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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246043, uma entidade denominada Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, por: Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 8979508, emitido a 30 de Março de 2016, em La Paz. Pelo presente contracto, constitui uma
- Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida da Maguiguana, n.º 473, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) Concessão mineira e comercialização de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), constituído por uma única quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários (s) à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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