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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Kuyakana Coaching, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Avelino Daniel Foliche, conservador e notário superior, foi constituída por Alberto Batista Nandja, Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, quinto andar, direito número mil novecentos e dezanove, cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando que os sócios decidam e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de certificação internacional em coaching, consultoria, formação profissional e eventos empresariais, podendo exercer outras actividades subsidiárias, desde que devidamente autorizada, assim como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e valores, é de cinquenta mil meticais correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto Batista Nandja, e duas quotas no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada uma, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Alberto Batista Nandja, como director-geral, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 23: (Contrato dos sócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Fica autorizada a celebração de qualquer contrato entre sócios e sociedade desde que se prenda com o objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que os sócios julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando esta a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios, a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada conforme os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Boane, 7 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
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