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Texto do artigo · p. 22 Lec Secur, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709597 entidade legal supra constituída entre: Cédrik Edson Namburete, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Alto Maé, Distrito Municipal-1 na cidade de Maputo, portador do talão n.º 00495711 de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e Leonel António Lopes Zita, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade-2 portador do Bilhete de Identidade n.º 110200056498S de três de Julho de dois mil e quinze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação, Lec Secur, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no quarteirão C, bairro Malembuana cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Papelaria e serigrafia na venda de:
Número ou marcador · p. 22 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Material higiene;
Número ou marcador · p. 22 d) Material informático e consumível;
Número ou marcador · p. 22 e) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços; g)Reparação e assistência de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 22 h) Fornecimento de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 i) Instalação de redes de internet; j)Fornecimento, instalação e manutenção de material de segurança electrónica e consultoria electrónica;
Número ou marcador · p. 22 k) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais, correspondente duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leonel António Lopes Zita.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da Sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um deles poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da Sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, obrigando a assinatura dos dois para movimenta-la e na ausência de um deles, poderão delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, oito de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lec Secur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709597 entidade legal supra constituída entre: Cédrik Edson Namburete, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Alto Maé, Distrito Municipal-1 na cidade de Maputo, portador do talão n.º 00495711 de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e Leonel António Lopes Zita, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade-2 portador do Bilhete de Identidade n.º 110200056498S de três de Julho de dois mil e quinze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, Lec Secur, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no quarteirão C, bairro Malembuana cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Papelaria e serigrafia na venda de:
  13. Número ou marcador, página 22: b) Material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Material higiene;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Material informático e consumível;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Mobiliário de escritório;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços; g)Reparação e assistência de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 22: h) Fornecimento de electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 22: i) Instalação de redes de internet; j)Fornecimento, instalação e manutenção de material de segurança electrónica e consultoria electrónica;
  20. Número ou marcador, página 22: k) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais, correspondente duas quotas iguais:
  25. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leonel António Lopes Zita.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da Sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um deles poderá delegar alguém para o representar.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da Sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, obrigando a assinatura dos dois para movimenta-la e na ausência de um deles, poderão delegar a um representante caso for necessário.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  43. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, oito de Novembro de dois mil
  44. Texto do artigo, página 23: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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