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Texto do artigo · p. 10 Pariango Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066835, uma entidade denominada Pariango Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Stefanie Barmet, solteira, de nacionalidade alemã, portadora do Passaporte n.º C4VG6VY7M, emitido em Mailand e válido até 28 de Abril de 2024, residente na praia do Tofo, em Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Segundo.Gianluca Guadagnini, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9862438, emitido em Trento e válido até 1 de Novembro de 2026, residente na praia do Tofo, em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Pariango Consultoria, Limitada, tem a sua sede na praia do Tofo, bairro Josina Machel, em Inhambane, mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços para os negócios e gestão, incluindo sem limites as áreas administrativa, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda de imóveis, gestão imobiliária com serviços de intermediação, construção, promoção, comercialização e ou, arrendamento de empreendimentos imobiliários e demais actividades conexas ao ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 11 c) Administração e avaliação imobiliária; manutenção e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais, transportes de mercadorias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Stefanie Bermet;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Gianluca Guadagnini;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas apenas por transmissão electrónica (como seja através de videoconferência, skype, ou outro meio aceite pelos sócios).
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração dos administradores, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores ambos os sócios, Stefanie Bermet e Gianluca Guadagnini, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 12 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Pariango Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066835, uma entidade denominada Pariango Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Stefanie Barmet, solteira, de nacionalidade alemã, portadora do Passaporte n.º C4VG6VY7M, emitido em Mailand e válido até 28 de Abril de 2024, residente na praia do Tofo, em Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo.Gianluca Guadagnini, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9862438, emitido em Trento e válido até 1 de Novembro de 2026, residente na praia do Tofo, em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Pariango Consultoria, Limitada, tem a sua sede na praia do Tofo, bairro Josina Machel, em Inhambane, mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços para os negócios e gestão, incluindo sem limites as áreas administrativa, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de imóveis, gestão imobiliária com serviços de intermediação, construção, promoção, comercialização e ou, arrendamento de empreendimentos imobiliários e demais actividades conexas ao ramo imobiliário;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Administração e avaliação imobiliária; manutenção e assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais, transportes de mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  17. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Stefanie Bermet;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Gianluca Guadagnini;
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 11: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  26. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e composição)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas apenas por transmissão electrónica (como seja através de videoconferência, skype, ou outro meio aceite pelos sócios).
  31. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 11: (Mesa da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  35. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos administradores, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Alteração do contrato de sociedade;
  41. Número ou marcador, página 11: d) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  42. Número ou marcador, página 11: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 11: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 11: g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  45. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 11: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  49. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um dos administradores nomeados.
  50. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores ambos os sócios, Stefanie Bermet e Gianluca Guadagnini, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
  52. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 12: (Foro competente)
  57. Texto do artigo, página 12: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane, com expressa renúncia a qualquer outro.
  58. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  59. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2018.
  62. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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