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Texto do artigo · p. 7 MK Consultores & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101216276, uma entidade denominada MK Consultores & Associados, Limitada, entre: Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175544P, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 14069, quarteirão 23, casa n.º 1601, bairro de Mussubuluco, Maputo Província;
Texto do artigo · p. 7 Fernando Agostinho Macombo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100502381380M, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 68, Distrito Municipal n.º 5, Maguanine, Maputo Província; e
Texto do artigo · p. 7 Mauro Eduardo Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106064755F, emitido a cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Francisco Matange, quarteirão 15, casa n.º 8, primeiro andar, Maputo. Acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas sustentações dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de MK Consultores & Associados, Limitada, e tem a sua sede social na província de Maputo, Rua 14069, quarteirão 23, casa n.º 1601, bairro de Mussumbuluco, província de Maputo. A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua construção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais, consultoria em desenvolvimento humano (treinamento corporativo), palestras motivacionais corporativas, serviço de coaching pessoal, sessões de meditação conduzidas, criação de logótipos;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de informática (hardware, software, dispositivos móveis, impressoras, e redes de computadores), eletrónica, desenvolvimento rural/agrário, serviços de captação e pesquisa de água;
Número ou marcador · p. 7 c) Serviço de gráfica, serigrafia, consultoria e formação nas áreas de contabilidade, recursos humanos, gestão de projetos, engenharia civil e arquitetura; prospeção de minerais, exploração e comercialização de produtos mineiros, climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 7 d) Atividades de programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, serviços de comércio atacadista, serviços de aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares, consultoria jurídica e advocacia, serviços de procurement e logística, serviços de lavandaria/limpeza, serviços de car wash, serviços de take away;
Número ou marcador · p. 7 f) Agenciamento, turismo e viagem, estúdio de gravação, produção de vídeo clips, serviços de protocolo, desenhos gráficos, tipografia e publicidade, marketing e publicidade, promoção de marcas e merchandizing, importação e exportação, produção e venda de acessórios relacionados com a atividade;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestações de serviços de catering, mestres de cerimónia para eventos (MC), serviços de decoração e animação de eventos, serviços de fornecimentos de matérias de escritórios e consumíveis de escritório, serviços de fotocópias, serviços de fumigação e limpeza de fossas e drenos, serviços de tradutores e intérpretes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Participações
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 7 a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Agostinho Macombo;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Eduardo Samo Gudo. Totalizando assim cem por cento (100%).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão do dividendo
Texto do artigo · p. 7 Correlação aos dividendos ou melhor aos lucros colectados durante o ano da actividade económica serão repartidas ao fim de cada ano jurídico económico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Estipulação de quotas
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio assentimento dos sócios. A sociedade em primeiro lugar e, os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 7 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior e, na sua ausência, o gerente pode nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior e um dos sócios a ser indicado pelo sócio maioritário caso necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: MK Consultores & Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101216276, uma entidade denominada MK Consultores & Associados, Limitada, entre: Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175544P, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 14069, quarteirão 23, casa n.º 1601, bairro de Mussubuluco, Maputo Província;
  3. Texto do artigo, página 7: Fernando Agostinho Macombo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100502381380M, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 68, Distrito Municipal n.º 5, Maguanine, Maputo Província; e
  4. Texto do artigo, página 7: Mauro Eduardo Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106064755F, emitido a cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Francisco Matange, quarteirão 15, casa n.º 8, primeiro andar, Maputo. Acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas sustentações dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede social e duração
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de MK Consultores & Associados, Limitada, e tem a sua sede social na província de Maputo, Rua 14069, quarteirão 23, casa n.º 1601, bairro de Mussumbuluco, província de Maputo. A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua construção.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais, consultoria em desenvolvimento humano (treinamento corporativo), palestras motivacionais corporativas, serviço de coaching pessoal, sessões de meditação conduzidas, criação de logótipos;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de informática (hardware, software, dispositivos móveis, impressoras, e redes de computadores), eletrónica, desenvolvimento rural/agrário, serviços de captação e pesquisa de água;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Serviço de gráfica, serigrafia, consultoria e formação nas áreas de contabilidade, recursos humanos, gestão de projetos, engenharia civil e arquitetura; prospeção de minerais, exploração e comercialização de produtos mineiros, climatização e refrigeração;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Atividades de programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, serviços de comércio atacadista, serviços de aluguer de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares, consultoria jurídica e advocacia, serviços de procurement e logística, serviços de lavandaria/limpeza, serviços de car wash, serviços de take away;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Agenciamento, turismo e viagem, estúdio de gravação, produção de vídeo clips, serviços de protocolo, desenhos gráficos, tipografia e publicidade, marketing e publicidade, promoção de marcas e merchandizing, importação e exportação, produção e venda de acessórios relacionados com a atividade;
  18. Número ou marcador, página 7: g) Prestações de serviços de catering, mestres de cerimónia para eventos (MC), serviços de decoração e animação de eventos, serviços de fornecimentos de matérias de escritórios e consumíveis de escritório, serviços de fotocópias, serviços de fumigação e limpeza de fossas e drenos, serviços de tradutores e intérpretes.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: Participações
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente
  26. Texto do artigo, página 7: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Agostinho Macombo;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Eduardo Samo Gudo. Totalizando assim cem por cento (100%).
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: Divisão do dividendo
  31. Texto do artigo, página 7: Correlação aos dividendos ou melhor aos lucros colectados durante o ano da actividade económica serão repartidas ao fim de cada ano jurídico económico.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: Estipulação de quotas
  34. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio assentimento dos sócios. A sociedade em primeiro lugar e, os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Morte ou incapacidade
  40. Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior e, na sua ausência, o gerente pode nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Marcos Lemmy Kunoguamoto Júnior e um dos sócios a ser indicado pelo sócio maioritário caso necessário.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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