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Texto do artigo · p. 9 Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100473089, o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, deliberou sobre a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas, cujo pacto social se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Opastac Mozambique, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional bem como poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio, a grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos; mobiliário de escritório; equipamentos de geração de gases medicinais e industriais; instalação de equipamentos; construção e instalação de redes de gases medicinais e industriais; no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas; na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes; consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Cristiana Nazaré Tembe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação, nas condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Interdição, falência e/ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
Número ou marcador · p. 10 e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 10 f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 10 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 10 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas a um administrador ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 10 ficando desde já nomeados administradores os sócios Artur Manuel dos Santos Teófilo e Cristiana Nazaré Tembe, ficando dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade, é necessária e suficiente a assinatura de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em ampliação dos seus poderes normais, administração poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Ao administrador Artur Manuel dos Santos Teófilo é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Quórum
Texto do artigo · p. 10 As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100473089, o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, deliberou sobre a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas, cujo pacto social se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Tipo e firma
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Opastac Mozambique, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional bem como poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio, a grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos; mobiliário de escritório; equipamentos de geração de gases medicinais e industriais; instalação de equipamentos; construção e instalação de redes de gases medicinais e industriais; no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas; na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes; consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Capital
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Uma com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo; e
  18. Número ou marcador, página 10: b) Outra com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Cristiana Nazaré Tembe.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação, nas condições a definir em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o seu titular;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Interdição, falência e/ou insolvência do sócio;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  33. Número ou marcador, página 10: d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
  34. Número ou marcador, página 10: e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  35. Número ou marcador, página 10: f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  36. Número ou marcador, página 10: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  37. Número ou marcador, página 10: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Administração
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas a um administrador ou mais administradores,
  43. Texto do artigo, página 10: ficando desde já nomeados administradores os sócios Artur Manuel dos Santos Teófilo e Cristiana Nazaré Tembe, ficando dispensados de caução.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade, é necessária e suficiente a assinatura de um dos administradores nomeados.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Em ampliação dos seus poderes normais, administração poderá:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
  47. Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  48. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
  49. Número ou marcador, página 10: Quatro) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
  50. Número ou marcador, página 10: Cinco) Ao administrador Artur Manuel dos Santos Teófilo é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: Quórum
  53. Texto do artigo, página 10: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 10: Assembleias gerais
  56. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: Lucros
  59. Texto do artigo, página 10: Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  64. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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