Milange Frangos, Limitada
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Milange Frangos, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Milange Frangos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: rua Principal, rés-do-chão, na província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101032426 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Milange Frangos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na vila Sede Milange, rua Principal, rés-do-chão, província da Zambézia. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a criação de frangos, de abate, poedeiras, e importação e exportação de produtos avícolas, comercialização de produtos alimentares para animais domésticos, frangos e outras aves, fornecimento de equipamentos para aviários, representação de marcas e consignação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, estabelecida por lei desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a soma de quatro quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Milange Frangos - Sociedade Unipessoal Limitada, representada por Victoria Catherine Valentim, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Rui David Alfredo Pinheiro, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) António Albertino Miguel Fernandes, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Milange Frangos - Sociedade Unipessoal, Limitada representada por Victoria Catherine Valentim ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho mediante autorização dos outros sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões ou seus comissários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Contas resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente e até o final do primeiro semestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
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