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Texto do artigo · p. 15 JR Imagermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857484, uma entidade denominada JR Imagermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Adilson Alfredo Chaúque, casado com Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141932B, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, casada com Adilson Alfredo Chaúque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151413M, de dois de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação JR Imagermarket, Limitada, e tem sua sede no bairro Ferroviário, n.º 302, rés-do-chão, Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Actividade fotográfica, design gráfico, serviços de impressão, serviços de marketing e multimédia e outros serviços de apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencentes ao sócio Adilson Alfredo Chaúque, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes a sócia Gizela Beatriz Feliciano Chiau
Texto do artigo · p. 15 Chaúque, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação em juízo e fora dele, em instituições bancárias e estatais, ativa e passivamente, caberá ao sócio Adilson Alfredo Chaúque, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JR Imagermarket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857484, uma entidade denominada JR Imagermarket, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Adilson Alfredo Chaúque, casado com Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141932B, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, casada com Adilson Alfredo Chaúque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151413M, de dois de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JR Imagermarket, Limitada, e tem sua sede no bairro Ferroviário, n.º 302, rés-do-chão, Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Actividade fotográfica, design gráfico, serviços de impressão, serviços de marketing e multimédia e outros serviços de apoio a negócios.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencentes ao sócio Adilson Alfredo Chaúque, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes a sócia Gizela Beatriz Feliciano Chiau
  17. Texto do artigo, página 15: Chaúque, correspondente a dez por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 15: A administração e representação em juízo e fora dele, em instituições bancárias e estatais, ativa e passivamente, caberá ao sócio Adilson Alfredo Chaúque, nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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