III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2019
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| 1 2 3 4 | -12º 24´ 40,00´´ -12º 24´ 40,00´´ -12º 25´ 00,00´´ -12º 25´ 00,00´´ | 39º 40´ 50,00´´ 39º 41´ 10,00´´ 39º 41´ 10,00´´ 39º 40´ 50,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 227
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 227
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Núcleo Desportivo da Expansão. Auto Boy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Babito Salimo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banca Alfredo, Limitada. Cosméticos Jeannette – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eazi Equip Africa, Limitada. Emmanuel College, Limitada. Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. GEBOMSA Moçambique – Equipamento de Bombagem, Limitada. GEBOMSA Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada. Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada. MK Consultores & Associados, Limitada. MM&A- Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMO-Facilities, Limitada MSEC-Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada. Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada. Opastac Mozambique, Limitada. Oral Med-Clínicas Dentárias, Limitada. Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada. TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal,
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Tonny Computer Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zohar Investiments, S.A.
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Raimundo Ernesto Nhopotola, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Sadrach Raimundo Ernesto Nhopotola para passar a usar o nome completo de Gérson Raimundo Ernesto Nhopotola.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Dezembro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Raimundo Ernesto Nhopotola, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Abednego Raimundo Ernesto Nhopotola para passar a usar o nome completo de Neemias Raimundo Ernesto Nhopotola.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Dezembro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado em representação da Associação Núcleo Desportivo da Expansão requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acato da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstante o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei no 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Núcleo Desportivo da Expansão.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 20 de Agosto de 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber
- Texto do artigo, página 2: que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Simeao Macuacua, o Certificado Mineiro n.º 8766CM, válida até 30 de Setembro de 2029, para água-marinha, granadas, quartzo, turmalina, no distrito de Meluco na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-12º 24´ 40,00´´
-12º 24´ 40,00´´
-12º 25´ 00,00´´
-12º 25´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 24´ 40,00´´ -12º 24´ 40,00´´ -12º 25´ 00,00´´ -12º 25´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 41´ 10,00´´ 39º 41´ 10,00´´ 39º 40´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 40´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 24´ 40,00´´ -12º 24´ 40,00´´ -12º 25´ 00,00´´ -12º 25´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 41´ 10,00´´ 39º 41´ 10,00´´ 39º 40´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 41´ 10,00´´ 39º 41´ 10,00´´ 39º 40´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 24´ 40,00´´ -12º 24´ 40,00´´ -12º 25´ 00,00´´ -12º 25´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 41´ 10,00´´ 39º 41´ 10,00´´ 39º 40´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Núcleo Desportivo da Expansão – NÚDEX
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 62 verso a 64 do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-C, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conceiçao Pascoal Maurício, conservadora/ /notária superior, foi constituída uma associação denominada Núcleo Desportivo da Expansão – NÚDEX pelos associados: Justino Gervasio Linaula, Kelven Lopes Mahossana, Leonel Boaventura Matsul, Paulo Macuácua, Gilto Américo Joaquim Muagirico, Lídia Felizarda F. Ferrão Faiela Vansela, Carlos António Manuel Bahane, Mariza Acácio, Elcidio Estevão Patrício Portugal, Chaur Inácio Ângelo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, sede fins e insignas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: O Núcleo Desportivo da Expansão com a sigla NÚDEX é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. O Clube Núcleo foi fundado a 1 de Outubro de 2017, na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O NÚDEX, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 2: O núcleo tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
- Número ou marcador, página 2: a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
- Número ou marcador, página 2: b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Insígnias
- Número ou marcador, página 2: Um) O Núcleo usará o emblema com as iniciais NÚDEX e os equipamentos terão as cores verdes, azul e vermelho, igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão com as mesmas cores, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em Assembleia do Clube.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A bandeira é representada por um círculo de tendo no centro o emblema do clube.
- Número ou marcador, página 2: Três) O emblema é constituído por bolas e dentro estão escritas as letras NÚDEX.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor
- Texto do artigo, página 2: no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Representação ou presidência da associação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação é Presidida pelo senhor Gilto Américo Joaquim Muagirico, e o senhor Paulo Macuacua como vice-presidente, nomeados por deliberação em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 2: 19 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Auto Boy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246795, uma entidade denominada, Auto Boy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Stélio Arnaldo Saete, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101010920548, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2017, valido até 17 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro do Chamanculo C, quarteirão n.º 19, casa n.º 40, cidade de Maputo, titular do NUIT 113439238.
- Texto do artigo, página 3: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Auto Boy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro do Chamanculo C, quarteirão n.º 18, rua do Tindzau, n.º 4, rés-o-chão, podendo por decisão do único sócio, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 3: b) Desempanagem de chassis;
- Número ou marcador, página 3: c) Soldadura de alumínio;
- Número ou marcador, página 3: d) Fibragem;
- Número ou marcador, página 3: e) Recuperação de salvado;
- Número ou marcador, página 3: f) Mecânica-auto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a Stélio Arnaldo Saete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Babito Salimo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222217, uma entidade denominada, Babito Salimo Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Babito Maulide Salimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Fernandes Homem n.º 16/2, Bairro de Xipamanine, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1003049283441, emitido aos três de 10 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Babito Salimo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BS-Advogados, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, localidade de Xinavane, distrito de Xinavane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 3: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 3: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 3: d) Consultoria jurídica nas áreas de direito civil, laboral, criminal, administrativo, fiscal.
- Número ou marcador, página 3: e) Representação em contencioso nas áreas acima referidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Babito Maulide Salimo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida pelo sócio. Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Banca Alfredo, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234983 a entidade legal supra constituída entre Afred Denis Skea, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º A02844182, de seis de Setembro de dois mil e treze emitido pelas autoridades sul-africanas, válido até 23 de Setembro de dois mil e vinte e três e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Inhambane, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Banca Alfredo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na província de Inhambane, distrito de Funhalouro – Tsenane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto a venda de variedades de produtos alimentares e diversos artigos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Afred Denis Skea;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Alfred Denis Skea e Tárcia Rubra João Mugema, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 31 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Cosméticos Jeannette – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245527, uma entidade denominada, Cosméticos Jeannette – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Jeannette Helale Kouadeuako, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Maxime Ndjome, de 30 anos de idade, de nacionalidade camaronesa, natural de Bandja-Camarões, portadora do Passaporte n.º 0530652, emitido aos 2 de Novembro de 2016, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Cosméticos Jeannette – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 3, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Comercialização de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 5: b) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 5: c) Boutique; e
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), 100%, correspondente à uma única quota pertencente à sócia Jeannette Helale Kouadeuako.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestãoda sociedade é da responsabilidade da sócia única Jeannette Helale Kouadeuako, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actose contratos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Eazi Equip Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dois do mês de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Eazi Equip Africa, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100474611, os sócios da sociedade deliberaram sobre a inclusão de actividades de capacitação e formação profissional na área em que a empresa opera, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quarto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: As alíneas a), b), e c) Mantém-se
- Texto do artigo, página 5: inalteradas.
- Número ou marcador, página 5: d) A capacitação e formação profissional na área em que opera. Maputo, 20 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 5: Emmanuel College, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e dezanove da sociedade comercial denominada Emmanuel College, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100579294, na sua sede social, sita na Província de Maputo, Vila de Boane, Avenida de Namaacha, procedeu-se a cessão parcial das quotas detidas pela sócia Mangusvila Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor do senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos, em consequência a alteração do artigo quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do capital social, pertencente à sócia Mangusvila Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101172007, uma entidade denominada, Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada, pelo senhor Omar Ait Ahmed, solteiro, maior, natural de Iguidi-Marrocos, de nacionalidade marroquina, portador do DIRE n.º 11MA00109662C, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 3098, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 5: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 327, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessórias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspodente ao sócio unitário, Omar Ait Ahmed.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Omar Ait Ahmed, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear e destituir mandatário (s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: GEBOMSA Moçambique – Equipamento de Bombagem, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas GEBOMSA Moçambique – Equipamento de Bombagem, Limitada, com sede em Maputo, Distrito Urbano 1, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174-11.º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100397498, com o NUIT 400443009, com o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e liquidação da sociedade por motivos de resseção económica.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 6: GEBOMSA Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas GEBOMSA Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada, com sede em Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, décimo primeiro andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100395878, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400442991, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 20.000 000,00MT (vinte milhões de meticais), deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e liquidação da sociedade por motivos de recessão económica.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246043, uma entidade denominada Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, por: Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 8979508, emitido a 30 de Março de 2016, em La Paz. Pelo presente contracto, constitui uma
- Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida da Maguiguana, n.º 473, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) Concessão mineira e comercialização de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), constituído por uma única quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários (s) à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: MK Consultores & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101216276, uma entidade denominada MK Consultores & Associados, Limitada, entre: Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175544P, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 14069, quarteirão 23, casa n.º 1601, bairro de Mussubuluco, Maputo Província;
- Texto do artigo, página 7: Fernando Agostinho Macombo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100502381380M, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 68, Distrito Municipal n.º 5, Maguanine, Maputo Província; e
- Texto do artigo, página 7: Mauro Eduardo Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106064755F, emitido a cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Francisco Matange, quarteirão 15, casa n.º 8, primeiro andar, Maputo. Acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas sustentações dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede social e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de MK Consultores & Associados, Limitada, e tem a sua sede social na província de Maputo, Rua 14069, quarteirão 23, casa n.º 1601, bairro de Mussumbuluco, província de Maputo. A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua construção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais, consultoria em desenvolvimento humano (treinamento corporativo), palestras motivacionais corporativas, serviço de coaching pessoal, sessões de meditação conduzidas, criação de logótipos;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de informática (hardware, software, dispositivos móveis, impressoras, e redes de computadores), eletrónica, desenvolvimento rural/agrário, serviços de captação e pesquisa de água;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviço de gráfica, serigrafia, consultoria e formação nas áreas de contabilidade, recursos humanos, gestão de projetos, engenharia civil e arquitetura; prospeção de minerais, exploração e comercialização de produtos mineiros, climatização e refrigeração;
- Número ou marcador, página 7: d) Atividades de programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, serviços de comércio atacadista, serviços de aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares, consultoria jurídica e advocacia, serviços de procurement e logística, serviços de lavandaria/limpeza, serviços de car wash, serviços de take away;
- Número ou marcador, página 7: f) Agenciamento, turismo e viagem, estúdio de gravação, produção de vídeo clips, serviços de protocolo, desenhos gráficos, tipografia e publicidade, marketing e publicidade, promoção de marcas e merchandizing, importação e exportação, produção e venda de acessórios relacionados com a atividade;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestações de serviços de catering, mestres de cerimónia para eventos (MC), serviços de decoração e animação de eventos, serviços de fornecimentos de matérias de escritórios e consumíveis de escritório, serviços de fotocópias, serviços de fumigação e limpeza de fossas e drenos, serviços de tradutores e intérpretes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Participações
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 7: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Agostinho Macombo;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Eduardo Samo Gudo. Totalizando assim cem por cento (100%).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão do dividendo
- Texto do artigo, página 7: Correlação aos dividendos ou melhor aos lucros colectados durante o ano da actividade económica serão repartidas ao fim de cada ano jurídico económico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Estipulação de quotas
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio assentimento dos sócios. A sociedade em primeiro lugar e, os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior e, na sua ausência, o gerente pode nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior e um dos sócios a ser indicado pelo sócio maioritário caso necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: MM&A - Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, nos escritórios da MM&A - Advogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, sexto andar, a sócia única da sociedade MM&A - Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia oito de Agosto de 2016, com objecto de prestação de serviços de consultoria, fiscal, legal e financeira, com sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, sexto andar, registada na Conservatória do Registo de Entidades, sob o n.º 100283433, com capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constitui uma quota única, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Isabel Martins, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010266125M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028, e titular do NUIT 100166021.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é gerida pela sócia Marta Isabel Henriques Martins, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010266125M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028 e titular do NUIT 100166021.
- Texto do artigo, página 8: Decidiu a sócia única em acta da sociedade sobre alteração da sede da sociedade
- Texto do artigo, página 8: e a consequente alteração parcial do contrato de sociedade na sua cláusula segunda, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Rua I, casa n.º 60, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: MMO - Facilities, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número quatro barra dois mil e dezanove da assembleia geral, datada de seis de novembro de dois mil e dezanove, da sociedade MMO - Facilities, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero nove nove um três oito um, com o capital social de dez mil meticais, se procedeu à divisão em duas quotas desiguais, da quota detida pela sócia MMO - Mozambique Managed Offices, Limitada, sendo uma no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social que a sócia reserva para si, outra no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social que a sócia cede a favor da senhora Sany Lee Weng San; e outra no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social que a sócia cede a favor de Samora James Titus Fimister.
- Texto do artigo, página 8: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia MMO-Mozambique Managed Offices, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samora James Titus Fimister;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Sany Lee Weng San.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: MSEC - Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial MSEC - Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou, por unanimidade, proceder à cessão parcial da quota de Manuel no valor de duzentos meticais, equivalente a um por cento a favor da senhora Margarida David Ubisse Ferreira, e a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à senhora Margarida David Ubisse Ferreira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246922, uma entidade denominada Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: José Daima Nkaloco, moçambicano, natural de Cabo Delgado, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005808F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2016; e Herculano Paulino Baptista Cintura, moçambicano, natural de Manica, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153121C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Abril de 2015.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Rua UDENAMO, 245, segundo andar, flat 6, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Norcensul – Engenharia e Construção, Limitada tem, em particular, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) O exercício da actividade de consultoria e elaboração de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 9: b) O exercício de construção civil, reabilitação e conservação de infraestruturas, sistemas de abastecimento de água e esgotos, estradas, linhas férreas e pontes, obras marítimas, monitorização de infraestruturas, topografia, medições e orçamentos, agenciamento, perfuração de poços;
- Número ou marcador, página 9: c) O exercício da actividade de importação, comissões, representações e consignações de materiais e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços e actividades afins ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 52%, pertencente ao sócio José Daima Nkaloco; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48%, pertencente ao sócio Herculano Paulino Baptista Cintura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 9: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Eazi Equip Africa, Limitada
- Certidão de registo Emmanuel College, Limitada
- Certidão de registo Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GEBOMSA Moçambique – Equipamento de Bombagem, Limitada
- Certidão de registo GEBOMSA Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada
- Certidão de registo Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MK Consultores & Associados, Limitada
- Certidão de registo MM&A - Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMO - Facilities, Limitada
- Certidão de registo MSEC - Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oral Med - Clínicas Dentárias, Limitada
- Certidão de registo Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tonny Computer Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zohar Investments, S.A.
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação Núcleo Desportivo da Expansão – NÚDEX
- Certidão de registo Auto Boy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Babito Salimo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banca Alfredo, Limitada
- Certidão de registo Cosméticos Jeannette – Sociedade Unipessoal, Limitada