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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Luís Valente II, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois da sociedade Farmácia Luís Valente II, Limitada, com sede na cidade de Maputo com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100382288, procedeu-se na sociedade a cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, dos estatutos da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social a subscrever é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente aos sócios realizado integralmente e distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Anabela dos Santos Marques Valente, com 18.000,00MT;
- Número ou marcador, página 9: b) Luís Manuel Bandeira Marques Valente, com 2.000,00MT.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (A administração e gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anabela dos Santos Marques Valente, que desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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