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Texto do artigo · p. 9 Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246922, uma entidade denominada Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 José Daima Nkaloco, moçambicano, natural de Cabo Delgado, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005808F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2016; e Herculano Paulino Baptista Cintura, moçambicano, natural de Manica, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153121C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Rua UDENAMO, 245, segundo andar, flat 6, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Norcensul – Engenharia e Construção, Limitada tem, em particular, os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício da actividade de consultoria e elaboração de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 9 b) O exercício de construção civil, reabilitação e conservação de infraestruturas, sistemas de abastecimento de água e esgotos, estradas, linhas férreas e pontes, obras marítimas, monitorização de infraestruturas, topografia, medições e orçamentos, agenciamento, perfuração de poços;
Número ou marcador · p. 9 c) O exercício da actividade de importação, comissões, representações e consignações de materiais e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços e actividades afins ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 9 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 52%, pertencente ao sócio José Daima Nkaloco; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48%, pertencente ao sócio Herculano Paulino Baptista Cintura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 9 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Daima Nkaloco como diretor-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios findo, repartição de lucros, perdas assim como do corpo gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246922, uma entidade denominada Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: José Daima Nkaloco, moçambicano, natural de Cabo Delgado, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005808F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2016; e Herculano Paulino Baptista Cintura, moçambicano, natural de Manica, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153121C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Abril de 2015.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Rua UDENAMO, 245, segundo andar, flat 6, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A Norcensul – Engenharia e Construções, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços na área de construção civil.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A Norcensul – Engenharia e Construção, Limitada tem, em particular, os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 9: a) O exercício da actividade de consultoria e elaboração de projectos de engenharia;
  13. Número ou marcador, página 9: b) O exercício de construção civil, reabilitação e conservação de infraestruturas, sistemas de abastecimento de água e esgotos, estradas, linhas férreas e pontes, obras marítimas, monitorização de infraestruturas, topografia, medições e orçamentos, agenciamento, perfuração de poços;
  14. Número ou marcador, página 9: c) O exercício da actividade de importação, comissões, representações e consignações de materiais e equipamentos de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços e actividades afins ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Participação em outras sociedades)
  18. Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 52%, pertencente ao sócio José Daima Nkaloco; e
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48%, pertencente ao sócio Herculano Paulino Baptista Cintura.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  25. Texto do artigo, página 9: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 9: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quota.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Daima Nkaloco como diretor-geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios findo, repartição de lucros, perdas assim como do corpo gerente.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 9: Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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