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- Texto do artigo, página 5: Emmanuel College, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e dezanove da sociedade comercial denominada Emmanuel College, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100579294, na sua sede social, sita na Província de Maputo, Vila de Boane, Avenida de Namaacha, procedeu-se a cessão parcial das quotas detidas pela sócia Mangusvila Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor do senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos, em consequência a alteração do artigo quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do capital social, pertencente à sócia Mangusvila Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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