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Texto do artigo · p. 11 Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246191, uma entidade denominada, Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Kosto Holding, Limited, empresa de direito mauriciano, registada sob NUEL 113/455, com sede Suite 510 5th Floor Barkly Wharf Le Caudan, Waterfront, Port Luís República das Maurícias, devidamente representada, com procuração, pelo senhor Dhevendra Pydannah, maior, de nacionalidade mauriciana e portador do Passaporte n.º 1467611, emitido pela República das Maurícias, aos 24 de Agosto de 2015, conforme procuração anexa de 22 de Julho de 2019; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Casteel Holdings (proprietary), Limited, empresa de direito botsuanense, registada sob n.º CO2012/5352, com sede em Plot 1214ª ,Molovisa Road, Old Industrial site, Gaborone, República do Botsuana, devidamente
Texto do artigo · p. 11 representada, com procuração, pelo senhor Dhevendra Pydannah, maior, de nacionalidade mauriciana e portador do Passaporte n.º 1467611, emitido pela República das Maurícias a 24 de Agosto de 2015, conforme procuração anexa, de 22 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento, fabrico e distribuição de arame e vedações em aço e todo o material relacionado com a matéria prima;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio em geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Comissão e agenciamento, representação de marcas, patentes e produtos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Kosto Holding, Limited;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Casteel Holdings (proprietary) Limited.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, até ao montante equivalente a 450.000USD, convertidos em metical, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por três membros, nomeadamente senhores Gary Walton, Mark Di Nicola e Malcolm McCulloch, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 12 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246191, uma entidade denominada, Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Kosto Holding, Limited, empresa de direito mauriciano, registada sob NUEL 113/455, com sede Suite 510 5th Floor Barkly Wharf Le Caudan, Waterfront, Port Luís República das Maurícias, devidamente representada, com procuração, pelo senhor Dhevendra Pydannah, maior, de nacionalidade mauriciana e portador do Passaporte n.º 1467611, emitido pela República das Maurícias, aos 24 de Agosto de 2015, conforme procuração anexa de 22 de Julho de 2019; e
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Casteel Holdings (proprietary), Limited, empresa de direito botsuanense, registada sob n.º CO2012/5352, com sede em Plot 1214ª ,Molovisa Road, Old Industrial site, Gaborone, República do Botsuana, devidamente
  5. Texto do artigo, página 11: representada, com procuração, pelo senhor Dhevendra Pydannah, maior, de nacionalidade mauriciana e portador do Passaporte n.º 1467611, emitido pela República das Maurícias a 24 de Agosto de 2015, conforme procuração anexa, de 22 de Julho de 2019.
  6. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento, fabrico e distribuição de arame e vedações em aço e todo o material relacionado com a matéria prima;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Comércio em geral, a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Comissão e agenciamento, representação de marcas, patentes e produtos.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Kosto Holding, Limited;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Casteel Holdings (proprietary) Limited.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 12: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 12: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, até ao montante equivalente a 450.000USD, convertidos em metical, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por três membros, nomeadamente senhores Gary Walton, Mark Di Nicola e Malcolm McCulloch, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  57. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  61. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  62. Texto do artigo, página 12: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  65. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  66. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 12: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 12: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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