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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246922, uma entidade denominada Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: José Daima Nkaloco, moçambicano, natural de Cabo Delgado, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005808F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2016; e Herculano Paulino Baptista Cintura, moçambicano, natural de Manica, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153121C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Abril de 2015.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Rua UDENAMO, 245, segundo andar, flat 6, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Norcensul – Engenharia e Construção, Limitada tem, em particular, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) O exercício da actividade de consultoria e elaboração de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 9: b) O exercício de construção civil, reabilitação e conservação de infraestruturas, sistemas de abastecimento de água e esgotos, estradas, linhas férreas e pontes, obras marítimas, monitorização de infraestruturas, topografia, medições e orçamentos, agenciamento, perfuração de poços;
- Número ou marcador, página 9: c) O exercício da actividade de importação, comissões, representações e consignações de materiais e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços e actividades afins ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 52%, pertencente ao sócio José Daima Nkaloco; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48%, pertencente ao sócio Herculano Paulino Baptista Cintura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 9: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Daima Nkaloco como diretor-geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios findo, repartição de lucros, perdas assim como do corpo gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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