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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: JR Imagermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857484, uma entidade denominada JR Imagermarket, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Adilson Alfredo Chaúque, casado com Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141932B, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, casada com Adilson Alfredo Chaúque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151413M, de dois de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JR Imagermarket, Limitada, e tem sua sede no bairro Ferroviário, n.º 302, rés-do-chão, Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Actividade fotográfica, design gráfico, serviços de impressão, serviços de marketing e multimédia e outros serviços de apoio a negócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencentes ao sócio Adilson Alfredo Chaúque, correspondente a noventa por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes a sócia Gizela Beatriz Feliciano Chiau
- Texto do artigo, página 15: Chaúque, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação em juízo e fora dele, em instituições bancárias e estatais, ativa e passivamente, caberá ao sócio Adilson Alfredo Chaúque, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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