Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro – APPCDSP

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Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro – APPCDSP

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Texto do artigo · p. 2 Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro – APPCDSP
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro, abreviadamente designada por APPCDSP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede no distrito municipal Kamubukwana, bairro George Dimitrov, Rua da Mesquita, quarteirão 37, n.º 47, Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da APPCDSP:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para a criação de um clima de solidariedade e harmonia entre os membros e as comunidades envolventes;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a educação e formação profissional das crianças desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da APPCDSP todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores
Texto do artigo · p. 2 de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A APPCDSP possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - que participaram directamente na iniciativa de criação da APPCDSP;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas seis meses depois da data desta constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos - pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse em participar no fortalecimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários - pessoas singulares ou colectivas, a quem o Conselho de Direcção atribua tal categoria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As condições de admissão, suspensão e exclusão do membro constarão no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da APPCDSP:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na Assembleia Geral (AG) da associação, eleger e ser eleito para os cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção (CD) e Conselho Fiscal (CF);
Número ou marcador · p. 2 c) Receber o relatório anual de actividades da APPCDSP e as publicações que esta vier a editar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da APPCDSP:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar contas à APPCDSP pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membros da APPCDSP aqueles que:
Número ou marcador · p. 2 a) Violarem de forma deliberada o presente estatuto, de acordo com o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 b) Renunciarem à qualidade de membro por declaração escrita de vontade dirigida ao CD.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da APPCDSP:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da AG)
Texto do artigo · p. 2 A AG é o órgão máximo deliberativo da APPCDSP, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 2 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 2 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da AG)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AG reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da AG são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A AG Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Na AG cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da AG)
Texto do artigo · p. 3 Compete à AG da APPCDSP:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o programa da APPCDSP;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e aprovar anualmente o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o montante da jóia, quota e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão de membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da AG)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da AG é o órgão que dirige e orienta a AG.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da AG)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da AG:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da AG)
Texto do artigo · p. 3 A AG considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do CD)
Texto do artigo · p. 3 O CD é o órgão executivo e administrativo da APPCDSP e é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do CD)
Número ou marcador · p. 3 Um) O CD reúne-se uma vez por mês. Dois) O CD é convocado pelo seu presidente
Texto do artigo · p. 3 ou a pedido de outros dois membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) De cada reunião é lavrada uma acta no livro respectivo, assinado por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do CD)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao CD:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a APPCDSP em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do CF)
Número ou marcador · p. 3 Um) O CF é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da APPCDSP.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O CF é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do CF)
Número ou marcador · p. 3 Um) O CF reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano por convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Das deliberações do CF devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, devendo as assinaturas ser reconhecidas pelo notário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do CF)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao CF:
Número ou marcador · p. 3 a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do CD;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo CD;
Número ou marcador · p. 3 c) Supervisionar os serviços de contabilidade da APPCDSP.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da APPCDSP é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da APPCDSP os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuições das quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A APPCDSP dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AG convocada para deliberar sobre a dissolução da APPCDSP não poderá decidir sem a presença dos membros que representem pelo menos 3/4 de todos os membros.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro – APPCDSP
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro, abreviadamente designada por APPCDSP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro é de âmbito nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede no distrito municipal Kamubukwana, bairro George Dimitrov, Rua da Mesquita, quarteirão 37, n.º 47, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APPCDSP:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a criação de um clima de solidariedade e harmonia entre os membros e as comunidades envolventes;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Promover a educação e formação profissional das crianças desfavorecidas.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  20. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APPCDSP todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores
  21. Texto do artigo, página 2: de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A APPCDSP possui as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - que participaram directamente na iniciativa de criação da APPCDSP;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas seis meses depois da data desta constituição;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos - pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse em participar no fortalecimento da associação;
  28. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários - pessoas singulares ou colectivas, a quem o Conselho de Direcção atribua tal categoria.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) As condições de admissão, suspensão e exclusão do membro constarão no regulamento interno da associação.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da APPCDSP:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral (AG) da associação, eleger e ser eleito para os cargos de direcção;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção (CD) e Conselho Fiscal (CF);
  35. Número ou marcador, página 2: c) Receber o relatório anual de actividades da APPCDSP e as publicações que esta vier a editar.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da APPCDSP:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Prestar contas à APPCDSP pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  44. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros da APPCDSP aqueles que:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Violarem de forma deliberada o presente estatuto, de acordo com o regulamento interno;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Renunciarem à qualidade de membro por declaração escrita de vontade dirigida ao CD.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 2: São órgãos da APPCDSP:
  51. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  53. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  56. Texto do artigo, página 2: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 anos.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  59. Texto do artigo, página 2: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
  60. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da AG)
  63. Texto do artigo, página 2: A AG é o órgão máximo deliberativo da APPCDSP, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente; e
  66. Número ou marcador, página 2: c) Um secretário.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da AG)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A AG reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da AG são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores e efectivos.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) A AG Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência.
  72. Número ou marcador, página 2: Quatro) Na AG cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Competências da AG)
  75. Texto do artigo, página 3: Compete à AG da APPCDSP:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o programa da APPCDSP;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e aprovar anualmente o relatório de contas;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o montante da jóia, quota e demais contribuições dos membros;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de membros honorários.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Mesa da AG)
  82. Texto do artigo, página 3: A Mesa da AG é o órgão que dirige e orienta a AG.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da AG)
  85. Texto do artigo, página 3: A Mesa da AG:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  88. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  90. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da AG)
  91. Texto do artigo, página 3: A AG considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  94. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do CD)
  95. Texto do artigo, página 3: O CD é o órgão executivo e administrativo da APPCDSP e é composto por:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  98. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  100. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do CD)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O CD reúne-se uma vez por mês. Dois) O CD é convocado pelo seu presidente
  102. Texto do artigo, página 3: ou a pedido de outros dois membros.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) De cada reunião é lavrada uma acta no livro respectivo, assinado por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências do CD)
  107. Texto do artigo, página 3: Compete ao CD:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da AG;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Representar a APPCDSP em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  113. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do CF)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) O CF é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da APPCDSP.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) O CF é composto por:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  118. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  120. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do CF)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O CF reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano por convocação do presidente.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Das deliberações do CF devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, devendo as assinaturas ser reconhecidas pelo notário.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências do CF)
  125. Texto do artigo, página 3: Compete ao CF:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do CD;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo CD;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar os serviços de contabilidade da APPCDSP.
  129. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  131. Texto do artigo, página 3: (Património)
  132. Texto do artigo, página 3: O património da APPCDSP é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  134. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  135. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da APPCDSP os seguintes:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Contribuições das quotas mensais dos membros;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas.
  138. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  140. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  143. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A APPCDSP dissolve-se nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) A AG convocada para deliberar sobre a dissolução da APPCDSP não poderá decidir sem a presença dos membros que representem pelo menos 3/4 de todos os membros.
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