III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2019

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Daima Nkaloco como diretor-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios findo, repartição de lucros, perdas assim como do corpo gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100473089, o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, deliberou sobre a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas, cujo pacto social se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Opastac Mozambique, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional bem como poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio, a grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos; mobiliário de escritório; equipamentos de geração de gases medicinais e industriais; instalação de equipamentos; construção e instalação de redes de gases medicinais e industriais; no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas; na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes; consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Cristiana Nazaré Tembe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação, nas condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Interdição, falência e/ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
Número ou marcador · p. 10 e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 10 f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 10 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 10 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas a um administrador ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 10 ficando desde já nomeados administradores os sócios Artur Manuel dos Santos Teófilo e Cristiana Nazaré Tembe, ficando dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade, é necessária e suficiente a assinatura de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em ampliação dos seus poderes normais, administração poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Ao administrador Artur Manuel dos Santos Teófilo é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Quórum
Texto do artigo · p. 10 As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Oral Med - Clínicas Dentárias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de catorze de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Oral Med - Clínicas Dentárias, Limitada, com NUEL 100983575, o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo foi autorizado a dividir a sua quota no valor nominal de trinta e sete mil setecentos e cinquenta meticais, em duas novas quotas iguais, cada uma no valor nominal de dezoito mil oitocentos e setenta e cinco meticais.
Texto do artigo · p. 11 Pela mesma deliberação, foi obtido consentimento para ceder quota dividida de dezoito mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e sete vírgula setenta e cinco cento do capital social, a favor da senhora Cristiana Nazaré Tembe, cessão que foi feita pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 11 Ainda pela mesma deliberação foi nomeada administradora da sociedade a senhora Cristiana Nazaré Tembe.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão da quota supra referida e nomeação da nova administradora, são alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma no valor nominal de dezoito mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cristiana Nazaré Tembe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma no valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas a um ou mais administradores, ficando desde
Texto do artigo · p. 11 já nomeados administradores os sócios Artur Manuel dos Santos Teófilo e Cristiana Nazaré Tembe, ficando dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade, é necessária e suficiente a assinatura de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em ampliação dos seus poderes normais, a administração poderá:
Número ou marcador · p. 11 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 11 c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Ao administrador Artur Manuel dos Santos Teófilo é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 6 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246191, uma entidade denominada, Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Kosto Holding, Limited, empresa de direito mauriciano, registada sob NUEL 113/455, com sede Suite 510 5th Floor Barkly Wharf Le Caudan, Waterfront, Port Luís República das Maurícias, devidamente representada, com procuração, pelo senhor Dhevendra Pydannah, maior, de nacionalidade mauriciana e portador do Passaporte n.º 1467611, emitido pela República das Maurícias, aos 24 de Agosto de 2015, conforme procuração anexa de 22 de Julho de 2019; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Casteel Holdings (proprietary), Limited, empresa de direito botsuanense, registada sob n.º CO2012/5352, com sede em Plot 1214ª ,Molovisa Road, Old Industrial site, Gaborone, República do Botsuana, devidamente
Texto do artigo · p. 11 representada, com procuração, pelo senhor Dhevendra Pydannah, maior, de nacionalidade mauriciana e portador do Passaporte n.º 1467611, emitido pela República das Maurícias a 24 de Agosto de 2015, conforme procuração anexa, de 22 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento, fabrico e distribuição de arame e vedações em aço e todo o material relacionado com a matéria prima;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio em geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Comissão e agenciamento, representação de marcas, patentes e produtos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Kosto Holding, Limited;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Casteel Holdings (proprietary) Limited.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, até ao montante equivalente a 450.000USD, convertidos em metical, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por três membros, nomeadamente senhores Gary Walton, Mark Di Nicola e Malcolm McCulloch, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 12 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob aNUEL 101232735, a sociedade TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Julho de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda a grosso e a retalho decombustível, gás, gasóleo, ouro, pedras preciosas, fornecimento de acessórios de viaturas, lubrificantes, fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e industriais, venda de bombas de furos de água, computadores, material informático, material de construção, ferragem, produtos alimentares, géneros frescos, frutas, material de higiene, venda de viaturas, motorizadas, painéis solar, material escolar, material de escritório, mobiliário, venda de uniforme de trabalho, material de segurança, mercearia, venda de telemóveis e plantas;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços nas áreas de logística, aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e passageiros, serviços de perfuração, remoção de resíduos sólidos urbanos, serviços hidráulicos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos mineiros, instalação eléctrica, aluguer de mobiliário e material de escritório,
Texto do artigo · p. 13 reparação de equipamentos informáticos, serviços de limpeza de edifícios, jardinagem, construção civil, pintura, serviços de segurança, copiadora, papelaria, serrilharia, carpintaria, criação de animais, agricultura, lavagem de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João António Nhica, solteiro, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706605S, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete. Com NUIT 106830649.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, João António Nhica, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 1 de Novembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Tonny Computer Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101168735, uma entidade denominada Tonny Computer Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Felisberto Fernando Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090201689709B, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-xai, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Tonny Computer Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social no mercado 5.º Congresso na Vila de Macia, Distrito de Bilene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda e fornecimento de consumíveis, materiais de escritório, informático, papelaria e decoração;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de mobiliário e artigos diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços como reparação de equipamentos informáticos, publicidades com equipamentos sonoros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Felisberto Fernando Mate e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Felisberto Fernando Mate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Zohar Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito do mês de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 97 a 99 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1069, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Zohar Investments, S.A., com sede na cidade de Maputo, no Condomínio Matchiki Village, casa 4, em Maputo, com capital social integralmente realizado, de é de setenta e dois mil meticais, representado por setenta e duas mil acções do valor nominal de um metical, cada uma..
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo mais a referida sociedade Zohar Investments, S.A., será regida pelos estatutos que seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Zohar Investments, S.A. e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sede da sociedade é na rua Rio Inhamiara, Condomínio Matchiki Village, casa 4, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o investimento, a participação e desenvolvimento de projectos de natureza industrial, comercial e agrícola, a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta do exercício de actividades económicas, bem como toda a actividade mineira, nomeadamente a realização de todos os trabalhos de prospecção e pesquisa, exploração e comercialização, incluindo a exportação de todo e qualquer tipo de recursos minerais, quer os mesmos sejam de produção própria, quer adquiridos a outros produtores, toda a actividade de importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens e mercadorias, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 14 No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de setenta e dois mil meticais, representado por setenta e duas mil acções do valor nominal de um metical cada.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo: Um) As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital até ao valor máximo de mil milhões de meticais, bem como fazer à Caixa Social, os suprimentos que esta carecer.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exigir aos accionistas, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
Número ou marcador · p. 15 b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
Número ou marcador · p. 15 c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos aí previstos;
Número ou marcador · p. 15 d) Por não cumprimento do previsto no número 3 e número 4 do Artigo Sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 15 a) 10% do valor nominal;
Número ou marcador · p. 15 b) 10% do valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 15 É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Financiamento da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou Administrador Único e o Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão, para todos, obrigatórias nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Votos)
Texto do artigo · p. 15 Por cada acção contar-se-á um voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Representaçâo de accionistas)
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral anual)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais extraordinárias)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da assembleia geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por um a três membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados,
Texto do artigo · p. 16 conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O Conselho de Administração ou o Administrador Único poderão fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo quarto. As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo quinto. Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo sexto. É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa compa-recer numa reunião do conselho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 16 Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
Número ou marcador · p. 16 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
Número ou marcador · p. 16 d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
Número ou marcador · p. 16 e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
Número ou marcador · p. 16 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradoresdelegados ou uma comissão executiva, fixandolhes as respectivas funções e poderes.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
Número ou marcador · p. 16 g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para
Texto do artigo · p. 17 a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  3. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  6. Texto do artigo, página 9: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quota.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  9. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  12. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Daima Nkaloco como diretor-geral.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  15. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios findo, repartição de lucros, perdas assim como do corpo gerente.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 9: Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100473089, o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, deliberou sobre a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas, cujo pacto social se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: Tipo e firma
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Opastac Mozambique, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 10: Sede
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, bairro Central, cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional bem como poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 10: Objecto
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio, a grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos; mobiliário de escritório; equipamentos de geração de gases medicinais e industriais; instalação de equipamentos; construção e instalação de redes de gases medicinais e industriais; no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas; na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes; consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 10: Capital
  38. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Uma com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo; e
  40. Número ou marcador, página 10: b) Outra com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Cristiana Nazaré Tembe.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação, nas condições a definir em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o seu titular;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Interdição, falência e/ou insolvência do sócio;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  55. Número ou marcador, página 10: d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
  56. Número ou marcador, página 10: e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  57. Número ou marcador, página 10: f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  58. Número ou marcador, página 10: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  59. Número ou marcador, página 10: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 10: Administração
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas a um administrador ou mais administradores,
  65. Texto do artigo, página 10: ficando desde já nomeados administradores os sócios Artur Manuel dos Santos Teófilo e Cristiana Nazaré Tembe, ficando dispensados de caução.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade, é necessária e suficiente a assinatura de um dos administradores nomeados.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Em ampliação dos seus poderes normais, administração poderá:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  70. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
  71. Número ou marcador, página 10: Quatro) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
  72. Número ou marcador, página 10: Cinco) Ao administrador Artur Manuel dos Santos Teófilo é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 10: Quórum
  75. Texto do artigo, página 10: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 10: Assembleias gerais
  78. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: Lucros
  81. Texto do artigo, página 10: Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 11: Oral Med - Clínicas Dentárias, Limitada
  88. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de catorze de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Oral Med - Clínicas Dentárias, Limitada, com NUEL 100983575, o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo foi autorizado a dividir a sua quota no valor nominal de trinta e sete mil setecentos e cinquenta meticais, em duas novas quotas iguais, cada uma no valor nominal de dezoito mil oitocentos e setenta e cinco meticais.
  89. Texto do artigo, página 11: Pela mesma deliberação, foi obtido consentimento para ceder quota dividida de dezoito mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e sete vírgula setenta e cinco cento do capital social, a favor da senhora Cristiana Nazaré Tembe, cessão que foi feita pelo seu valor nominal.
  90. Texto do artigo, página 11: Ainda pela mesma deliberação foi nomeada administradora da sociedade a senhora Cristiana Nazaré Tembe.
  91. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão da quota supra referida e nomeação da nova administradora, são alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  92. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 11: Capital social
  95. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor nominal de dezoito mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cristiana Nazaré Tembe;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Uma no valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 11: Administração
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas a um ou mais administradores, ficando desde
  103. Texto do artigo, página 11: já nomeados administradores os sócios Artur Manuel dos Santos Teófilo e Cristiana Nazaré Tembe, ficando dispensados de caução.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade, é necessária e suficiente a assinatura de um dos administradores nomeados.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) Em ampliação dos seus poderes normais, a administração poderá:
  106. Número ou marcador, página 11: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
  107. Número ou marcador, página 11: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  108. Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
  109. Número ou marcador, página 11: Quatro) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
  110. Número ou marcador, página 11: Cinco) Ao administrador Artur Manuel dos Santos Teófilo é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
  111. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 6 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 11: Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada
  113. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246191, uma entidade denominada, Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada, entre:
  114. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Kosto Holding, Limited, empresa de direito mauriciano, registada sob NUEL 113/455, com sede Suite 510 5th Floor Barkly Wharf Le Caudan, Waterfront, Port Luís República das Maurícias, devidamente representada, com procuração, pelo senhor Dhevendra Pydannah, maior, de nacionalidade mauriciana e portador do Passaporte n.º 1467611, emitido pela República das Maurícias, aos 24 de Agosto de 2015, conforme procuração anexa de 22 de Julho de 2019; e
  115. Texto do artigo, página 11: Segundo. Casteel Holdings (proprietary), Limited, empresa de direito botsuanense, registada sob n.º CO2012/5352, com sede em Plot 1214ª ,Molovisa Road, Old Industrial site, Gaborone, República do Botsuana, devidamente
  116. Texto do artigo, página 11: representada, com procuração, pelo senhor Dhevendra Pydannah, maior, de nacionalidade mauriciana e portador do Passaporte n.º 1467611, emitido pela República das Maurícias a 24 de Agosto de 2015, conforme procuração anexa, de 22 de Julho de 2019.
  117. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento, fabrico e distribuição de arame e vedações em aço e todo o material relacionado com a matéria prima;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Comércio em geral, a grosso e a retalho;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
  132. Número ou marcador, página 11: d) Comissão e agenciamento, representação de marcas, patentes e produtos.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  135. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  139. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Kosto Holding, Limited;
  140. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Casteel Holdings (proprietary) Limited.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  142. Texto do artigo, página 12: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  143. Texto do artigo, página 12: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  146. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, até ao montante equivalente a 450.000USD, convertidos em metical, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  149. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  151. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  152. Número ou marcador, página 12: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  155. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  156. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por três membros, nomeadamente senhores Gary Walton, Mark Di Nicola e Malcolm McCulloch, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  161. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  162. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  168. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  172. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  173. Texto do artigo, página 12: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  176. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  177. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  178. Número ou marcador, página 12: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  181. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 12: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 13: TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob aNUEL 101232735, a sociedade TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Julho de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  190. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de TDN, Logística & Serviços Transportes de Mercadorias e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  191. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  194. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  195. Número ou marcador, página 13: a) Venda a grosso e a retalho decombustível, gás, gasóleo, ouro, pedras preciosas, fornecimento de acessórios de viaturas, lubrificantes, fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e industriais, venda de bombas de furos de água, computadores, material informático, material de construção, ferragem, produtos alimentares, géneros frescos, frutas, material de higiene, venda de viaturas, motorizadas, painéis solar, material escolar, material de escritório, mobiliário, venda de uniforme de trabalho, material de segurança, mercearia, venda de telemóveis e plantas;
  196. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de logística, aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e passageiros, serviços de perfuração, remoção de resíduos sólidos urbanos, serviços hidráulicos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos mineiros, instalação eléctrica, aluguer de mobiliário e material de escritório,
  197. Texto do artigo, página 13: reparação de equipamentos informáticos, serviços de limpeza de edifícios, jardinagem, construção civil, pintura, serviços de segurança, copiadora, papelaria, serrilharia, carpintaria, criação de animais, agricultura, lavagem de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e serviços de lavandaria.
  198. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 13: Capital social
  201. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João António Nhica, solteiro, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706605S, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete. Com NUIT 106830649.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 13: Administração, representação, competências e vinculação
  204. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, João António Nhica, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  205. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  206. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  210. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 1 de Novembro de 2019. — O Con-
  212. Texto do artigo, página 13: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  213. Texto do artigo, página 13: Tonny Computer Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101168735, uma entidade denominada Tonny Computer Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 13: Felisberto Fernando Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090201689709B, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-xai, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  218. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Tonny Computer Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no mercado 5.º Congresso na Vila de Macia, Distrito de Bilene, província de Gaza.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  223. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  227. Número ou marcador, página 13: a) Venda e fornecimento de consumíveis, materiais de escritório, informático, papelaria e decoração;
  228. Número ou marcador, página 13: b) Venda de mobiliário e artigos diversos;
  229. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de mercadorias;
  230. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços como reparação de equipamentos informáticos, publicidades com equipamentos sonoros.
  231. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Felisberto Fernando Mate e equivalente a cem por cento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  237. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  239. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  241. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  242. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio)
  244. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Felisberto Fernando Mate.
  248. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  252. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  253. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  256. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  257. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  263. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  264. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 14: Zohar Investments, S.A.
  267. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito do mês de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 97 a 99 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1069, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Zohar Investments, S.A., com sede na cidade de Maputo, no Condomínio Matchiki Village, casa 4, em Maputo, com capital social integralmente realizado, de é de setenta e dois mil meticais, representado por setenta e duas mil acções do valor nominal de um metical, cada uma..
  268. Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais a referida sociedade Zohar Investments, S.A., será regida pelos estatutos que seguem:
  269. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Zohar Investments, S.A. e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade é na rua Rio Inhamiara, Condomínio Matchiki Village, casa 4, Maputo.
  276. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  279. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o investimento, a participação e desenvolvimento de projectos de natureza industrial, comercial e agrícola, a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta do exercício de actividades económicas, bem como toda a actividade mineira, nomeadamente a realização de todos os trabalhos de prospecção e pesquisa, exploração e comercialização, incluindo a exportação de todo e qualquer tipo de recursos minerais, quer os mesmos sejam de produção própria, quer adquiridos a outros produtores, toda a actividade de importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens e mercadorias, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
  280. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de participações)
  283. Texto do artigo, página 14: No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
  284. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  285. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 15: (Capital social e acções)
  287. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de setenta e dois mil meticais, representado por setenta e duas mil acções do valor nominal de um metical cada.
  288. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
  289. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo: Um) As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
  290. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  293. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
  294. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital até ao valor máximo de mil milhões de meticais, bem como fazer à Caixa Social, os suprimentos que esta carecer.
  296. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exigir aos accionistas, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 15: (Amortização de acções)
  299. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 15: a) As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
  301. Número ou marcador, página 15: b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
  302. Número ou marcador, página 15: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos aí previstos;
  303. Número ou marcador, página 15: d) Por não cumprimento do previsto no número 3 e número 4 do Artigo Sexto dos presentes estatutos.
  304. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
  305. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
  306. Número ou marcador, página 15: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  307. Número ou marcador, página 15: a) 10% do valor nominal;
  308. Número ou marcador, página 15: b) 10% do valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
  309. Número ou marcador, página 15: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de acções próprias)
  312. Texto do artigo, página 15: É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 15: (Financiamento da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
  316. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 15: (Órgãos da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou Administrador Único e o Órgão de Fiscalização.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  322. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão, para todos, obrigatórias nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 15: (Composição da assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 15: Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 15: (Votos)
  328. Texto do artigo, página 15: Por cada acção contar-se-á um voto.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Representaçâo de accionistas)
  331. Texto do artigo, página 15: Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
  332. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  333. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  336. Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 15: (Convocação da Assembleia Geral)
  339. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral anual)
  342. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais extraordinárias)
  345. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  347. Texto do artigo, página 16: (Quórum constitutivo)
  348. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
  349. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
  350. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  352. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  353. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 16: (Local da reunião)
  356. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da assembleia geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  359. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por um a três membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
  360. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
  361. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  362. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados,
  363. Texto do artigo, página 16: conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
  366. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
  367. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O Conselho de Administração ou o Administrador Único poderão fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
  368. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
  369. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  370. Texto do artigo, página 16: Parágrafo quarto. As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
  371. Texto do artigo, página 16: Parágrafo quinto. Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
  372. Texto do artigo, página 16: Parágrafo sexto. É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa compa-recer numa reunião do conselho.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 16: (Poderes de gestão)
  375. Texto do artigo, página 16: Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
  376. Número ou marcador, página 16: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  377. Número ou marcador, página 16: b) Participação no capital de outras sociedades;
  378. Número ou marcador, página 16: c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
  379. Número ou marcador, página 16: d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
  380. Número ou marcador, página 16: e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
  381. Número ou marcador, página 16: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  384. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
  385. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradoresdelegados ou uma comissão executiva, fixandolhes as respectivas funções e poderes.
  386. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  390. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do administrador único;
  391. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  392. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
  393. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
  394. Número ou marcador, página 16: e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 16: f) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
  396. Número ou marcador, página 16: g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para
  397. Texto do artigo, página 17: a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 17: (Composição do órgão de fiscalização)
  400. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
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