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Texto do artigo · p. 20 Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847696, uma entidade denominada Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Samuel Lídia Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500701149S, emitido a 29 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro Zona Verde, casa n.º 16, quarteirão 21, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Silvestre Frederico Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural da Matola , titular de Bilhete de Identidade número 110500112313Q, emitido a 24 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 47, província de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º porta 1, bairro Central, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Construção de piscinas e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 20 c) Estradas e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda e fornecimento de diverso material de construções;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultorias e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e aumento e redução
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, (1.500.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social, pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% de capital social que. pertencente ao sócio Silvestre Frederico Tembe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio, o senhor Silvestre Frederico Tembe e Samuel Lídia Manjate desde já nomeados administradores,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847696, uma entidade denominada Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Samuel Lídia Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500701149S, emitido a 29 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro Zona Verde, casa n.º 16, quarteirão 21, província de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 20: Silvestre Frederico Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural da Matola , titular de Bilhete de Identidade número 110500112313Q, emitido a 24 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 47, província de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º porta 1, bairro Central, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Construção de piscinas e obras hidráulicas;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Estradas e vias de comunicação;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Venda e fornecimento de diverso material de construções;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Consultorias e elaboração de projectos.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social e aumento e redução
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, (1.500.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social, pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% de capital social que. pertencente ao sócio Silvestre Frederico Tembe.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio, o senhor Silvestre Frederico Tembe e Samuel Lídia Manjate desde já nomeados administradores,
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: Balanço e distribuição de resultados
  30. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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