: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 20: c) Suspensão das funções; e
- Número ou marcador, página 20: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicadas pela Assembleia Geral enquanto as restantes são no local onde o membro pertence.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Forma de reintegração)
- Texto do artigo, página 20: Durante o tempo de suspensão do membro, é apoiado espiritualmente tendo em vista a sua reabilitação e reintegração na Igreja.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sócias da Igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho Central;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Pastoral; e
- Número ou marcador, página 20: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de necessidade a Igreja pode criar outros órgãos, após a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja no qual participam todos os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos é composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 20: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) São competências do presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao vice-presidente: Substituir o Presidente na sua ausência e
- Texto do artigo, página 20: renúncia. Três) São Competências do secretário: a)Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 21: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 21: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) São Competências da Assembleia Geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar ou alterar os estatutos da Igreja e os seus regulamentos de aplicação;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o relatório anual e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 21: d) Eleger os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre mediadas disciplinares previstas na alíneas c) e d) do artigo 11 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: f) Rectificar as decisões dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a dissolução da Igreja; e
- Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre outros assuntos delicados na vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As suas deliberações só são válidas quando se encontrar presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Pastor Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Concelho Central
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Central é o órgão que tem a função de velar pela execução das decisões tomadas pelos órgãos sociais da Igreja e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Pastor Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZNOVE
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Central é composto por Pastor Geral, Pastor Geral Ajunto, secretário-geral, tesoureiro e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente (Pastor Geral);
- Número ou marcador, página 21: b) Vice-Presidente (Pastor Geral Adjunto);
- Número ou marcador, página 21: c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Central)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a este órgão o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Preparar assuntos a submeter a discussão e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 21: h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas, e das actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composto por presidente, eleitos pela Assembleia Geral, vice-presidente e um secretário, todos eleitos por um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando for necessário, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 21: d) Relator.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 21: b) Fiscalizar a administração Geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
- Número ou marcador, página 21: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; e d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 21: O conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Pastoral é o órgão que reúne os pastores da Igreja com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: A Mesa do Conselho Pastoral é composta por um Pastor, Pastor Auxiliar e um Secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de (5) cinco anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho Pastoral:
- Texto do artigo, página 21: a)Zelar pelo cumprimento dos programas de evangelização;
- Número ou marcador, página 21: b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e zonas;
- Número ou marcador, página 21: c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
- Número ou marcador, página 21: d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a pastores da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
- Texto do artigo, página 21: e
- Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 21: Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário, convocadas e presidida pelo Pastor, coadjuvado pelo Pastor Auxiliar.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e despesas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 21: (Fundos)
- Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 21: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros
- Texto do artigo, página 22: da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) As comparticipações, subsídios ou de instituições;
- Número ou marcador, página 22: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 22: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 22: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 22: (Património)
- Texto do artigo, página 22: Constitui património da Igreja todos os bens móveis e imóveis registados em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Despesas)
- Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 22: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 22: b) O seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 22: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Revisão)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatuto podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta doConselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrarem desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis e Imóveis serão doados às instituições de ajuda humanitária no país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos casos omissos aplicam-se as normas do país e a legislação que orienta as confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 22: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 22: Os símbolos da Igreja são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Bíblia Sagrada Aberta- Simboliza Deus falando aos homens;
- Número ou marcador, página 22: b) Cruz- Simboliza o sacrifício do nosso Senhor Jesus Cristo para a salvação da humanidade; e
- Número ou marcador, página 22: c) Vela Acesa – Simboliza a luz de Deus.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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