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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: FPDS - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878465, uma entidade denominada FPDS - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Francisca Mota Cardoso Pinto de Sousa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 11: natural de Ramalde Porto Portugal, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502974I, emitido a 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade FPDS-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FPDS – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FPDS-Consultoria, tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Análise de custos;
- Número ou marcador, página 11: b) Montagem e acompanhamento de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaboração do plano de negócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Análises financeiras e de fluxo de caixa;
- Número ou marcador, página 11: e) Montagem de orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Indicações para investimentos;
- Número ou marcador, página 11: g) Consultoria de gestão organizacional;
- Número ou marcador, página 11: h) Consultoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: i) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 11: j) Formação de cariz profissional;
- Número ou marcador, página 11: k) Soluções e realizar actividades como prospecção de clientes, como indicar recursos que levem uma empresa a atrair mais clientes e competitividade grandes mercados comerciais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Francisca Mota Cardoso Pinto de Sousa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Francisca Mota Cardoso Pinto De Sousa é sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão da sócia
- Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócia será de
- Texto do artigo, página 11: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 12: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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