III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2019

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Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competência e funcionamento)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Exercícios e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Adiantamentos sobre os lucros)
Texto do artigo · p. 17 No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Autorização para levantamento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Nomeação dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 INM
Título de secção · p. 18 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 18 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 18 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 18 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 18 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 18 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 18 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 18 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 18 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 18 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 18 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 18 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 18 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 18 Delegações:
Parágrafo · p. 18 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 18 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 18 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 18 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  2. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 17: (Competência e funcionamento)
  5. Texto do artigo, página 17: Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
  6. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Exercícios e aplicação de resultados
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  10. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  12. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  13. Texto do artigo, página 17: Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Adiantamentos sobre os lucros)
  16. Texto do artigo, página 17: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  23. Texto do artigo, página 17: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Autorização para levantamento do capital)
  27. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Nomeação dos corpos sociais)
  30. Texto do artigo, página 17: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
  31. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2019. —
  32. Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 18: INM
  34. Título de secção, página 18: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  35. Título de secção, página 18: NOSSOS SERVIÇOS:
  36. Parágrafo, página 18: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  37. Parágrafo, página 18: — Impressão em Off-set e Digital;
  38. Parágrafo, página 18: — Encadernação e Restauração de Livros;
  39. Parágrafo, página 18: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  40. Parágrafo, página 18: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  41. Parágrafo, página 18: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  42. Parágrafo, página 18: Preço da assinatura anual:
  43. Lista, página 18: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  44. Parágrafo, página 18: Preço da assinatura semestral:
  45. Lista, página 18: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  46. Parágrafo, página 18: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  47. Título de secção, página 18: Delegações:
  48. Parágrafo, página 18: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  49. Lista, página 18: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  50. Parágrafo, página 18: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  51. Parágrafo, página 18: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  52. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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