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- Texto do artigo, página 24: Kengor Enterprises
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro a cinquenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, desta Conservatória, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de
- Texto do artigo, página 24: funções notariais, foi constituída por Nicolaus Karl Eugen Gortz uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) É uma sociedade unipessoal por quotas denominada Kengor Enterprises.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sciedade será por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de treinamento na área de higiene, saúde e segurança nos hoteis, ensinamento nutricional; prática da medicina tradicional e aconselhamento a pessoas com traume psicológico, etc.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou partcipar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Nikolaus Karl Eugen Gortz.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos à sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente o sócio Nikolaus Karl Eugen Gortz.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócuio.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: Dois) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, um de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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