Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Índico Quality Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767457, uma entidade denominada Índico Quality Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Cria-se a sociedade entre: Zeca Bernardo Mauta, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111558J, com Nuit: 122295303, filho de Bernardo Zeca Mauta e Josina Alberto V. Mufume, residente na cidade de Maputo, distrito
Texto do artigo · p. 9 Municipal KaMubukwane, bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 82, casa n.º56, com uma quota de 30.000,00MT equivalente a sessenta por cento, e Arnaldo Rodrigues Tangune, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600574685C, com o Nuit: 124583391, filho de Rodrigues Mateus Tangune e Rosa Geito Manuel, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane/Alto Maé, quarteirão n.º 21, casa n.º 53, com uma quota de 20.000,00MT equivalente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Índico Quality Service, Limitada abreviadamente designada por IQS, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Di Mitrovi (Benfica), Avenida de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 9 Dois) Da venda de bens: material de escritório, escolar, e consumíveis, incluindo material especificamente utilizado para actividade de contabilidade e outros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Da prestação de serviços: consultoria em contabilidade & auditoria, recursos humanos, gestão estratégica organizacional, procurment, marketing e publicidade, formação estratégica de curta duração em diversas áreas, mediação e interacção de negócios entre Empresas nacionais e estrangeiras, limpeza especializada em centros empresariais, escritórios, entre outros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Da actividade de acção social: promover diversas acções e actividades benéficas em prol de desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade podeadquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que equivalem a sessenta por cento, pertencentes ao sócio Zeca Bernardo Mauta;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que equivalem a quarenta por cento, pertencentes ao sócio Arnaldo Rodrigues Tangune.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas necessitam de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamenteuma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local, a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio Arnaldo Rodrigues Tangune, que desde já fica nomeado sócio gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário)
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre elesum que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Índico Quality Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767457, uma entidade denominada Índico Quality Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Cria-se a sociedade entre: Zeca Bernardo Mauta, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111558J, com Nuit: 122295303, filho de Bernardo Zeca Mauta e Josina Alberto V. Mufume, residente na cidade de Maputo, distrito
  4. Texto do artigo, página 9: Municipal KaMubukwane, bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 82, casa n.º56, com uma quota de 30.000,00MT equivalente a sessenta por cento, e Arnaldo Rodrigues Tangune, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600574685C, com o Nuit: 124583391, filho de Rodrigues Mateus Tangune e Rosa Geito Manuel, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane/Alto Maé, quarteirão n.º 21, casa n.º 53, com uma quota de 20.000,00MT equivalente a quarenta por cento.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Índico Quality Service, Limitada abreviadamente designada por IQS, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Di Mitrovi (Benfica), Avenida de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Da venda de bens: material de escritório, escolar, e consumíveis, incluindo material especificamente utilizado para actividade de contabilidade e outros.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Da prestação de serviços: consultoria em contabilidade & auditoria, recursos humanos, gestão estratégica organizacional, procurment, marketing e publicidade, formação estratégica de curta duração em diversas áreas, mediação e interacção de negócios entre Empresas nacionais e estrangeiras, limpeza especializada em centros empresariais, escritórios, entre outros.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) Da actividade de acção social: promover diversas acções e actividades benéficas em prol de desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 9: Cinco) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
  20. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade podeadquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que equivalem a sessenta por cento, pertencentes ao sócio Zeca Bernardo Mauta;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que equivalem a quarenta por cento, pertencentes ao sócio Arnaldo Rodrigues Tangune.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas necessitam de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamenteuma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local, a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio Arnaldo Rodrigues Tangune, que desde já fica nomeado sócio gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário)
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre elesum que a todos represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
  58. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2018.
  59. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.