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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Solução Animal, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069885, uma entidade denominada Solução Animal, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH07083, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 19 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Solução Animal, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.º 628-2, bairro Agostinho Neto, Memo, Marracuene, província de Maputo, podendo por deliberação os sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de ração para alimentação animal;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de pintos, poedeiras e outros tipos de aves;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de suplementos, insumos e medicamentos para animais e agricultura;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de fertilizantes, insumos agrícolas, pesticidas e outros materiais agrícolas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 10: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de uma única sócia, Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 10: mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 10: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 10: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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