Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro – APPCDSP
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Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro – APPCDSP
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- Texto do artigo, página 2: Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro – APPCDSP
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro, abreviadamente designada por APPCDSP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede no distrito municipal Kamubukwana, bairro George Dimitrov, Rua da Mesquita, quarteirão 37, n.º 47, Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APPCDSP:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a criação de um clima de solidariedade e harmonia entre os membros e as comunidades envolventes;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a educação e formação profissional das crianças desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APPCDSP todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores
- Texto do artigo, página 2: de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A APPCDSP possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - que participaram directamente na iniciativa de criação da APPCDSP;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas seis meses depois da data desta constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos - pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse em participar no fortalecimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários - pessoas singulares ou colectivas, a quem o Conselho de Direcção atribua tal categoria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As condições de admissão, suspensão e exclusão do membro constarão no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da APPCDSP:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral (AG) da associação, eleger e ser eleito para os cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção (CD) e Conselho Fiscal (CF);
- Número ou marcador, página 2: c) Receber o relatório anual de actividades da APPCDSP e as publicações que esta vier a editar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da APPCDSP:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar contas à APPCDSP pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros da APPCDSP aqueles que:
- Número ou marcador, página 2: a) Violarem de forma deliberada o presente estatuto, de acordo com o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Renunciarem à qualidade de membro por declaração escrita de vontade dirigida ao CD.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da APPCDSP:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da AG)
- Texto do artigo, página 2: A AG é o órgão máximo deliberativo da APPCDSP, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 2: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da AG)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AG reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da AG são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AG Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Na AG cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da AG)
- Texto do artigo, página 3: Compete à AG da APPCDSP:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o programa da APPCDSP;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e aprovar anualmente o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o montante da jóia, quota e demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da AG)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da AG é o órgão que dirige e orienta a AG.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da AG)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da AG:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da AG)
- Texto do artigo, página 3: A AG considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do CD)
- Texto do artigo, página 3: O CD é o órgão executivo e administrativo da APPCDSP e é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do CD)
- Número ou marcador, página 3: Um) O CD reúne-se uma vez por mês. Dois) O CD é convocado pelo seu presidente
- Texto do artigo, página 3: ou a pedido de outros dois membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) De cada reunião é lavrada uma acta no livro respectivo, assinado por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do CD)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao CD:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da AG;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a APPCDSP em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do CF)
- Número ou marcador, página 3: Um) O CF é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da APPCDSP.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O CF é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do CF)
- Número ou marcador, página 3: Um) O CF reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Das deliberações do CF devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, devendo as assinaturas ser reconhecidas pelo notário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do CF)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao CF:
- Número ou marcador, página 3: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do CD;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo CD;
- Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar os serviços de contabilidade da APPCDSP.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da APPCDSP é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da APPCDSP os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuições das quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A APPCDSP dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AG convocada para deliberar sobre a dissolução da APPCDSP não poderá decidir sem a presença dos membros que representem pelo menos 3/4 de todos os membros.
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