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Texto do artigo · p. 18 Shri Rudram, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877329, uma entidade denominada Shri Rudram, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Pradeep Singal, casado, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, nascido a 3 de Novembro de 1970, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º V3585353, emitido a 10 de Novembro de 2021 e válido até 9 de Novembro de 2031, pelas autoridades indianas; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Vitória João Carlos de Melo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 5 de Março de 1998, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 401, 5.º andar, f1at 3, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102274696N, emitido a 7 de Dezembro de 2017 e válido até 7 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Shri Rudram, Limitada, sedeada, na Antiga n.º 6,
Texto do artigo · p. 18 Passagem de nivel, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) Exportação e comercialização de todo tipo de sucata e material reciclavel;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra de todo tipo de sucata e material reciclavel;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral de outros produtos e materiais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Pradeep Singal, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Vitória João Carlos de Melo, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
Texto do artigo · p. 19 quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia. Vitória João Carlos de Melo, como administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Shri Rudram, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877329, uma entidade denominada Shri Rudram, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Pradeep Singal, casado, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, nascido a 3 de Novembro de 1970, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º V3585353, emitido a 10 de Novembro de 2021 e válido até 9 de Novembro de 2031, pelas autoridades indianas; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Vitória João Carlos de Melo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 5 de Março de 1998, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 401, 5.º andar, f1at 3, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102274696N, emitido a 7 de Dezembro de 2017 e válido até 7 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Shri Rudram, Limitada, sedeada, na Antiga n.º 6,
  11. Texto do artigo, página 18: Passagem de nivel, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Exportação e comercialização de todo tipo de sucata e material reciclavel;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Compra de todo tipo de sucata e material reciclavel;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral de outros produtos e materiais com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Pradeep Singal, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Vitória João Carlos de Melo, correspondente a cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
  34. Texto do artigo, página 19: quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: Administração
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia. Vitória João Carlos de Melo, como administradora.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela administração.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 19: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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