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Texto do artigo · p. 21 Prisma Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421473, uma entidade denominada Prisma Development Co, Limitada, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Prisma Development Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Tomé Magaia, número 109, Primeiro Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes a infraestruturas (comercial, residencial e industrial), desenvolvimento humano, meio ambiente, recursos minerais e tecnológicos.
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de Serviços de gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de Serviços de construção civil e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação, e comercio a grosso e a retalho de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços em aluguer de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação, e comercio a grosso e a retalho de limpeza geral e fumigacao.
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços em aluguer de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos solidos e limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 21 j) Prestação de Serviço de Procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de Serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral.
Número ou marcador · p. 21 l) Consultoria de negócio e financeira.
Número ou marcador · p. 21 m) Intermediação comercial e representacao de marcas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiarias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00Mt (Dois Milhões de Meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma Quota no valor de 2.000.000,00Mt (dois milhões de meticais), pertencente ao socio único, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Reginaldo Orlando Junior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade ou mandatário, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de Obrigar a Sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, designadamente, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou pela assinatura de administrador nomeado e ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo ou penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Prisma Development Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421473, uma entidade denominada Prisma Development Co, Limitada, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e Sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Prisma Development Co, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Tomé Magaia, número 109, Primeiro Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO (Objecto e participação)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes a infraestruturas (comercial, residencial e industrial), desenvolvimento humano, meio ambiente, recursos minerais e tecnológicos.
  11. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de Serviços de gestão imobiliária.
  12. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de Serviços de construção civil e fiscalização de obras.
  13. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação, e comercio a grosso e a retalho de material de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços em aluguer de material de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação, e comercio a grosso e a retalho de limpeza geral e fumigacao.
  16. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços em aluguer de material de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação.
  18. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos solidos e limpeza industrial.
  19. Número ou marcador, página 21: j) Prestação de Serviço de Procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos.
  20. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de Serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral.
  21. Número ou marcador, página 21: l) Consultoria de negócio e financeira.
  22. Número ou marcador, página 21: m) Intermediação comercial e representacao de marcas.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiarias ao objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00Mt (Dois Milhões de Meticais).
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma Quota no valor de 2.000.000,00Mt (dois milhões de meticais), pertencente ao socio único, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Reginaldo Orlando Junior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade ou mandatário, dispensado de prestação de caução.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Formas de Obrigar a Sociedade)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, designadamente, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou pela assinatura de administrador nomeado e ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição e inabilitação)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo ou penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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