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Texto do artigo · p. 6 Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246043, uma entidade denominada Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, por: Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 8979508, emitido a 30 de Março de 2016, em La Paz. Pelo presente contracto, constitui uma
Texto do artigo · p. 6 sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida da Maguiguana, n.º 473, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) Concessão mineira e comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), constituído por uma única quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários (s) à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246043, uma entidade denominada Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, por: Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 8979508, emitido a 30 de Março de 2016, em La Paz. Pelo presente contracto, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Las Lomas 10088C – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida da Maguiguana, n.º 473, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Duração
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto
  13. Número ou marcador, página 6: Um) Concessão mineira e comercialização de produtos minerais.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  16. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), constituído por uma única quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários (s) à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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