III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 227
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São
- Parágrafo, página 1: Pedro – APPCDSP. Alítra Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aly Nails Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto N&D Serviços, Limitada. Auto Stage, Limitada. Beira Iron & Steel Company, S.A. BROSAG, S.A. Casa de Petiscos Totinhas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dust – Act Mozambique, Limitada. Endomédica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Farmácia Luís Valente, Limitada. Farmácia Luís Valente II, Limitada. Farmácia Luís Valente V, Limitada.
- Lista, página 1: Flamingo Material Supplying & Trading B, S.A. Flamingo Material Supplying & Trading C, S.A. FPDS – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Languages, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Grupo Macro, Limitada. Guims, Limitada. Hortifrescos, Limitada. JR Imagermarket, Limitada. Karwan Trading, Limitada. Li-Cungo Resources & Processing, S.A. Montblanc Minerals, S.A. N.A.M. Tecnologia e Serviços, Limitada. Rocky Mountain Resources, S.A. Shri Rudram, Limitada. SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soilmate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada. Prisma Development Co, Limitada Zuali Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação para Apoio a Crianças Desfavorecidas-Jualinho e São Pedro – APPCDSP. como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Apoio a Crianças Desfavorecidas – Jualinho e São Pedro – APPCDSP.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Agosto de 2022.— A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro – APPCDSP
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro, abreviadamente designada por APPCDSP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede no distrito municipal Kamubukwana, bairro George Dimitrov, Rua da Mesquita, quarteirão 37, n.º 47, Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APPCDSP:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a criação de um clima de solidariedade e harmonia entre os membros e as comunidades envolventes;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a educação e formação profissional das crianças desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APPCDSP todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores
- Texto do artigo, página 2: de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A APPCDSP possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - que participaram directamente na iniciativa de criação da APPCDSP;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas seis meses depois da data desta constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos - pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse em participar no fortalecimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários - pessoas singulares ou colectivas, a quem o Conselho de Direcção atribua tal categoria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As condições de admissão, suspensão e exclusão do membro constarão no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da APPCDSP:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral (AG) da associação, eleger e ser eleito para os cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção (CD) e Conselho Fiscal (CF);
- Número ou marcador, página 2: c) Receber o relatório anual de actividades da APPCDSP e as publicações que esta vier a editar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da APPCDSP:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar contas à APPCDSP pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros da APPCDSP aqueles que:
- Número ou marcador, página 2: a) Violarem de forma deliberada o presente estatuto, de acordo com o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Renunciarem à qualidade de membro por declaração escrita de vontade dirigida ao CD.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da APPCDSP:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da AG)
- Texto do artigo, página 2: A AG é o órgão máximo deliberativo da APPCDSP, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 2: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da AG)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AG reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da AG são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AG Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Na AG cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da AG)
- Texto do artigo, página 3: Compete à AG da APPCDSP:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o programa da APPCDSP;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e aprovar anualmente o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o montante da jóia, quota e demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da AG)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da AG é o órgão que dirige e orienta a AG.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da AG)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da AG:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da AG)
- Texto do artigo, página 3: A AG considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do CD)
- Texto do artigo, página 3: O CD é o órgão executivo e administrativo da APPCDSP e é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do CD)
- Número ou marcador, página 3: Um) O CD reúne-se uma vez por mês. Dois) O CD é convocado pelo seu presidente
- Texto do artigo, página 3: ou a pedido de outros dois membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) De cada reunião é lavrada uma acta no livro respectivo, assinado por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do CD)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao CD:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da AG;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a APPCDSP em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do CF)
- Número ou marcador, página 3: Um) O CF é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da APPCDSP.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O CF é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do CF)
- Número ou marcador, página 3: Um) O CF reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Das deliberações do CF devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, devendo as assinaturas ser reconhecidas pelo notário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do CF)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao CF:
- Número ou marcador, página 3: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do CD;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo CD;
- Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar os serviços de contabilidade da APPCDSP.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da APPCDSP é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da APPCDSP os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuições das quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A APPCDSP dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AG convocada para deliberar sobre a dissolução da APPCDSP não poderá decidir sem a presença dos membros que representem pelo menos 3/4 de todos os membros.
- Texto do artigo, página 3: Alítra Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, pela acta do dia vinte e um do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Alítra Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de sessenta mil meticais, sita no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 277, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwana, matriculada nas Entidades Legais, sob o n.º 101554368, com a data de nove de Junho de dois mil e vinte e um, representada pelo sócio Gilberto Anselmo Tauanja, possuindo cem por cento do capital social, compareceu o sócio da sociedade em referência na sede para se reunir em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre o aumento do capital social e o acréscimo do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência, são alterados os artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria de línguas, tradução de documentos, interpretação, revisão de textos, transcrição, legendagem e guia turístico;
- Número ou marcador, página 3: b) Ensino de línguas, dublagem;
- Número ou marcador, página 3: c) Marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social a subscrever é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio, realizado integralmente nos termos da lei comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aly Nails Spa – Sociedade Unipesssoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101866696, uma entidade denominada Aly Nails Spa – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 4: Márcia Géssica Naroy Carvalho Friães, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100186949Q, emitido a 9 de Novembro de 2018, residente em Maputo, bairro Alto Maé, avenida Rio Limpopo, casa n.º 313, primeiro andar, flat 2. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 4: unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aly Nails Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Xavier Botelho, n.º 53, rés-do-chão, bairro Polana. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora
- Texto do artigo, página 4: do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: salão de cabeleireiro unisex, venda de cosméticos de beleza, perfumes e acessórios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia Márcia Géssica Naroy Carvalho Friães.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Márcia Géssica Naroy Carvalho Friães, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Auto N&D Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101664619, uma entidade denominada Auto N&D Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nelton Alzira Maria Viana, casado, natural de Vilankulo, residente em Maputo, bairro Boquisso A, quarteirão 8, n.º 1151, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300532129S, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Dércio António Banze, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 16, casa n.º 171, célula F, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250219Q, emitido a 9 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominaçao, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto N&D Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, n.º 171, distrito municipal Kamumbucuana, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de manutenção, lavagem e venda de acessórios de viaturas, bate-chapa e pintura, aluguer de viaturas, eletricidade-auto, mecânica e serviço de reboque.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá optar pelo comércio de outros artigos desde que obtenha o licenciamento para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelton Alzira Maria Viana; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio António Banze.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade ficam a cargo dos sócios Nelton Alzira Maria Viana, director executivo, e Dércio António Banze, director técnico, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. O administrador pode delegar os seus poderes em um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Stage, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Auto Stage, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Shahzad Muzafar e Muhammad Abbas Muzaffar, representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito e Muhammd Naveed Arshad como convidado, deliberaram sobre:
- Texto do artigo, página 5: A cessão da quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticiais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, que o sócio Muhammad Abbas Muzaffar possuía e que cedeu a Muhammd Naveed Arshad na totalidade.
- Texto do artigo, página 5: O sócio Aftab Muhammd Naveed Arshad entra na sociedade com vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da deliberação acima mencionada, ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor de 80.000,00MT (oitenta mil
- Texto do artigo, página 5: meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shahzad Muzafar; e b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammd Naveed Arshad.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pedo sócio Muhammd Naveed Arshad, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 5: Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Beira Iron & Steel Company, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101873617, uma entidade denominada Beira Iron & Steel Company, S.A.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Beira Iron & Steel Company, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3156, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
- Texto do artigo, página 5: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Produção e fabrico de varão de construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Fabrico de material de estrutura metálica atravês de reciclagem de sucatas, fabrico de todo o tipo de arrame;
- Número ou marcador, página 5: c) Fabrico de tubos metálicos, cantoneiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de matéria prima para produção e fabricação de todo o tipo de metal incluindo varão de construção;
- Número ou marcador, página 5: e) Projecto de reciclagem de todo o tipo de sucata;
- Número ou marcador, página 5: f) Venda de todo o tipo de material metálico incluindo varão de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: g) Venda de todo o tipo de material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.º s 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.ºs 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pela administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 6: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pela administração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pela administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros de administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Obrigações
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir-se tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador delegado
- Texto do artigo, página 6: a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 6: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura do administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinatura conjunta do administrador e de um director ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo administrador a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Liquidação
- Texto do artigo, página 7: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BROSAG, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101870073, uma entidade denominada BROSAG, S.A.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação BROSAG, S.A., constituída por um tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contratro social. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bbairro Central, na avenida Eduardo Mondlane, n.° 1674, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de EPLS, máquinas e equipamentos industriais, material e equipamento de safety, ferragem e material de construção, material eléctrico, material informático e telecomunicações, papelaria, gráfico, equipamento e material médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de combustíveis e seus produtos derivados, peças e
- Texto do artigo, página 7: acessórios, óleos e lubrificantes para veículos automóveis e máquinas industriais, comércio de mineiros e metais;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de soldadura, electricidade, engenharias, reparação e manunteção de máquinas e equipamentos industriais, design e gráfica, agricultura, pecuária e indústrias relacionadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços, trasnporte, consultoria, agenciamento, representações cormerciais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: f) Construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá com vista prossecução do seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenham as necessárias autorizações legais, assim como associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de cem meticais. As acções são nominativas mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da assembleia. Os sócios poderão aumentar o capital social sempre por decisão dos próprios ou da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão de contas é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade e representação serão geridas e representadas pelo senhor German Dércio Domingos Dias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não o proíbem.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita com recursos a uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros de exercício apurados com a lei terão sucessivamente a aplicação de 20%, que deve ficar retida na sociedade a título de reserva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Casa de Petiscos Totinhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101877310, uma entidade denominada Casa de Petiscos Totinhas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada por:
- Texto do artigo, página 7: Armando Manuel Ferreira dos Santos, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Matola Rio, bairro Djonasse, casa n.º 3, quarteirão 4, rés-dochão, Rua das Carmelitas, na província de Maputo, titular de Passaporte n.º CB205746, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Embaixada de Portugal em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Casa de Petiscos Totinhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Magoanine, casa n.º 9, quarteirão 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 8: b) Organização de eventos, espectáculos e entre outros entretimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Armando Manuel Ferreira dos Santos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Armando Manuel Ferreira dos Santos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Dust - Act Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Endomédica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luís Valente, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luís Valente II, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luís Valente V, Limitada
- Certidão de registo Flamingo Material Supplying & Trading B, S.A.
- Certidão de registo Flamingo Material Supplying & Trading C, S.A.
- Certidão de registo FPDS - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Languagues, Limitada
- Certidão de registo Grupo Macro, Limitada
- Diploma Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro – APPCDSP
- Certidão de registo Guims, Limitada
- Certidão de registo Hortifrescos, Limitada
- Certidão de registo JR Imagermarket, Limitada
- Certidão de registo Karwan Trading, Limitada
- Certidão de registo Li-Cungo Resources & Processing, S.A.
- Certidão de registo Montblanc Minerals, S.A.
- Certidão de registo N.A.M.Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rocky Mountain Resources, S.A.
- Certidão de registo Shri Rudram, Limitada
- Certidão de registo SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alítra Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soilmate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Prisma Development Co, Limitada
- Certidão de registo Zuali Investments, Limitada
- Certidão de registo Aly Nails Spa – Sociedade Unipesssoal, Limitada
- Certidão de registo Auto N&D Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Stage, Limitada
- Certidão de registo Beira Iron & Steel Company, S.A.
- Certidão de registo BROSAG, S.A.
- Certidão de registo Casa de Petiscos Totinhas – Sociedade Unipessoal, Limitada