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Texto do artigo · p. 11 FPDS - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878465, uma entidade denominada FPDS - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Francisca Mota Cardoso Pinto de Sousa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 11 natural de Ramalde Porto Portugal, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502974I, emitido a 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade FPDS-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação FPDS – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FPDS-Consultoria, tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Análise de custos;
Número ou marcador · p. 11 b) Montagem e acompanhamento de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaboração do plano de negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Análises financeiras e de fluxo de caixa;
Número ou marcador · p. 11 e) Montagem de orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Indicações para investimentos;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria de gestão organizacional;
Número ou marcador · p. 11 h) Consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 i) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 11 j) Formação de cariz profissional;
Número ou marcador · p. 11 k) Soluções e realizar actividades como prospecção de clientes, como indicar recursos que levem uma empresa a atrair mais clientes e competitividade grandes mercados comerciais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Francisca Mota Cardoso Pinto de Sousa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Francisca Mota Cardoso Pinto De Sousa é sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração e exclusão da sócia
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócia será de
Texto do artigo · p. 11 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 12 A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: FPDS - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878465, uma entidade denominada FPDS - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Francisca Mota Cardoso Pinto de Sousa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 11: natural de Ramalde Porto Portugal, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502974I, emitido a 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade FPDS-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FPDS – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FPDS-Consultoria, tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Análise de custos;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Montagem e acompanhamento de relatórios financeiros;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Elaboração do plano de negócios;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Análises financeiras e de fluxo de caixa;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Montagem de orçamentos;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Indicações para investimentos;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria de gestão organizacional;
  21. Número ou marcador, página 11: h) Consultoria de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 11: i) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
  23. Número ou marcador, página 11: j) Formação de cariz profissional;
  24. Número ou marcador, página 11: k) Soluções e realizar actividades como prospecção de clientes, como indicar recursos que levem uma empresa a atrair mais clientes e competitividade grandes mercados comerciais.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: Capital social
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Francisca Mota Cardoso Pinto de Sousa.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Francisca Mota Cardoso Pinto De Sousa é sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  35. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão da sócia
  38. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócia será de
  39. Texto do artigo, página 11: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  47. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: Direitos especiais dos sócios
  50. Texto do artigo, página 12: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  65. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  69. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  70. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  73. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  74. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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