Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Beira Iron & Steel Company, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101873617, uma entidade denominada Beira Iron & Steel Company, S.A.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Beira Iron & Steel Company, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3156, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
- Texto do artigo, página 5: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Produção e fabrico de varão de construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Fabrico de material de estrutura metálica atravês de reciclagem de sucatas, fabrico de todo o tipo de arrame;
- Número ou marcador, página 5: c) Fabrico de tubos metálicos, cantoneiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de matéria prima para produção e fabricação de todo o tipo de metal incluindo varão de construção;
- Número ou marcador, página 5: e) Projecto de reciclagem de todo o tipo de sucata;
- Número ou marcador, página 5: f) Venda de todo o tipo de material metálico incluindo varão de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: g) Venda de todo o tipo de material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.º s 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.ºs 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pela administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 6: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pela administração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pela administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros de administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Obrigações
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir-se tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador delegado
- Texto do artigo, página 6: a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 6: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura do administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinatura conjunta do administrador e de um director ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo administrador a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Liquidação
- Texto do artigo, página 7: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.