Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Kuyakana Coaching, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Avelino Daniel Foliche, conservador e notário superior, foi constituída por Alberto Batista Nandja, Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, quinto andar, direito número mil novecentos e dezanove, cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando que os sócios decidam e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de certificação internacional em coaching, consultoria, formação profissional e eventos empresariais, podendo exercer outras actividades subsidiárias, desde que devidamente autorizada, assim como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e valores, é de cinquenta mil meticais correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto Batista Nandja, e duas quotas no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada uma, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Alberto Batista Nandja, como director-geral, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contrato dos sócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Fica autorizada a celebração de qualquer contrato entre sócios e sociedade desde que se prenda com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando esta a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios, a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Boane, 7 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kuyakana Coaching, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Avelino Daniel Foliche, conservador e notário superior, foi constituída por Alberto Batista Nandja, Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kuyakana Coaching, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, quinto andar, direito número mil novecentos e dezanove, cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando que os sócios decidam e seja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de certificação internacional em coaching, consultoria, formação profissional e eventos empresariais, podendo exercer outras actividades subsidiárias, desde que devidamente autorizada, assim como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e valores, é de cinquenta mil meticais correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto Batista Nandja, e duas quotas no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada uma, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Maria Cristina Gonçalves Brito e Nyeleti Maria Guerreiro Aguiar Nandja, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Alberto Batista Nandja, como director-geral, com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (Contrato dos sócios com a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 23: Fica autorizada a celebração de qualquer contrato entre sócios e sociedade desde que se prenda com o objecto social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  28. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que os sócios julgarem conveniente.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando esta a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios, a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada conforme os sócios decidirem.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Boane, 7 de Novembro de 2018.
  41. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.