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Texto do artigo · p. 12 Grupo Macro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858839 uma entidade denominada, Grupo Macro, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Gabriel Xavier da Barca Júnior, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Amina Valgy Ustá da Barca, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, Vila Olímpica Bloco -2 EDF2, casa n.º 4 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C emitido em doze de Julho de dois mil e dezanove em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Noemi Valgy da Barca, solteira, maior,natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores n.º 113, 4.º andar flet 06, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102474603C emitido em dezassete de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Erlon Gabriel Valgy da Barca, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Das Flores n.º 113, 4º andar flet 06,portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645570P emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze em Maputo, representado pelo senhor Gabriel Xavier da Barca Júnior, no uso do poder parental.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Grupo Macro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 2096, 4º andar, Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de realização de jogos sociais, rifas, totobolas, totolotos, jogos em casinos e outros jogos desde que a lei autorize; realização de eventos, promoção de espectáculos, aluguer de equipamentos, consultorias, assessorias, assistência técnica,
Texto do artigo · p. 13 marketing e relações públicas, serviços administrativos, contabilidade, auditoria, gestão de negócios e financeiras, microcréditos, banca, mediação e intermediação comercial, serviços de saúde, emergências médicas, segurança pessoal e electrónica, restauração e rent’a’car, fotocópias, encadernação, internet-café, montagem e assistência de computadores, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo artigos hospitalares e laboratoriais. Actividade mineira, indústria, hotelaria e turismo, electricidade alta e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000,000,00MT(um milhão de meticais), dividido em três partes desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, (900.000,00MT), que corresponde a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), que corresponde a cinco por cento do capital social subscrito pela sócia Noemi Valgy da Barca; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de cinquenta mil metricais, (50.000,00MT), que corresponde a cinco por cento do capital social subscrito pelo sócio Erlon Gabriel Valgy da Barca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Gabriel Xavier da Barca Júnior, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Grupo Macro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858839 uma entidade denominada, Grupo Macro, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Gabriel Xavier da Barca Júnior, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Amina Valgy Ustá da Barca, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, Vila Olímpica Bloco -2 EDF2, casa n.º 4 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C emitido em doze de Julho de dois mil e dezanove em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo. Noemi Valgy da Barca, solteira, maior,natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores n.º 113, 4.º andar flet 06, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102474603C emitido em dezassete de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Erlon Gabriel Valgy da Barca, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Das Flores n.º 113, 4º andar flet 06,portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645570P emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze em Maputo, representado pelo senhor Gabriel Xavier da Barca Júnior, no uso do poder parental.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Grupo Macro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 2096, 4º andar, Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto
  16. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de realização de jogos sociais, rifas, totobolas, totolotos, jogos em casinos e outros jogos desde que a lei autorize; realização de eventos, promoção de espectáculos, aluguer de equipamentos, consultorias, assessorias, assistência técnica,
  18. Texto do artigo, página 13: marketing e relações públicas, serviços administrativos, contabilidade, auditoria, gestão de negócios e financeiras, microcréditos, banca, mediação e intermediação comercial, serviços de saúde, emergências médicas, segurança pessoal e electrónica, restauração e rent’a’car, fotocópias, encadernação, internet-café, montagem e assistência de computadores, outros serviços pessoais e afins;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo artigos hospitalares e laboratoriais. Actividade mineira, indústria, hotelaria e turismo, electricidade alta e baixa tensão.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000,000,00MT(um milhão de meticais), dividido em três partes desiguais, sendo:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, (900.000,00MT), que corresponde a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), que corresponde a cinco por cento do capital social subscrito pela sócia Noemi Valgy da Barca; e
  27. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cinquenta mil metricais, (50.000,00MT), que corresponde a cinco por cento do capital social subscrito pelo sócio Erlon Gabriel Valgy da Barca.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Gerência
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Gabriel Xavier da Barca Júnior, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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