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Texto do artigo · p. 13 TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob aNUEL 101232735, a sociedade TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Julho de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda a grosso e a retalho decombustível, gás, gasóleo, ouro, pedras preciosas, fornecimento de acessórios de viaturas, lubrificantes, fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e industriais, venda de bombas de furos de água, computadores, material informático, material de construção, ferragem, produtos alimentares, géneros frescos, frutas, material de higiene, venda de viaturas, motorizadas, painéis solar, material escolar, material de escritório, mobiliário, venda de uniforme de trabalho, material de segurança, mercearia, venda de telemóveis e plantas;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços nas áreas de logística, aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e passageiros, serviços de perfuração, remoção de resíduos sólidos urbanos, serviços hidráulicos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos mineiros, instalação eléctrica, aluguer de mobiliário e material de escritório,
Texto do artigo · p. 13 reparação de equipamentos informáticos, serviços de limpeza de edifícios, jardinagem, construção civil, pintura, serviços de segurança, copiadora, papelaria, serrilharia, carpintaria, criação de animais, agricultura, lavagem de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João António Nhica, solteiro, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706605S, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete. Com NUIT 106830649.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, João António Nhica, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 1 de Novembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob aNUEL 101232735, a sociedade TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Julho de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Venda a grosso e a retalho decombustível, gás, gasóleo, ouro, pedras preciosas, fornecimento de acessórios de viaturas, lubrificantes, fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e industriais, venda de bombas de furos de água, computadores, material informático, material de construção, ferragem, produtos alimentares, géneros frescos, frutas, material de higiene, venda de viaturas, motorizadas, painéis solar, material escolar, material de escritório, mobiliário, venda de uniforme de trabalho, material de segurança, mercearia, venda de telemóveis e plantas;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de logística, aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e passageiros, serviços de perfuração, remoção de resíduos sólidos urbanos, serviços hidráulicos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos mineiros, instalação eléctrica, aluguer de mobiliário e material de escritório,
  12. Texto do artigo, página 13: reparação de equipamentos informáticos, serviços de limpeza de edifícios, jardinagem, construção civil, pintura, serviços de segurança, copiadora, papelaria, serrilharia, carpintaria, criação de animais, agricultura, lavagem de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e serviços de lavandaria.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João António Nhica, solteiro, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706605S, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete. Com NUIT 106830649.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Administração, representação, competências e vinculação
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, João António Nhica, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 1 de Novembro de 2019. — O Con-
  27. Texto do artigo, página 13: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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