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- Texto do artigo, página 9: Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100473089, o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, deliberou sobre a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas, cujo pacto social se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Opastac Mozambique, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional bem como poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio, a grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos; mobiliário de escritório; equipamentos de geração de gases medicinais e industriais; instalação de equipamentos; construção e instalação de redes de gases medicinais e industriais; no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas; na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes; consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outra com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Cristiana Nazaré Tembe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação, nas condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Interdição, falência e/ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
- Número ou marcador, página 10: e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 10: f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 10: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 10: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas a um administrador ou mais administradores,
- Texto do artigo, página 10: ficando desde já nomeados administradores os sócios Artur Manuel dos Santos Teófilo e Cristiana Nazaré Tembe, ficando dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade, é necessária e suficiente a assinatura de um dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em ampliação dos seus poderes normais, administração poderá:
- Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Ao administrador Artur Manuel dos Santos Teófilo é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Quórum
- Texto do artigo, página 10: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Texto do artigo, página 10: Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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