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Texto do artigo · p. 8 Dust - Act Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101840166, a sociedade Dust - Act Mozambique, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dust Act Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de supressão de poeira para estradas de transporte;
Número ou marcador · p. 8 b) Instalação e manutenção de sistemas de supressão de poeira para plantas de manuseio de materiais;
Número ou marcador · p. 8 c) Instalação e manutenção de sistemas de extração de poeira (casas de sacos/ casas de filtro);
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de produtos de supressão de poeira para estradas de transporte e plantas de manuseio de materiais;
Número ou marcador · p. 8 e) Manutenção e construção de estradas e transporte;
Número ou marcador · p. 8 f) Fornecimento, instalação e manutenção de correias transportadoras e componentes de borracha relacionados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlo Fortugno, solteiro, maior, natural da Itália, de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.º YB6100899, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de NUIT 173104189; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dawid Karel Johannes Kruger, solteiro, maior, natural da ZAF - África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A06799709, emitido a 14 de Junho de 2018, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de NUIT 173104571.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Carlo Fortugno, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dust - Act Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101840166, a sociedade Dust - Act Mozambique, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dust Act Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de supressão de poeira para estradas de transporte;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Instalação e manutenção de sistemas de supressão de poeira para plantas de manuseio de materiais;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Instalação e manutenção de sistemas de extração de poeira (casas de sacos/ casas de filtro);
  15. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de produtos de supressão de poeira para estradas de transporte e plantas de manuseio de materiais;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Manutenção e construção de estradas e transporte;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento, instalação e manutenção de correias transportadoras e componentes de borracha relacionados.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlo Fortugno, solteiro, maior, natural da Itália, de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.º YB6100899, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de NUIT 173104189; e
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dawid Karel Johannes Kruger, solteiro, maior, natural da ZAF - África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A06799709, emitido a 14 de Junho de 2018, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de NUIT 173104571.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Carlo Fortugno, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2022. —
  35. Texto do artigo, página 8: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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