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Texto do artigo · p. 4 Banca Alfredo, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234983 a entidade legal supra constituída entre Afred Denis Skea, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º A02844182, de seis de Setembro de dois mil e treze emitido pelas autoridades sul-africanas, válido até 23 de Setembro de dois mil e vinte e três e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Inhambane, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Banca Alfredo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na província de Inhambane, distrito de Funhalouro – Tsenane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto a venda de variedades de produtos alimentares e diversos artigos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Afred Denis Skea;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Alfred Denis Skea e Tárcia Rubra João Mugema, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O exercício social coincide com o ano civil e fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 31 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Banca Alfredo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234983 a entidade legal supra constituída entre Afred Denis Skea, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º A02844182, de seis de Setembro de dois mil e treze emitido pelas autoridades sul-africanas, válido até 23 de Setembro de dois mil e vinte e três e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Inhambane, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Banca Alfredo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na província de Inhambane, distrito de Funhalouro – Tsenane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto a venda de variedades de produtos alimentares e diversos artigos.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Afred Denis Skea;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Divisão ou cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
  21. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Alfred Denis Skea e Tárcia Rubra João Mugema, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será o sócio na proporção da sua quota.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 31 de Outubro de 2018. —
  34. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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