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Texto do artigo · p. 27 Contas & Serviços
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por matrícula de vinte seis de Outubro, de dois mil e nove, foi registada sob o número mil novecentos cinquenta e oito, à folhas oitenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove, do livro E traço treze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Contas & Serviços pelo sócio único Ricardo Alfredo dos Santos Miambo que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a denominação de Contas & Serviços, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro n.º 834, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de contabilidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir, e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ricardo Alfredo dos Santos Miambo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Ricardo Alfredo dos Santos Miambo, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, e suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 cinco de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 27 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Contas & Serviços
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por matrícula de vinte seis de Outubro, de dois mil e nove, foi registada sob o número mil novecentos cinquenta e oito, à folhas oitenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove, do livro E traço treze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Contas & Serviços pelo sócio único Ricardo Alfredo dos Santos Miambo que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a denominação de Contas & Serviços, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro n.º 834, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de contabilidade e consultoria.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir, e depois de devidamente autorizado por lei.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ricardo Alfredo dos Santos Miambo.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Ricardo Alfredo dos Santos Miambo, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, e suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  22. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  30. Texto do artigo, página 27: cinco de Novembro de dois mil e dezoito.
  31. Texto do artigo, página 27: — A Técnica, Ilegível.
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