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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Guims, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101879070 uma entidade denominada, Guims, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Albino Nilton Mazive, solteiro, natural de Maputo-Katembe, moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.° 110604034964A, de 26 Abril 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Katembe, bairro Chamissava;
- Texto do artigo, página 14: Laurinda de Jesus Francisco, solteira, natural de Maputo-Katembe, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110600957152Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, Katembe, Chamissava. Considerando que: Pelo presente contrato escrito, constituí em
- Texto do artigo, página 14: particular uma socidade por quotas, que se regera pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Guims, Lda. sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro, Chamissava, quarteirão 7, casa 127, na cidade de Maputo-Katembe, podendo abrir sucursais, delegaçoes, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a direção julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de limpeza, recolha e trasporte de residous, jardinagem, fumigação, graficos e imobiliários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 65 mill cissenta e cinco mil), pertencente a sócio Laurinda de Jesus Francisco correspondente 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 35 mil(trinta e cinco mil), pertencente a sócio Albino Nilton Mazive correspondente 35% ( trinta e cinco porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração é exercida por Laurinda de Jesus Francisco, que desde ja nomeada gestor com a dispensa de causão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, ou querendo mediante uma procuração, poderá nomear pessoas estranhas a sociedade da sua confiaça, para a gestão plena da sociedade desde que precetado na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os gestores, bem como os administradores por este confiados, com a sua autorização podem constituir mais procuradores nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade abre espaço para entrada de mais accionistas se assim julgar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a transmissão de acções a pessoas estranhas a sociedade so é feita caso não haja capacidade ou vontade interna para a aquisição da participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Desoloção e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é dessolvida da nos casos expressamente previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução por acordodos sócios, todos eles serão os seus liquidatarios e a partilha dos bens sócias e valores apurados proceder-se-á conforme a sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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